Celso Gonçalves

Celso Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 515705

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 150
Total de Intimações: 171
Tribunais: TJSP
Nome: CELSO GONÇALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001157-33.2025.8.26.0416 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - S.L.S.B. - Vistos. De proêmio, defiro os benesses da justiça gratuita ao requerente nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil e, artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, anote-se. Trata-se de pedido de exibição de documento, em sede liminar, em que Simone Lucia de Souza Bernardino move em face de Banco Safra S/A, a fim de ordenar que a parte ré exiba: cópia do contrato de empréstimo consignado original; contratos de portabilidade e averbações; contratos inativos nos últimos 10 anos; demonstrativos de descritivo de crédito (DDC); apólice de seguro prestamista e manual do segurado para análise de composição do CET; cópia de contrato de financiamentos, cópia da evolução do débito; cópia da autorização de descontos em folha; averbações nova e, se o caso, portabilidade; TED do depósito do consignado; TED do depósito da portabilidade; demonstrativo de amortização nos casos de contratos refinanciados; contratos de tarifa bancária; demonstrativo de composição do C.E.T; recibo de assinatura eletrônica e todos seus adereços. Alega, em síntese, que promoveu diligências administrativas em busca de seu contento, todavia não fora atendida pela empresa ré, conforme juntado às fls. 29/35. Importa salientar que, ante o requerido, a presente demanda macula-se de natureza cautelar antecipatória, pois visa alcançar o objeto da ação com antecedência. É o relato do essencial. DECIDO. Como é condição, para a concessão de tutela cautelar requerida em caráter antecedente com fundamento no art. 305 do CPC, a presença dos requisitos autorizadores da medida elencados no art.300do CPC. Desta feita, deve o demandante elencar elementos que demonstrem a probabilidade do direito alegado (fumus boni juris) e, cumulativamente, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Neste contexto, convém citar: ''AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE, NOS TERMOS DO ART. 305 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC). AUSÊNCIA DO "PERICULUM IN MORA" . INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. É condição para a concessão de tutela cautelar requerida em caráter antecedente com fundamento no art. 305 do CPC, a presença dos requisitos autorizadores da medida elencados no art . 300 do CPC. Desse modo, deve o autor apresentar elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado (fumus boni juris) e, cumulativamente, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Ausentes tais pressupostos, especialmente o perigo da demora necessária à tutela de urgência, correta a decisão que a indeferiu. (TJ-SP - AI: 20930981020208260000 SP 2093098-10 .2020.8.26.0000, Relator.: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 01/06/2020, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/06/2020).'' - grifo nosso. Ante o exposto INDEFIRO, em sede liminar, o pugnado pelo autor. Cite-se a parte requerida, pela via postal, para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: CELSO GONÇALVES (OAB 515705/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002360-26.2024.8.26.0073 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - V.L.C.G. - Vistos. Fls. 118/124: Ciência. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para recolhimento da taxa judiciária. Int. - ADV: CELSO GONÇALVES (OAB 515705/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001586-87.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Eduardo Diorio do Nascimento - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Fls. 166: Ciência à N. Patrona acerca da sua habilitação nestes autos. Sem prejuízo, ciência acerca do ato ordinatório de fls. 163, apresentando contrarrazões, se o caso. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), CELSO GONÇALVES (OAB 515705/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000845-43.2024.8.26.0238 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Kauê Gabriel de Souza Holanda Representado Por Meiry Hellen Stefany de Souza da Silva - Facto Financeira S/A - Vistos. Fls. 175/183: Em atenção ao principio da imparcialidade e do contraditório, nos termos do artigo 10 do NCPC, manifeste-se a parte contrária. Prazo 10 dias. Após tornem conclusos. Intime-se. - ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO (OAB 17700/PE), CELSO GONÇALVES (OAB 515705/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000289-40.2024.8.26.0691 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Josemar Ferreira de Sousa - Banco Bradesco S/A - Diante do certificado acima, manifeste-se Celso Gonçalves, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CELSO GONÇALVES (OAB 515705/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001103-31.2024.8.26.0407 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Wilkner Fabiano dos Santos Leite - Rep. Ana Paula Ribeiro da Silva Santos - Itaú Unibanco S.A. - Cumpra-se o v.Acórdão, cientificando-se os litigantes da baixa do processo. Anote-se a gratuidade deferida a fl.184. No mais, vista ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: CELSO GONÇALVES (OAB 515705/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000762-22.2024.8.26.0466 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Cristiane Faquim Godinho - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos da Instância Superior, Acórdão e Trânsito em Julgado, requerendo à parte interessada, o que de direito. - ADV: CELSO GONÇALVES (OAB 515705/SP), MARIANA CAMPOS PEREIRA CAPANEMA (OAB 130929/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008953-98.2024.8.26.0161 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Mirian Oliveira Lacerda de Alencar - Paraná Banco S/A - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de Cumprimento de Sentença através de peticionamento eletrônico, na forma do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria, ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II, e IV do § 2º do art. 1286, exceto quando originado em processo físico digitalizado sem classificação das peças. Deverão ser observados os requisitos do art. 524 do C.P.C. Caso o credor/exequente seja o único beneficiário da justiça gratuita, deverão ser indicados à parte no demonstrativo de débito, os valores referentes às custas judiciais do processo de conhecimento (custas iniciais, taxas e despesas processuais), bem como a taxa de distribuição da execução, correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 UFESPs), para que seja determinado seu recolhimento pelo executado no início do cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, em seus itens 10 e 11. Nada Mais. - ADV: CELSO GONÇALVES (OAB 515705/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027990-46.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Ana Eduarda de Oliveira Lopes - - Ana Paula de Oliveira - BANCO PAN S/A - nte o exposto, e por mais que dos autos consta, indefiro a inicial e JULGO EXTINTA a presente, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno o advogado da parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, em virtude da contestação apresentada, arbitrados, por equidade, em R$ 2.000,00. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CELSO GONÇALVES (OAB 515705/SP), CELSO GONÇALVES (OAB 515705/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001159-03.2025.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - S.L.S.B. - Vistos. De proêmio, defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil e, artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, anote-se. Trata-se de ação revisional de contrato de empréstimo consignado c/c restituição de valores c/c obrigação de não fazer c/c pedido incidental de exibição de documentos em sede de pedido liminar, impetrada por SIMONE LÚCIA DE BERNARDINO em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Requer a tutela de urgência para que a instituição financeira apresente rol de documentos elencados, bem como, suspenda os descontos do benefício da autora. É o relatório. DECIDO. Apesar da farta documentação apresentada, os documentos juntados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Na forma do art. 294 do Código de Processo Civil, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. E, segundo prevê o caput do art. 300 do mesmo diploma, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se verifica no presenta caso. Tem-se, nessa perspectiva, que são requisitos para a concessão da tutela antecipatória de urgência: (i) a probabilidade do direito; (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e (iii) a reversibilidade da medida Ademais, todo o conjunto probatório se dará ao longo da instrução, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Deixo de designar audiência de conciliação, neste momento, haja vista a suspensão do expediente presencial, podendo ser designada, oportunamente, sem prejuízo para as partes. Após o recolhimento da taxa devida, CITEM-SE e intimem-se os requeridos, por Carta AR. O prazo para contestação de quinze (15) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Dê-se ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: CELSO GONÇALVES (OAB 515705/SP)
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