Letícia Lima Wiezel

Letícia Lima Wiezel

Número da OAB: OAB/SP 515826

📋 Resumo Completo

Dr(a). Letícia Lima Wiezel possui 30 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: LETÍCIA LIMA WIEZEL

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS CRIMINAL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016919-70.2025.8.26.0002 - Guarda de Família - Guarda - S.S.J. - - V.J.S. - L.R.S. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, em réplica, no prazo legal, sobre a contestação ofertada. Defiro a gratuidade processual. Int. - ADV: MARIA APARECIDA FERREIRA COELHO (OAB 108139/SP), MARIA APARECIDA FERREIRA COELHO (OAB 108139/SP), LETÍCIA LIMA WIEZEL (OAB 515826/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004924-23.2025.8.26.0176 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S.R.S. - Vistos. Acolho, o pedido ministerial. Indefiro a tutela antecipada pleiteada, vez que ausentes os requisitos legais. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para todos os termos da ação proposta, consignando-se que a contestação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência (caso não haja conciliação ou não haja comparecimento do réu), sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, bem como intime-o de que foram fixados os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do promovido, no caso de trabalho com vínculo empregatício, ou 50% (cinquenta por cento) salário mínimo, no caso de desemprego ou trabalho informal, devidos a partir da citação. Oficie-se, se o caso, ao empregador para desconto em folha de pagamento. Nos termos do artigo 139, V, do CPC, designo sessão de tentativa mediação/conciliação para o próximo dia 03 de SETEMBRO de 2025 às 14 horas. A sessão por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados. Intime-se por carta, caso a parte seja assistida por defensor dativo. Em caso de defensor constituído, este deverá providenciar o comparecimento de seu cliente à sessão designada. Caso a parte não possua meios eletrônicos para participar da sessão virtual, avisar ao Oficial, para que o mesmo informe na certidão. Ficam as partes e seus(uas) Patronos(as) intimados(as) e cientificados(as) que, para participação na sessão virtual de mediação/conciliação, serão necessários: 1) dispor (em) de telefone celular ou computador (notebook ou desktop), o qual deverá (ão) ter câmera de vídeo e microfone; 2) ter (em) acesso à internet; 3) ter (em) feito a instalação do aplicativo Microsoft Teams (no caso de telefone celular); e ; 4) aguardar (em) "in lobby" até que a serventia do CEJUSC autorize seu (s) ingresso (s) na sala virtual. O acesso à Sala Virtual 3 será obtido por intermédio do link conforme instruções abaixo: 1) Para acesso à Sala Virtual 3 por meio de seu computador, SELECIONE o endereço abaixo, COPIE-O E COLE-O em seu navegador: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDE2ODZhMjEtNmQ4NC00NTFkLTlmNjItMTU0M2YyYzA1NWE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c840d977-4831-4da6-80b6-a6cf4d91b088%22%7d 2) Para acesso à Sala Virtual 3 por intermédio de seu celular será necessário ter o aplicativo da Microsoft Teams instalado em seu aparelho e, após, aproxime a câmera de seu celular no QR CODE abaixo: Conforme Resolução nº 809/2019 do TJSP, as sessões de mediação/conciliação devem ser remuneradas e os custos deverão ser suportados pelas partes em frações iguais. Fica dispensada do pagamento dos honorários do(a) mediador(a), a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado(a) nomeado(a) nos termos do Convênio OAB/PGE (Art. 14 da Resolução 809/2019 do E. TJSP). A parte beneficiária da Justiça Gratuita, que tenha advogado(a) constituído(a), não está dispensada do pagamento da remuneração do(a) mediador(a)/conciliador(a), pois, pode o(a) Juiz(a) modular efeitos da decisão que conceda a Justiça Gratuita (art. 98, § 5º, do CPC/15), ainda que, de maneira módica, se justifica a modulação, uma vez estar a parte acompanhada por advogado(a) particular. Fixo a remuneração no patamar básico da tabela, qual seja, R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), por sessão efetivamente instalada independentemente do resultado. Deverão a(s) partes(s) efetuar(em) o(s) depósito(s) da remuneração do(a) conciliador(a-es)/mediador (a-es), sob a titularidade da mediadora: TÂNIA REGINA NUNES DE ALBUQUERQUE - Banco Nu Pagamentos S/A - NUBANK - Agência: 0001, Conta nº 249896769-7, CPF nº: 612.009.727-91 - Chave PIX CPF: 61200972791, juntando o comprovante até a data da sessão de mediação. QUANDO FOR EFETUAR O PIX: Solicita-se que seja identificado no campo descrição o número do processo para facilitar a identificação do crédito. A sessão somente será instalada após a comprovação do recolhimento da remuneração A fim de garantir o cumprimento desta decisão, caberá ao(á) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, quando da intimação, informar às partes que, no caso de se depararem com problemas técnicos, que dificultem o acesso à plataforma virtual teams e, ainda, eventuais dúvidas, somente com relação ao link de acesso à sala virtual, entrar em contato com a Serventia do CEJUSC pelo telefone: 4506-1833. O CEJUSC não está permitido passar dados e esclarecer dúvidas acerca do andamento do processo, neste caso, favor ligar no telefone que consta no timbre/topo deste documento. Outrossim, no caso dos excluídos digitais, aquele(a) que informar que não possui qualquer meio eletrônico (celular, computador, internet, etc) para o acesso à plataforma digital/sala virtual, ou, ficar em dúvida quanto ao acesso do link, DEVERÁ O(A) SR(A) MEIRINHO(A) , CERTIFICAR NOS AUTOS, para que o Ofício de origem entre em contato com o CEJUSC, e o CEJUSC proceda à reserva de sala adaptada (com computador, fone de ouvido e câmera), que esteja disponível, para a efetiva participação da parte na sessão virtual. Int. - ADV: LETÍCIA LIMA WIEZEL (OAB 515826/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2186954-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Letícia Lima Wiezel - Paciente: Fagner Silva Mota - Magistrado(a) Claudia Fonseca Fanucchi - DENEGARAM a ordem de habeas corpus. V.U. - - Advs: Letícia Lima Wiezel (OAB: 515826/SP) - 10ºAndar
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000894-81.2025.5.02.0363 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Mauá na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500300730500000409977250?instancia=1
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003335-93.2025.8.26.0176 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.B. - M.P.B. - Vistos. 1. Emende a parte autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do NCPC, sob pena de indeferimento (art. 485, inciso I c.c. art. 321, p.u. do mesmo diploma legal) a fim de: A) Esclarecer se o divorcio é consensual, vez que houve pedido posterior de habilitação do cônjuge varão. B) No mesmo prazo, deverá o cônjuge varão, comprovar a alegada hipossuficiencia financeira. 2. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 3. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LEONARDO MOTA DO NASCIMENTO PERESTRELO (OAB 346329/SP), LETÍCIA LIMA WIEZEL (OAB 515826/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1079232-72.2022.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Joaquim Almeida Chaves - Elisângela da Silva Chaves - - Eliana da Silva Chaves - Aureni da Silva Chaves - Vistos estes autos. Fls. 238/239: defere-se o prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: ÉRIKA LIRA MELO (OAB 363480/SP), ITALO DIAS LOURENÇO (OAB 465970/SP), ITALO DIAS LOURENÇO (OAB 465970/SP), LETÍCIA LIMA WIEZEL (OAB 515826/SP), LETÍCIA LIMA WIEZEL (OAB 515826/SP), LETÍCIA LIMA WIEZEL (OAB 515826/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052130-70.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.S. - - P.L. - 1- Retifique a serventia os registros cartorários, inclusive no Distribuidor, para constar a classe/assunto "Procedimento comum - Guarda c/c alimentos". 2- Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. 3- No prazo de 15 dias: a) adite a autora a petição inicial, para inclusão de sua genitora no polo ativo da relação processual, em litisconsórcio, considerando que a menor não tem legitimidade "ad causam" para pleitear a fixação da própria guarda, oportunidade em que deverá esclarecer o que pretende em relação às visitas; b) regularize a autora sua representação processual, observando que a procuração deverá ser outorgada em seu nome, com a representação de sua genitora; c) emende a autora a petição inicial para expor e valorar suas necessidades, bem como estimar aproximadamente os ganhos ou recursos de que dispõe o alimentante, nos termos do artigo 2º da Lei 5478/68; e d) esclareça a autora o valor pretendido à título de pensão alimentícia, considerando a divergência entre os percentuais indicados nos pedidos de itens "d" e "f" as fls.07. 5- Cumpridos corretamente os itens supra, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: LETÍCIA LIMA WIEZEL (OAB 515826/SP), LETÍCIA LIMA WIEZEL (OAB 515826/SP)
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