Guilherme Rodrigues Da Silva

Guilherme Rodrigues Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 515630

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Rodrigues Da Silva possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: GUILHERME RODRIGUES DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064146-97.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - Guilherme Rodrigues da Silva - Vistos. 1- A ação foi distribuída a este Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital. No entanto, constou da petição inicial: "Assim, é plenamente cabível a tramitação da presente ação perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, local da prestação de serviço e domicílio do Requerente, conforme estabelece o Código de Processo Civil.". Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora esclareça em qual Comarca deseja o trâmite do feito. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). 2- Indefiro o pedido de tutela de urgência uma vez que não vislumbro presente o requisito relativo ao perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 330, CPC). O direito em discussão tem repercussão exclusivamente financeira, não havendo risco de perecimento do direito ou do bem jurídico tutelado. Ademais, não se pode descartar eventualmente que a parte autora tenha seu pedido julgado improcedente, hipótese em que há discussão jurisprudencial sobre a possibilidade de a Fazenda reaver os valores nos mesmos autos quando concedida tutela de urgência, o que poderia tornar a medida irreversível ou impor ônus desnecessário ao erário público em ajuizar demanda de cobrança. Por outro lado, em caso de procedência do pedido, todos os valores eventualmente descontados ao longo do processo poderão ser repetidos, não havendo que se falar, assim, em prejuízo à parte autora. A presunção de legitimidade do ato administrativo, no caso, não pode ser desconsiderada sem abertura do contraditório e instrução probatória. Isto posto, ausentes os requisitos do artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora. Intimem-se. - ADV: GUILHERME RODRIGUES DA SILVA (OAB 515630/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011685-97.2025.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - Estabelecimentos de Ensino - Agnes Fernandes da Costa Motta - Vistos. Considerando que a Faculdade Braz Cubas - Centro Universitário, como instituição de ensino superior, atua como delegatária de serviço público, e que o pleito se refere a um ato (ou omissão) administrativo diretamente ligado à matrícula e avaliação, que afeta um direito que se presume ser líquido e certo (direito à avaliação para conclusão de disciplina/semestre, conforme normas da própria instituição ou regulamentação do ensino), o Mandado de Segurança é a via processual adequada. Diante disso, reconheço a incompetência absoluta superveniente deste Juízo para apreciar o presente feito. A ação versa sobre ato realizado por ente público, emerge nítida a competência absoluta fazendária. Encontra-se instalada nesta comarca a Vara da Fazenda. Desta forma, declino da competência para processar esta causa, e determino proceda a redistribuição dos autos à Vara da Fazenda de Mogi das Cruzes, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: GUILHERME RODRIGUES DA SILVA (OAB 515630/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010348-73.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Guilherme Rodrigues da Silva - Para que a parte autora junte comprovante de endereço, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção; No mais, no que tange ao pedido de gratuidade da justiça, verifico que os extratos bancários juntados às fls. 32/44 comprovam diversas transferências PIX realizadas pelo próprio autor, de modo que resta claro a existência de outra conta de sua titularidade cujos extratos não foram juntados aos autos. Assim, no prazo de 15 dias, junte o autor extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas de sua titularidade, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GUILHERME RODRIGUES DA SILVA (OAB 515630/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015769-78.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Célia Regina Alves Guimarães - Wagner Fernandes da Silva e outros - Deixo de analisar o pedido de citação do corréu Wagner, tendo em vista o comparecimento espontâneo e dou-o por citado. No mais, esclareça a autora o requerimento de fl. 207, se desiste da ação com relação aos demais réus não citados, posto que não há previsão legal que permita que o processo fique suspenso com relação a um réu e em andamento com relação a outro. Intime-se. - ADV: WAGNER FERNANDES DA SILVA (OAB 460083/SP), GUILHERME RODRIGUES DA SILVA (OAB 515630/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000084-94.2025.8.26.0361 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Rodrigo dos Santos Genasio - Rf Reparos Automotivos Ltda Me e outro - Republicação da decisão de fls. 120: Vistos. Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Se o caso, manifestem-se sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: DANIELA MORAES PEREZ (OAB 156360/SP), GUILHERME RODRIGUES DA SILVA (OAB 515630/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000084-94.2025.8.26.0361 - Dissolução Parcial de Sociedade - Tutela de Urgência - Rodrigo dos Santos Genasio - Rf Reparos Automotivos Ltda Me e outro - Vistos. Especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Se o caso, manifestem-se sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: DANIELA MORAES PEREZ (OAB 156360/SP), GUILHERME RODRIGUES DA SILVA (OAB 515630/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Augusto Moralles Balbino (OAB 368071/SP), Guilherme Rodrigues da Silva (OAB 515630/SP) Processo 1015450-13.2024.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Guilherme Rodrigues da Silva, Guilherme Rodrigues da Silva - Reqda: Karen Abi Ghosn Andrade, João Henrique da Silva Maia - Vistos. Fl. 38: JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ). Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido. Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição. Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
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