João Vitor Teófilo Oliveira

João Vitor Teófilo Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 515865

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP
Nome: JOÃO VITOR TEÓFILO OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015649-66.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Ferreira da Silva - Sest Senat - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Vistos Fls. 164/186: Diga a parte autora nos termos do artigo 437, § 1º do Novo CPC. Int. - ADV: JOÃO VITOR TEÓFILO OLIVEIRA (OAB 515865/SP), CRISTIANE DA SILVA FIGUEIRA SOUSA (OAB 132959/RJ), SILVIO MENDES ARRUDAS (OAB 131598/MG)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016936-06.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Paula Mendes Martins Gomes da Silva - Itaú Unibanco S.A - - Banco Ourinvest S. A. - Do exposto, julgo parcialmente procedente a ação, com fulcro no art. 487, I do CPC, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$49.000,00 a título de danos materiais; e o Banco Itaú ao pagamento de R$ 150,00 a título de danos materiais. Tudo deverá ser corrigido a partir do desembolso e acrescido de juros de mora pela taxa legal mensal desde a citação (art. 406 do CC). Custas e honorários, tanto pelo autor, que fixo em 10% do valor da causa, como pelos réus, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Custas rateadas à razão de 50% para o autor e 25% para cada réu. P.I. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), JOÃO VITOR TEOFILO OLIVEIRA (OAB 515865/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000825-62.2025.8.26.0562 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos na data de 23/06/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4000378-93.2025.8.26.0006/SP Assunto: Turismo REQUERENTE : ALOISIO BOM DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : CLECIA DE MEDEIROS SANTANA (OAB SP203875) REQUERIDO : NOMAD TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR TEÓFILO OLIVEIRA (OAB SP515865) REQUERIDO : VP VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB SC027944) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que a contestação apresentada pela parte ré é tempestiva . Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Após o oferecimento da contestação, intimem-se o(a) autor(a) para réplica e ambas as partes para que, no prazo de 15 dias especifiquem as provas complementares que pretendem produzir, presumindo-se, no silêncio, a concordância com o julgamento antecipado ( prazo : 15 dias). Os prazos serão contados a partir da data da citação ou intimação e não da data da juntada aos autos da carta ou do mandado. Para atendimento virtual, acesse: https://tjsp-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/991 . Nada mais. Local: São Paulo
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000825-62.2025.8.26.0562/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR : LEANDRO TRINDADE RUIZ ADVOGADO(A) : CLAUDIA ZANETTI PIERDOMENICO (OAB SP127738) RÉU : NOMAD TECNOLOGIA E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR TEÓFILO OLIVEIRA (OAB SP515865) ATO ORDINATÓRIO Dê-se ciência à parte autora quanto aos termos da(s) contestação(ções) juntada(s),  bem como dos documentos e/ou quanto ao pedido contraposto e/ou pedido de preliminar. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no mesmo prazo, se pleiteiam o julgamento antecipado da lide ou se pretendem a designação de audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral. Em caso de interesse nesta, devem as partes especificar a prova pretendida e a sua necessidade para solução da demanda. No silêncio, tornem conclusos para prolação de Sentença. Prazo para manifestação: 15 dias nos termos do art. 437, §1º do CPC. ​A seleção do tipo correto e específico de petição no sistema eproc agiliza a tramitação processual, fazendo com que petições nomeadas com nomes genéricos demorem mais para que sejam analisadas. ​ Local: Santos
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007787-39.2022.8.26.0278 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat - Vistos. HOMOLOGO por sentença a desistência formulada pela parte autora, supra qualificada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em decorrência do princípio da sucumbência, arcará a parte autora com as custas processuais. Custas já recolhidas. Não obtida nem mesmo a citação, certifique-se incontinenti o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: JOÃO VITOR TEOFILO OLIVEIRA (OAB 515865/SP), JOÃO VITOR TEOFILO OLIVEIRA (OAB 515865/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029839-04.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Gabriel de Magalhães - Ouribank S.a. Banco Multiplo - Pelo exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento de custas e honorários, que ora arbitro em 10% sobre o valor da causa, observando-se eventual gratuidade da Justiça. Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado, sob pena de ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme artigo 1007, § 5º do Código de Processo Civil, vedada a complementação, bem como deverá ser recolhido valor a título de porte de remessa e retorno para processos físicos.Certificado o trânsito em julgado, não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, na forma do Prov. 16/2016 (DJE de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se tratar-se de autos digitais.P.R.I.C. - ADV: SILVIO MENDES ARRUDA (OAB 131598/MG), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), JOÃO VITOR TEÓFILO OLIVEIRA (OAB 515865/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006045-63.2023.8.26.0309 (apensado ao processo 1019510-64.2019.8.26.0309) (processo principal 1019510-64.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Mm Turismo e Viagens S.a. (Max Milhas) - Anisio Luiz Brunholi - Manifeste-se a parte exequente, informando quanto à eventual satisfação do débito perseguido, requerendo o que de direito. - ADV: JOÃO VITOR TEOFILO OLIVEIRA (OAB 515865/SP), CARLOS ALBERTO PESSOA SANTOS JUNIOR (OAB 64920/PR), SILVIO MENDES ARRUDA (OAB 131598/MG)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001231-95.2025.8.26.0322 (apensado ao processo 1007033-28.2023.8.26.0322) (processo principal 1007033-28.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Bancários - Nomad Tecnologia e Participações Ltda - - Gonçalves Boson Arruda Sociedade de Advogados - Andreza Moretin Camara - Diante do pagamento noticiado e nos termos do artigo 924, II, do CPC, declaro, por sentença, EXTINTA a presente ação de Cumprimento de sentença , proposta por Gonçalves Boson Arruda Sociedade de Advogados e Nomad Tecnologia e Participações Ltda contra Andreza Moretin Camara. Proceda-se o(s) levantamento(s) da(s) penhora(s), se houver. Nos termos do art. 1.098, § 1º, das NSCGJ e art. 274 caput e parágrafo único do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3000 UFESPs, através de guia DARE, código 230-6. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado ou não sendo a parte executada representada por procurador, intime-se pessoalmente, por carta, para o pagamento no prazo de 60 dias da expedição da notificação (artigo 1098, § 2º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/1984) sob pena de inscrição na dívida ativa. Aintimaçãodeverá ser realizada no último endereço declinado nos autos. Caso constatado que a parte mudou-se sem informar o Juízo, aintimaçãoserá consideradaválida, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Havendo necessidade de expedição de carta de intimação para a parte recolher as custas pendentes ao final do processo, as despesas postais relacionadas à própria intimação por carta deverão ser acrescidas ao montante devido, nos termos do item 15 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (As despesas postais relacionadas à própria intimação por carta deverão ser acrescidas ao montante devido). Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Anoto que a taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, III, da Lei 11.608/2003, é devida pela satisfeita da execução, ou seja, o fato gerador do tributo é o serviço forense, independente se a satisfação se deu ou não por atos executórios ou por força de acordo entre as partes. Ademais, a parte executada não adimpliu com a obrigação no tempo devido, só o fazendo após a parte exequente dar início à execução/ cumprimento de sentença e movimentar a máquina judiciária, o que faz incidir a taxa. Nesse sentido: COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença de extinção, determinando que a executada recolha as custas finais da execução. Inconformismo da executada, que sustenta que concordou com o valor executado, depositando os valores, sem impor qualquer resistência. Satisfação da obrigação que se deu apenas em razão do ajuizamento do cumprimento de sentença. Princípio da causalidade.Custas finais que devem ser carreadas à executada, que deu causa ao ajuizamento da demanda ao quedar-se inerte. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 0004577-65.2022.8.26.0320; Relator (a):Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Extinção - Custas finais atribuídas à parte executada - Insurgência - Alegação de que houve pagamento espontâneo, nada devendo ser recolhido ao Estado, a título de custas finais - Descabimento - O pagamento espontâneo só ocorreu na fase de cumprimento de sentença, após determinação judicial - Custas finais devidas - Inteligência dos arts. 1º e 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003 - RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 0006736-19.2022.8.26.0566; Relator (a):Miguel Brandi; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/05/2023; Data de Registro: 19/05/2023) Cumprimento de sentença - Custas finais previstas pelo artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003 - Pagamento devido pelos executados que deram causa ao pedido de cumprimento de sentença - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2009812-37.2020.8.26.0000; Relator (a):Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/07/2021; Data de Registro: 01/07/2021) Comprovado o recolhimento da taxa judiciária e, com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: JOÃO VITOR TEOFILO OLIVEIRA (OAB 515865/SP), SILVIO MENDES ARRUDA (OAB 131598/MG), SAMUEL VAZ NASCIMENTO (OAB 214886/SP), PEDRO HENRIQUE GONÇALVES NICÁCIO (OAB 208839/MG), PEDRO HENRIQUE GONÇALVES NICÁCIO (OAB 208839/MG)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000171-48.2024.8.26.0120 (processo principal 1000178-28.2021.8.26.0120) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Damares Ferreira da Costa Gaia - Monetizze Soluções Em Pagamentos On Line S/A - - Appex Indústria e Comercio Ltda (liposil), - - Mastercard Brasil Soluções de Pagemento Ltda - - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Mandado de levantamento eletrônico expedido: ciência ao interessado. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), GRACIELA DE PAULA RIBEIRO (OAB 263038/SP), VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), ANTONIO VALMIR SACHETTI JUNIOR (OAB 353950/SP), JOÃO VITOR TEOFILO OLIVEIRA (OAB 515865/SP), SILVIO MENDES ARRUDA (OAB 131598/MG), OSVALDO LINO PIMENTEL NETO (OAB 139679/MG), LUCAS SCHETTINI ROSA (OAB 154635/RJ)
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