Vitoria Mayumi Takemoto Tosta

Vitoria Mayumi Takemoto Tosta

Número da OAB: OAB/SP 515377

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitoria Mayumi Takemoto Tosta possui 98 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 98
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: VITORIA MAYUMI TAKEMOTO TOSTA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (44) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000680-84.2025.8.26.0397 (processo principal 1000951-13.2024.8.26.0397) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - vezzi, lapolla mesquita sociedade de advogados - Maria Aparecida da Silva - Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta, para que realize o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%. Intime-se. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), VITÓRIA MAYUMI TAKEMOTO TOSTA (OAB 515377/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004837-26.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: PAULO SERGIO VITAL Advogados do(a) AUTOR: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA - SP150187, VITORIA MAYUMI TAKEMOTO TOSTA - SP515377 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 13/08/2025 às 15h20min - RENATO BULGARELLI BESTETTI - Neurologista, 08/08/2025 às 11h40min - CAROLINA ZANIRATO BUZONI - Assistente Social 1. DESIGNO a perícia médica para a data, hora, perito(a) e especialidade mencionados acima, a ser realizada no Setor de Perícias deste Juizado Especial Federal, situado na Rua: Afonso Taranto, nº. 455, Nova Ribeirânia, neste município de Ribeirão Preto/SP. 2. Deverá o(a) advogado(a) constituído nos autos providenciar o comparecimento do(a) autor(a) no Fórum Federal na data e hora acima mencionadas, munido(a) de documento de identificação atual com foto, CTPS e Exames e/ou Relatórios Médicos que possuir, ficando desde já advertido(a) que o não comparecimento na perícia ora designada, acarretará a extinção do processo, sem apreciação do mérito. 3. A parte autora deverá comparecer fazendo uso de máscara individual de proteção de nariz e boca, nos termos das Ordens de Serviço DFORSP nº. 33 e nº. 34, ambas de 04/08/2022. 4. Verifico a necessidade de realização de perícia socioeconômica, que deverá ser feita no domicílio do(a) autor(a), razão pela qual nomeio para tal mister o(a) perito(a) assistente social, também mencionado(a) acima. 5. A fim de viabilizar a realização da perícia acima determinada, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que forneça o telefone do(a) autor(a) para agendamento pelo(a) expert, ficando advertida que o descumprimento da determinação supra acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 6. Os peritos médico e assistente social deverão atribuir pontuação na escala estabelecida no IF-BrA (de 25, 50, 75 ou 100 pontos) para as 41 atividades que constam nos sete domínios a serem avaliados, conforme segue: “1.Domínio Sensorial – Atividades: 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2. Domínio comunicação – Atividades: 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3. Domínio Mobilidade – Atividades: 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4. Domínio Cuidados Pessoais – Atividades: 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5. Domínio Vida Doméstica – Atividades 5.1 Preparar refeições tipos lanches 5.2 cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.Domínio Educação, Trabalho e vida Econômica – Atividades: 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7. Domínio Socialização e Vida comunitária – Atividades: 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania” 7 - Os peritos ainda deverão reproduzir o formulário abaixo em sua íntegra e assinalar ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: “Deficiência Auditiva () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização () A surdez ocorreu antes dos 6 anos. () Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização () Não pode ficar sozinho em segurança. () Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Motora () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU () Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas. () Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário. Deficiência Visual () Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OU Houve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica () A pessoa já não enxergava ao nascer. () Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.” 8. Após, cumprida a determinação supra (item 5), aguarde-se a realização das perícias ora designadas e posterior apresentação dos laudos nos autos. 9. O prazo para apresentação dos laudos periciais (médico e socioeconômico) pelos senhores peritos é de 30 (trinta) dias, a contar da data dos agendamentos mencionados acima. Intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 24 de julho de 2025
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000252-85.2025.8.26.0397 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - G.F.S. - V.D.S. - Manifeste-se a parte autora quanto à contestação juntada aos autos. - ADV: VITÓRIA MAYUMI TAKEMOTO TOSTA (OAB 515377/SP), MONIZE CAMPOS BOCALON (OAB 399852/SP), ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000458-02.2025.8.26.0397 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.J.F.A. - W.A.M. - Manifeste-se a parte autora quanto à contestação juntada aos autos. - ADV: VITÓRIA MAYUMI TAKEMOTO TOSTA (OAB 515377/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005387-21.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: DULCE HELENA PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA - SP150187, VITORIA MAYUMI TAKEMOTO TOSTA - SP515377 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, BANCO AGIBANK S.A D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Após analisar os autos relacionados/associados/termo de prevenção mencionado (s) /anexado (s) aos presentes autos, verifiquei não haver prevenção entre os processos indicados, razão pela qual determino o prosseguimento do feito. 1 - Concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção, sem julgamento de mérito (arts. 320 c.c 321, Parágr. único, e art. 330, IV, NCPC), para que: a) aponte detalhadamente quais movimentações ocorridas na sua conta bancária ou do seu cartão de crédito seriam indevidas; b) junte, ainda, extrato dos últimos três meses da respectiva conta bancária ou da fatura de seu cartão de crédito onde teriam ocorrido as movimentações indevidas; c) junte outros documentos que comprovem suas alegações, especialmente a “contestação administrativa” da movimentação supostamente ilícita ocorrida. 2 - Cumprida referida determinação, cite-se. Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção. RIBEIRãO PRETO, 21 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001939-89.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: VALDEIR ANTONIO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA - SP150187, VITORIA MAYUMI TAKEMOTO TOSTA - SP515377 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro à parte autora a justiça gratuita. Não há prevenção. O parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar 142/2013 determina que regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade ao deficiente. A regulamentação ocorreu através da PORTARIA INTERMINISTERIAL AGU/MPS/MF/SEDH/MP Nº 1 DE 27.01.2014. Referido ato normativo institui o instrumento e os critérios para avaliação da deficiência e das barreiras limitadoras. Designo perícia médica a ser realizada no dia 28 de AGOSTO de 2025, às 14:00 horas, pelo DR. CÉSAR OSMAN NASSIM, CREMESP 23.287, especialista em clínica geral, medicina do trabalho, perícia médica e medicina legal, na sala de perícias da Justiça Federal de Franca, localizada na Avenida Presidentes Vargas nº 543, bairro Cidade Nova, ficando a parte autora intimada, na pessoa de seu i. advogado (art. 8º, § 1º, da Lei 10.259/2001), para comparecimento, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munida de documento de identificação e de toda documentação médica que comprova a deficiência/limitação alegada. Alerto ser necessária a apresentação aos autos de toda a documentação médica que comprova a incapacidade laborativa alegada, da CTPS com todos os registros, bem assim de todos os comprovantes de contribuições previdenciárias, se houver, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Outrossim, designo perícia social a ser realizada na residência da parte autora pela perita SRA. ÉRICA BERNARDO BETARELLO, CRESS-SP Nº 21.809, assinalando que a assistente social terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a realização e entrega do laudo, após a data agendada no sistema. Para efetivar o estudo social deverá a parte autora informar o endereço atualizado (artigo 106, inciso II, do CPC) e o número de telefone para eventual necessidade de contato. Os peritos responderão apenas aos quesitos do Juízo, que foram devidamente anexados aos autos com este despacho, porquanto suficientes para esclarecer os pontos controvertidos da demanda. Todavia, após a vinda dos laudos, poderão as partes formular quesitos complementares, se necessário. Excepcionalmente, diante do nível de especialização e a complexidade do laudo médico pericial e do estudo socioeconômico, com fundamento no art. 12, caput, da Lei nº 10.259/2001, e nos artigos 25 e 28, caput e parágrafo único da Resolução nº 305/2014 c/c a tabela IV da Resolução nº 937/2025, ambas do E. Conselho da Justiça Federal, excepcionalmente fixo os honorários periciais no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) por perícia, que serão solicitados nos termos do artigo 29 da referida Resolução CJF 305/2014. Fica a parte autora cientificada de que: a) deverá fazer uso de máscara individual de proteção de nariz e boca na sala de perícia caso tenha sintomas respiratórios (Ordem de Serviço PRES 16/2020, art. 8º, §3º, com redação dada pela Ordem de Serviço PRES 38/2023); e b) a pedido do perito, a perícia médica poderá ser redesignada em razão das emergências médicas. Fica, ainda, a parte autora cientificada de que: a) não sobrevindo impugnação à nomeação ou arguição de impedimento ou a suspeição do perito, nos termos do artigo 465, § 1º, inciso I, do CPC, será considerado preclusa manifestação posterior ao prazo do dispositivo legal ou após a efetiva realização da perícia médica; b) considerando que é vedado a realização de perícia médica pelo profissional que acompanha no tratamento, se a parte autora estiver, ou já tiver estado, em tratamento/paciente com o referido perito, deverá comunicar a este juízo para que seja redesignada perícia médica com outro profissional inscrito no quadro de peritos deste juizado; e c) o não comparecimento à perícia médica implicará a preclusão da prova técnica e a extinção do processo sem resolução de mérito, salvo quando comprovado documentalmente, no prazo de 05 (cinco) dias (independente de nova intimação), que a ausência decorreu de motivo de força maior. Com a vinda dos laudos, intimem-se as partes para manifestação, bem como o INSS para apresentar eventual proposta de transação. Intimem-se. Franca/SP, data atribuída na assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000267-54.2025.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fernando Leme da Rocha - Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação proposta por FERNANDO LEME DA ROCHA em face de BANCO BRADESCO S/A para, nos termos do art. 487, I, do CPC, e observada a fundamentação. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), VITÓRIA MAYUMI TAKEMOTO TOSTA (OAB 515377/SP)
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou