Taynara Pereira Dos Santos Arruda
Taynara Pereira Dos Santos Arruda
Número da OAB:
OAB/SP 515832
📋 Resumo Completo
Dr(a). Taynara Pereira Dos Santos Arruda possui 12 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
TAYNARA PEREIRA DOS SANTOS ARRUDA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
INQUéRITO POLICIAL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019473-53.2024.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Fabiane Paranhos da Silva - Recorrido: Glauce Rosana Santili dos Anjos - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DÉBITOS DE ALUGUÉIS E DESPESAS CORRELATAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS ATÉ A DATA DA ENTREGA DO IMÓVEL. COMUNICAÇÃO SOBRE A DESOCUPAÇÃO NÃO SUPRE A NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL ROBUSTA DA QUITAÇÃO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ QUANTO AO ADIMPLEMENTO. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA COMPROVAÇÃO DE DÉBITOS MONETÁRIOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA POR PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior (OAB: 364928/SP) - Taynara Pereira dos Santos Arruda (OAB: 515832/SP) - Carlos Eduardo Scalissi (OAB: 229759/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020301-49.2024.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Dissolução - C.R.A. - - P.R.A. - - C.A.A. - Pelo exposto, acolho os embargos e dou-lhes provimento para corrigir o erro material e mantendo a sentença, quanto ao mais, tal como proferida. Defiro o levantamento dos valores pela nobre advogada Dra Viviane Pereira Almeida, OAB/SP 100.445, conforme procuração de fls. 171. Intime-se. - ADV: TAYNARA PEREIRA DOS SANTOS ARRUDA (OAB 515832/SP), VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 100445/PR), VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 100445/PR), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508216-71.2024.8.26.0344 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VICTORIA BEATRIZ DOS SANTOS - Ao Advogado de Defesa, apresentar e-mails e telefones da acusada VICTORIA BEATRIZ DOS SANTOS e da testemunha Tamires Campos da Silva para ser a elas enviado o link da audiência, bem como endereços onde possa esta ser intimada, visto que não constou da Defesa Prévia. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), TAYNARA PEREIRA DOS SANTOS ARRUDA (OAB 515832/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009363-58.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Aline Cristina Fernandes da Rocha Jardim - Vistos. Nos âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a desistência da ação é ato privativo do autor, não dependendo da anuência do réu, a teor do que prevê o Enunciado 90 do FONAJE. Diante do pedido formulado pela parte autora, HOMOLOGO a desistência do presente processo, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal. Sem custas, a teor do art. 55, da Lei 9.099/95. Esta sentença transita em julgado nesta data. Proceda-se, oportunamente, à baixa e arquivamento dos autos, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: TAYNARA PEREIRA DOS SANTOS ARRUDA (OAB 515832/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009363-58.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Aline Cristina Fernandes da Rocha Jardim - Vistos. Por ora, intime-se a parte requerente para que justifique, no prazo de 05 (cinco) dias, a pertinência do ajuizamento da presente demanda, tendo em vista a propositura da ação de nº 1008197-88.2025.8.26.0344, entre as mesmas partes, referentes aos mesmos fatos e com mesmos pedidos. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), TAYNARA PEREIRA DOS SANTOS ARRUDA (OAB 515832/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020301-49.2024.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Dissolução - C.R.A. - - P.R.A. - - C.A.A. - JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 487, I do CPC. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Taxa judiciária recolhida em fls. 247. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como ALVARÁ para recebimento perante a instituição bancária, estando à disposição da parte autora para consulta e retirada pelo sistema informatizado. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 100445/PR), TAYNARA PEREIRA DOS SANTOS ARRUDA (OAB 515832/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 100445/PR), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020301-49.2024.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Dissolução - C.R.A. - - P.R.A. - - C.A.A. - Vistos. Fls. 236 - Desnecessária a transferência do valor para conta judicial, por não haver herdeiros menores ou incapazes. Providenciem os requerentes o recolhimento das custas processuais no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 100445/PR), TAYNARA PEREIRA DOS SANTOS ARRUDA (OAB 515832/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), VIVIANNE PEREIRA ALMEIDA (OAB 100445/PR)
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