Dayse Daiane De Sousa

Dayse Daiane De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 515839

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dayse Daiane De Sousa possui 25 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: DAYSE DAIANE DE SOUSA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) DIVóRCIO CONSENSUAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003211-07.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Fixação - D.R.A.S. - D.C.K. - "Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Há resolução de mérito, nos termos da letra 'b' do inciso III do art. 487 do CPC. Concedo à parte requerida os benefícios da AJG. Publicada nesta audiência, saem os presentes intimados." EM TEMPO: As partes pediram a desistência do prazo recursal. O Juiz deliberou: "Homologo a desistência supra. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão. Providencie a baixa e o arquivamento dos autos no sistema." - ADV: ERIKA MARIA PIGATIN (OAB 417311/SP), PRÍCILA DANIELE FREITAS LEITE (OAB 373088/SP), DAYSE DAIANE DE SOUSA (OAB 515839/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006936-04.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.C.A. - - Y.A.R. - - Y.A.R. - J.T.R. - Vista à(s) parte(s) sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). - ADV: ARIANE CRISTINA DA SILVA TURATI (OAB 143799/SP), ARIANE CRISTINA DA SILVA TURATI (OAB 143799/SP), ARIANE CRISTINA DA SILVA TURATI (OAB 143799/SP), DAYSE DAIANE DE SOUSA (OAB 515839/SP), RICARDO DE OLIVEIRA VELTRONE (OAB 517134/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006936-04.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.C.A. - - Y.A.R. - - Y.A.R. - J.T.R. - Vistos. 1. Considerando que o requerido tem outros dois filhos aos quais paga pensão alimentícia no valor correspondente a 25% de sua renda líquida (fls. 191), não é tecnicamente viável a manutenção da pensão provisória inicialmente fixada (fls. 146), pois, somadas, as pensões representam 60% da renda líquida do requerido. Por outro lado, a proposta apresentada pelo requerido (10% da renda líquidas) não é razoável e fere o princípio da paternidade responsável. Neste cenário, reduzo, nesta fase de cognição sumária, a pensão provisória para 25% da renda líquida do requerido, mantidas as demais bases fixadas, com a ressalva de que o requerido deverá manter as filhas com suas dependentes no plano de saúde (fls. 177), arcando com os custos correlatos. 2. Oficie para readequação dos descontos, cabendo ao requerido o encaminhamento do ofício. 3. Os demais pontos levantados pelo requerido serão analisados em sentença, se necessário. 4. No mais, aguarde a audiência designada. 5. Defiro o benefício da justiça gratuita ao requerido. Anote. 6. Ciência ao Ministério Público. Intime-se - ADV: ARIANE CRISTINA DA SILVA TURATI (OAB 143799/SP), ARIANE CRISTINA DA SILVA TURATI (OAB 143799/SP), ARIANE CRISTINA DA SILVA TURATI (OAB 143799/SP), DAYSE DAIANE DE SOUSA (OAB 515839/SP), RICARDO DE OLIVEIRA VELTRONE (OAB 517134/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007890-50.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - G.S.L. - Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. Anote-se. Consta dos autos que a requerida é filha do autor (documento em fl. 27) e que atingiu a maioridade em 15/05/2024. Alega o autor que sua obrigação de prestar alimentos decorre do poder familiar e que, portanto, a obrigação se extingue diante da maioridade atingida pela filha. Ademais, informa que a requerida é empresaria e possui CNPJ ativo. É incontroverso que a requerida atingiu a maioridade civil e que há em seu nome registro de CNPJ ativo. Todavia, a simples existência de pessoa jurídica constituída não é suficiente, por si só, para comprovar a efetiva autonomia financeira da alimentanda. Ademais, mostra-se necessário apurar se a requerida encontra-se regularmente matriculada em curso de ensino superior ou se subsiste qualquer outra condição que justifique a continuidade da obrigação alimentar. Diante desse cenário, impõe-se, por cautela, o regular prosseguimento do feito, a fim de se oportunizar o contraditório e a produção de provas pela parte requerida. Portanto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada para exonerar a obrigação alimentícia de forma liminar. DETERMINO: Expeça-se mandado de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida (cumprimento imediato - urgente em 5 dias, pois há interesse alimentício) para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 335, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.003, caput, das NSCGJ, solicite-se ao(à) Oficial de Justiça, quando da citação e intimação, proceda a qualificação da parte requerida (RG, CPF, naturalidade, data de nascimento, filiação, número de telefone e e-mail) em sua certidão ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Intime-se, publicando. - ADV: DAYSE DAIANE DE SOUSA (OAB 515839/SP), RICARDO DE OLIVEIRA VELTRONE (OAB 517134/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007097-14.2025.8.26.0566 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.V.S.S. - - J.B.N.S. - JULGO PROCEDENTE o pedido de DIVÓRCIO CONSENSUAL formulado pelos requerentes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, que ora fica decretado. Homologo as demais cláusulas especificadas na petição de fls. 3/9. A requerente voltará a assinar o nome de solteira, anotado no cabeçalho. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão. Esta sentença servirá como mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de São Carlos, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes de nº 51.220, fl. 02 do Livro B-175, a averbação do divórcio e alteração do nome da requerente. Cópia da presente deverá ser remetida ao cartório de registro civil, através do CRC-Jud, devendo esse cartório remeter a certidão atualizada para o e-mail da dra. Dayse Daiane de Sousa (adv.daysesousa@gmail.com), competindo-lhe entregá-la aos divorciados. Eles são beneficiários da AJG, nos termos do inciso LXXIV do art. 5º da CF. Quanto à partilha, deixo de determinar a expedição de Termo de Abertura e Encerramento, considerando que o imóvel é objeto de direito real de garantia fiduciária em razão da obtenção de financiamento. Assim que quitado, a divorciada providenciará a averbação da baixa do direito real de garantia fiduciária e requererá neste procedimento a expedição do Termo de Abertura e Encerramento para os fins do Provimento CGJ 14/2020, porquanto o imóvel e o débito do financiamento foram atribuídos a ela. Se quitar a dívida assumirá a plenitude da propriedade do imóvel. Publique e intimem-se. Cumprida a determinação, dê-se baixa dos autos no sistema e remetam-os ao arquivo definitivo. - ADV: DAYSE DAIANE DE SOUSA (OAB 515839/SP), DAYSE DAIANE DE SOUSA (OAB 515839/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000295-46.2025.8.26.0566 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Carlos na data de 26/06/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000295-46.2025.8.26.0566/SP AUTOR : ANTONIO CESAR SOARES ADVOGADO(A) : RICARDO DE OLIVEIRA VELTRONE (OAB SP517134) ADVOGADO(A) : DAYSE DAIANE DE SOUSA (OAB SP515839) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia  31/07/2025 14:30:00 A realização da audiência de tentativa de conciliação se dará por meio de videoconferência. Ela será realizada por intermédio da ferramenta Microsoft Teams . No dia anterior à audiência, a pessoa que irá participar do ato deverá baixar o programa em seu dispositivo e fazer o teste do equipamento. Intime-se a parte autora, pessoalmente, ou por meio do seu advogado se tiver constituído nos autos, para que, em 3 (três) dias, contados desta intimação, informe nos autos seu telefone celular (WhatsApp) e e-mail , caso esses dados ainda não constem dos autos, ficando ressalvado que sua ausência ao ato designado implicará a extinção do processo. A citação e intimação da parte requerida para que participe da audiência de conciliação se dará por mandado, se tiver endereço nessa comarca, ou por carta, primeiramente, caso tenha endereço em comarca diversa a esta, ou pela publicação de ato eletrônico de intimação, com a advertência para que, em 3 (três) dias, contados da citação, informe seu telefone celular (WhatsApp) e e-mail, observando-se que para pessoa jurídica a indicação de e-mail deve se limitar a dois, pois serão desconsiderados aqueles que ultrapassarem esse limite. Sem prejuízo, se citada e intimada por oficial de justiça, fica determinado ao oficial de justiça responsável da diligência que no cumprimento do ato, identifique junto a parte requerida seu o número do telefone celular e e-mail. Em caso de expedição de mandado ou carta precatória para citação/intimação das partes observem-se no que couber a indicação "urgente" / "urgente-plantão" nos respectivos documentos. A participação em audiência ocorre por meio de link de aceso à reunião virtual, que será enviado por servidor do Cartório ao endereço eletrônico ou aplicativo de celular dos participantes. No dia e horário agendados, todas as partes e advogados, se houver, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e todos deverão estar preparados para exibirem à câmera seu documento de identificação. Desnecessária a presença de testemunhas, por se tratar de mera audiência de tentativa de conciliação, cabendo às partes envidar esforços para a autocomposição. Não havendo acordo, a parte requerida poderá apresentar contestação no próprio ato, que será reduzida a termo pelo conciliador, ou em até 15 (quinze) dias contados da audiência, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Se a parte demandada não estiver representada por advogado, e não se defender oralmente na própria audiência, a contestação poderá ser feita por escrito, encaminhada via e-mail, inclusive com documentos, para juntada ao processo. Por ocasião da audiência de tentativa de conciliação, se não houver acordo, com o objetivo de abreviar o trâmite processual, as partes serão consultadas pelo(a) escrevente ou conciliador(a), a fim de que informem se têm ou não outras provas a produzir, especialmente de natureza oral, o que será reduzido a termo, para análise oportuna. Fica a parte autora advertida de que em caso de não comparecimento à audiência designada o processo será extinto e, consequentemente, será condenada ao pagamento da taxa judiciária de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, além de todas as despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Deixando de comparecer a qualquer audiência, a parte demandada será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, sendo proferido julgamento de imediato, ficando advertida ainda de que, caso haja recusa em participar da audiência por videoconferência, mesmo assim será proferida sentença, conforme autoriza o artigo 23 da Lei nº 9.099/95. Ficam as partes, desde logo cientificadas de que, caso não detenham acesso à internet e a outros meios de comunicação digital, ou mesmo que não tenham possibilidade ou conhecimento de utilizá-los, poderão se valer de orientação de servidor deste Juizado, para que possam utilizar sala especialmente disponibilizada neste Fórum para participação em audiência por videoconferência, a fim de garantir amplo acesso à justiça. Observem-se ainda as partes de que caso não estejam representadas por advogado que as manifestações nos autos poderão ser feitas pelo e-mail: saocarlosjec@tjsp.jus.br, devendo constar, no “assunto” do e-mail, o número do processo,  para identificação pelo Cartório, e a respectiva manifestação preferencialmente em arquivo PDF. Em caso de manifestação de parte assistida por advogado, deverá sempre ocorrer pelo peticionamento eletrônico, ficando vedado o encaminhamento da petição pelo e-mail. Int.
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