Matheus Botrel Consentino Ferreira

Matheus Botrel Consentino Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 515854

📋 Resumo Completo

Dr(a). Matheus Botrel Consentino Ferreira possui 51 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 51
Tribunais: TJSP
Nome: MATHEUS BOTREL CONSENTINO FERREIRA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001367-66.2025.8.26.0363 (processo principal 1001276-56.2025.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jessica Balbino - Mundial Center Motos Ltda - - Moto Honda da Amazonia LTDA - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor. - ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP), MATHEUS BOTREL CONSENTINO FERREIRA (OAB 515854/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1097678-18.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Emma Maria Alves Coelho - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. Visando a evitar maiores prejuízos à autora e por entender presentes os requisitos legais, defiro a tutela pleiteada para determinar à ré que corrija o registro da consumidora em seu banco de dados para constar "EMMA MARIA ALVES COELHO" em vez de "Diego Alves Coelho", no prazo de 72 horas, sob pena de adoção de medidas de apoio. Servirá esta decisão com ofício/mandado a ser encaminhado pela autora à ré, comprovando nos autos. Deixo de designar a audiência de conciliação preliminar, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, posto que, em razão de limitações materiais e humanas deste Tribunal, a marcação da audiência seria programada para muitos meses, o que é contrário à celeridade processual imposta pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, tornando inconstitucional a aplicação cega da norma processual acima citada. Ademais, não há nulidade na supressão desta fase processual, que, nesta Comarca, vai de encontro aos princípios informadores do Código de Processo Civil, notadamente a busca da solução integral do mérito em prazo razoável artigo 4º. Assim, para o jurisdicionado, a supressão da audiência é mais benéfica do que prejudicial. Anoto que as partes podem compor-se extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial. Intime-se. - ADV: MATHEUS BOTREL CONSENTINO FERREIRA (OAB 515854/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001106-18.2025.8.26.0562/SP AUTOR : GABRIELA VITORIA BRAGA RAMOS ADVOGADO(A) : MATHEUS BOTREL CONSENTINO FERREIRA (OAB SP515854) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para melhor análise da tutela, escalreça a autora o comprovante 9. Prazo: 05 dias. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000176-10.2025.8.26.0106/SP AUTOR : JESSICA CRISTINA VIEIRA ABREU ADVOGADO(A) : MATHEUS BOTREL CONSENTINO FERREIRA (OAB SP515854) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A tutela provisória pleiteada depende da demonstração da verossimilhança das alegações autorais e da existência de dano de difícil reparação. No caso, vislumbro a presença dos requisitos que autorizam o deferimento da antecipação da tutela. Em sede de juízo sumário de cognição, ao menos pelos elementos apresentados, há indícios suficientes de que a parte autora é cliente das requeridas, na qual possui plano de telefonia móvel, de tal modo que, aparentemente, as medidas adotadas pela ré (suspensão da linha) afiguram-se injustificadas. O periculum in mora também restou evidenciado, sendo claros os prejuízos causados pela suspensão da prestação de serviço essencial injustificadamente. Diante disso, defiro a medida pleiteada, determinando-se à parte ré que restabeleça o serviço de telefonia móvel contratado pela autora, referente ao nº (11) 98025-0115, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de eventual multa diária a ser oportunamente fixada, caso necessário. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada para cumprimento da determinação. Cite-se o(a) réu(ré) para apresentar proposta de acordo OU para apresentar defesa em 15 dias, sob pena de revelia, informando ainda se deseja produzir prova oral. Caso o(a) réu(ré) opte pela apresentação de proposta de acordo, o prazo de contestação terá início apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada. Por fim, considerando a implantação do trabalho remoto pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Comunicado CG nº 284/2020 sobre a possibilidade de realização de audiências virtuais, as partes e advogados deverão informar os e-mails e telefones próprios no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. 14/07/2025
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007425-88.2025.8.26.0071 (processo principal 1012090-67.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - João Plinio Peão Colla - Valve Corporation - Expedido MLE em favor do exequente (fls. 25). - ADV: PEDRO PAULO BARRADAS BARATA (OAB 221727/SP), ANDRESSA BENEDETTI (OAB 329192/SP), MATHEUS BOTREL CONSENTINO FERREIRA (OAB 515854/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001322-80.2025.8.26.0011/SP AUTOR : MATHEUS MENDONCA FERREIRA ADVOGADO(A) : MATHEUS BOTREL CONSENTINO FERREIRA (OAB SP515854) AUTOR : CAMILA DOIM FERREIRA ADVOGADO(A) : MATHEUS BOTREL CONSENTINO FERREIRA (OAB SP515854) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A inicial deve ser instruída com todos os documentos que fundamentam a pretensão da parte autora. Assim, apenas na hipótese de que estes não tenham sido ainda apresentados, deverá a parte autora juntá-los em 05 dias. Deverão constar nos autos, necessariamente, todos os comprovantes de pagamentos, notas fiscais, boletos e faturas, emitidas em seu nome, a fim de que seja possível verificar os respectivos importes pleiteados e analisar a legitimidade ativa e passiva ad causam. Recebo a inicial. Cite-se e intime-se o(s) réu(s) a ofertar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento da carta de citação respectiva, sob pena de revelia. A contagem inicia-se da data do recebimento da carta ou mandado e não da juntada do AR aos autos , devendo ele indicar, na defesa, seu endereço eletrônico atualizado, para o envio de link de acesso para a audiência de conciliação, se o caso. Oportunamente, designe-se audiência de conciliação. Na ocasião da designação, as partes serão informadas sobre a realização presencial, virtual ou híbrida do ato. O link de acesso para a realização da audiência virtual, se assim definida, será encaminhado por e-mail às partes, que deverão confirmar seu recebimento. Caso a audiência seja presencial, as partes estarão intimadas quanto a necessidade do seu comparecimento pessoal no endereço supra indicado, sob pena de revelia e/ou extinção. As partes deverão informar seus endereços de e-mail para recebimento do link  10 (dez) dias antes da audiência designada para o ato . No caso das pessoas jurídicas, deverá ser informado apenas o e-mail de um de seus representantes (sócio ou preposto) e do advogado que participarão efetivamente do ato. Caso não informado, será enviado o e-mail para o primeiro que constar na lista enviada a este juízo, que se encarregará de repassar àqueles que participarão da audiência. O comparecimento das partes à audiência de conciliação é obrigatório, lembrando que a ausência do autor determinará a extinção do feito (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e a ausência do réu, ou a falta de documentos nos autos que comprovem  a representação das pessoas jurídicas e/ou condomínios, integrantes do polo passivo do feito, a decretação da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95). Caso as partes não recebam o link de acesso à audiência em  até 48 horas da data da sua realização, deverão  entrar em contato com o Cejusc, através do email cejusc.pinheiros@tjsp.jus.br .
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001322-80.2025.8.26.0011 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros na data de 11/07/2025.
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