José Henrique Leite Da Costa

José Henrique Leite Da Costa

Número da OAB: OAB/SP 515681

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Henrique Leite Da Costa possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRT2
Nome: JOSÉ HENRIQUE LEITE DA COSTA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tratando-se assim de competência absoluta em razão da pessoa, sendo matéria de ordem pública que pode ser aferida em qualquer juízo ou grau de jurisdição, inclusive de ofício, DECLINO DE COMPETÊNCIA para a 1ª Vara da Justiça Federal de Angra dos Reis.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066799-36.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1084031-90.2024.8.26.0002) - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Escola de Ensino Médio Pinheiro S/S Ltda - Renato José de Almeida - Vistos. Para controle: Executado citado às fls. 170. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 114.836,96, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Renato José de Almeida CPF/CNPJ: 18014075846 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: JOSÉ HENRIQUE LEITE DA COSTA (OAB 515681/SP), GUILHERME ROSIS (OAB 511563/SP), ELIAS ARCHANGELO DA SILVA (OAB 295381/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066799-36.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1084031-90.2024.8.26.0002) - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Escola de Ensino Médio Pinheiro S/S Ltda - Renato José de Almeida - Vistos. Para controle: Executado citado às fls. 170. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 114.836,96, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Renato José de Almeida CPF/CNPJ: 18014075846 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: JOSÉ HENRIQUE LEITE DA COSTA (OAB 515681/SP), GUILHERME ROSIS (OAB 511563/SP), ELIAS ARCHANGELO DA SILVA (OAB 295381/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066799-36.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1084031-90.2024.8.26.0002) - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Escola de Ensino Médio Pinheiro S/S Ltda - Renato José de Almeida - Vistos. Para controle: Executado citado às fls. 170. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 114.836,96, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: Renato José de Almeida CPF/CNPJ: 18014075846 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: JOSÉ HENRIQUE LEITE DA COSTA (OAB 515681/SP), GUILHERME ROSIS (OAB 511563/SP), ELIAS ARCHANGELO DA SILVA (OAB 295381/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055948-88.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Taciane Roberta de Matos Massoneto - - Davy Roberto de Matos Massoneto - Manoel da Silva Neves Filho - - Daniele Aparecida Matos Fidelis - Vistos. (1) Chamo o feito à ordem. (2) Observo que há pedido da parte autora de condenação da requerida na reparação por danos materiais (item 4 pág. 13), em que se consigna que o valor será apurado em sede de liquidação de sentença. Considerando que não há possibilidade de prolação de sentença ilíquida em sede de Juizados Especiais, faculto à parte autora a emenda à inicial para especificar o valor que pretende a tal título, bem como para adequar o valor da causa, que não corresponde à soma dos valores pretendidos a título de indenização, na forma do art. 292, VI, do CPC. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. (3) Com a manifestação, à requerida. No silêncio, conclusos. (4) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. Int. - ADV: DAIANI RIBEIRO REZENDE DE SOUZA (OAB 461228/SP), JOSÉ HENRIQUE LEITE DA COSTA (OAB 515681/SP), JOSÉ HENRIQUE LEITE DA COSTA (OAB 515681/SP), MANOEL DA SILVA NEVES FILHO (OAB 86686/SP), DAIANI RIBEIRO REZENDE DE SOUZA (OAB 461228/SP), MANOEL DA SILVA NEVES FILHO (OAB 86686/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066799-36.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1084031-90.2024.8.26.0002) - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Escola de Ensino Médio Pinheiro S/S Ltda - Renato José de Almeida - Vistos. SERVENTIA: Fls. 179/180: Diante da ausência de comprovação de notificação da renúncia à parte demandada, intime-A, por carta, para regularizar a sua representação no prazo de 15 dias. Petição sigilosa apreciada nesta data. Int. - ADV: GUILHERME ROSIS (OAB 511563/SP), ELIAS ARCHANGELO DA SILVA (OAB 295381/SP), JOSÉ HENRIQUE LEITE DA COSTA (OAB 515681/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045668-58.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Antonio Rocha da Silva Filho - Jose Roberto Massoneto e outro - Vistos. Págs. 219/220: Uma vez proferida decisão parcial de mérito, resta agora a verificação de danos e nexo causal. Neste diapasão, a prova agora pleiteada pelo requerido deve ser indeferida por ausência de pertinência com a questões que remanescem. Intime-se. - ADV: DAIANI RIBEIRO REZENDE DE SOUZA (OAB 461228/SP), JOSÉ HENRIQUE LEITE DA COSTA (OAB 515681/SP), FABRICIO PEREIRA SANTOS (OAB 324890/SP), DAIANI RIBEIRO REZENDE DE SOUZA (OAB 461228/SP), JOSÉ HENRIQUE LEITE DA COSTA (OAB 515681/SP)
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