Patrick Rodrigues Da Silva Pachelli
Patrick Rodrigues Da Silva Pachelli
Número da OAB:
OAB/SP 515431
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patrick Rodrigues Da Silva Pachelli possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
PATRICK RODRIGUES DA SILVA PACHELLI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000021-90.2025.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Maria de Fátima Passos Rissato - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. A fim de se proceder ao saneamento do processo, prudente que as partes indiquem quais os pontos que querem provar. Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Em caso de prova oral, esclareça o interessado, de forma específica e objetiva, os fatos que serão demonstrados pela oitiva de testemunhas, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido e imediato sentenciamento do feito. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Se foi alegada a ilegitimidade passiva pelo réu, nos termos do art. 338 do CPC, faculto ao autor a alteração da petição inicial para substituição do polo passivo ou optar por incluir como litisconsorte passivo o indicado pelo réu, se for o caso. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PATRICK RODRIGUES DA SILVA PACHELLI (OAB 515431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002880-14.2024.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Augusto Sebastião Mendes - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução. Faculto às partes o prazo de 15 (quinze) dias sucessivos para apresentação de razões finais escritas. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: PATRICK RODRIGUES DA SILVA PACHELLI (OAB 515431/SP), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS)