Regiane Campagnucci Costa
Regiane Campagnucci Costa
Número da OAB:
OAB/SP 515422
📋 Resumo Completo
Dr(a). Regiane Campagnucci Costa possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJGO, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJGO, TJSP
Nome:
REGIANE CAMPAGNUCCI COSTA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000863-13.2025.8.26.0664 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Pedro Henrique da Silva Brigagão - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Deram provimento em parte ao recurso, com determinação de complementação do recolhimento do preparo recursal, no prazo de cinco dias. VU. - APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E CHEQUE ESPECIAL. PRELIMINAR. VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA A DEFINIÇÃO DA INTEGRAL EXTENSÃO PATRIMONIAL PRETENDIDA PELO REQUERENTE. AUTOR QUE NÃO ATENDEU O COMANDO LEGAL DO ARTIGO 330, §2º, DO CPC. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA POR ESTIMATIVA. TODAVIA, ESSA ESTIMATIVA NÃO AUTORIZA A ATRIBUIÇÃO DE VALORES SIMBÓLICOS, SEM RELAÇÃO DE VEROSSIMILHANÇA COM AQUILO QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM O PROCESSO. VALOR ESTIMADO QUE DEVE GUARDAR RELAÇÃO DE CONGRUÊNCIA COM O REAL VALOR PRETENDIDO. PRECEDENTES DO C. STJ. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DO VALOR DA CAUSA POR ARBITRAMENTO. ARTIGO 292, §3º, DO CPC. VALOR DA CAUSA ARBITRADO EM R$150.000,00, COMO MEDIDA QUE VISA RESGUARDAR O DIREITO DA PARTE DE DISCUTIR PARCELA DO CONTRATO, SEM DESCURAR DOS INTERESSES DO ERÁRIO. DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO RECURSAL, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE DESERÇÃO, DEVENDO, APÓS O DECURSO DESTE LAPSO TEMPORAL, A Z. SERVENTIA DEVOLVEREM OS AUTOS À CONCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Regiane Campagnucci Costa (OAB: 515422/SP) - Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB: 145543/SP) - Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 22/05/2025 1000863-13.2025.8.26.0664; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Votuporanga; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000863-13.2025.8.26.0664; Assunto: Bancários; Apelante: Pedro Henrique da Silva Brigagão; Advogada: Regiane Campagnucci Costa (OAB: 515422/SP); Advogada: Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB: 145543/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.