Marcio De Campos Campello Junior

Marcio De Campos Campello Junior

Número da OAB: OAB/SP 515872

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio De Campos Campello Junior possui 122 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 122
Tribunais: TJSP
Nome: MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) RECUPERAçãO JUDICIAL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002337-14.2020.8.26.0011 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Propriedade - Cássia Ribeiro Dias de Figueiredo Silva Squillaci - Carlos Roberto Squillaci - Cumpra-se o V. Acórdão. Haja vista que há cumprimento de sentença em andamento, anote-se a extinção, arquivando-se este processo com fundamento no comunicado nº 1789/2017. - ADV: FELIPE MUDESTO GOMES (OAB 126663/MG), MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR (OAB 515872/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010312-66.2013.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda. - Nelsino Marques Mendonça e outro - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Alfa Leilões - Especialista em Imóveis - Gabor Sala Densa - - Condomínio Side Park - - Aline Cristina Ribeiro Mendonça - Ciência ao interessado acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s). Considere peticionar nos termos do artigo 1.197 da Normas Judiciais da Corregedoria de Justiça. - ADV: NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), FELIPE MUDESTO GOMES (OAB 507307/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR (OAB 515872/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), PLINIO RICARDO MERLO HYPOLITO (OAB 204347/SP), KARINE ALBERTI MALTEMPI (OAB 411093/SP), KARINE ALBERTI MALTEMPI (OAB 411093/SP), GUSTAVO BOTELHO (OAB 366678/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1088876-05.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.B.C.F. - P.S.S.C.A.S.E.C. - Manifeste-se, a parte autora, acerca da certidão do Oficial de Justiça. - ADV: CAIAN MORAES DE OLIVEIRA (OAB 374734/SP), FELIPE MUDESTO GOMES (OAB 126663/MG), MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR (OAB 515872/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001755-55.2020.8.26.0003 (processo principal 0005855-97.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Khris Louise Lombizani de Bernardis - Caixa Econômica Federal e outros - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: SAMUEL DE OLIVEIRA MELO (OAB 292654/SP), FELIPE MUDESTO GOMES (OAB 126663/MG), MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR (OAB 515872/SP), RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 315662/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026368-57.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Plano & Panamby - Plano & Plano Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - - Plano Mogno Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Caixa Economica Federal - Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a "alienação judicial eletrônica" e que observará o disposto no CPC de 2015 e na Resolução n. 236, de 13 de julho de 2016. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais pois, conforme regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Justiça, ressalvadas as questões jurisdicionais que serão decididas pelo Juízo. Anoto que todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação - publicação dos editais, intimação do credor, do devedor, respectivos advogados, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente), ocorrerão por carta registrada e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. A empresa gestora deverá ainda, providenciar certidão atualizada da propriedade e ônus do imóvel a ser leiloado, procedendo as intimações previstas no artigo 889 do CPC/2015. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (com cópia nos autos do processo) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e deverá ser depositada em juízo e será autorizado seu levantamento após a apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer a súmula respectiva, devidamente assinada pelo arrematante, os depósitos realizados, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, intimação do credor, do devedor, dos respectivos advogados, do credor hipotecário, outros juízos com penhoras averbadas e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente, conforme acima já salientado), atos que correrão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Não haverá ressarcimento de despesas em qualquer hipótese. O auto de arrematação será lavrado em Juízo. Portanto, todos atos e etapas do leilão, inclusive elaboração do edital, são de responsabilidade exclusiva do gestor, sem qualquer necessidade da conferência prévia do cartório do Juízo, tampouco do encaminhamento da minuta do edital para o endereço eletrônico da unidade judicial. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processualnbsp para fins de ressarcimento pelo executado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Esse Juízo exigirá a assinatura apenas do arrematante e do magistrado para validade do auto. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC/2015, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 891, parágrafo único, do CPC/2015. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por no mínimo 10 dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL e das informações a data e o horário de encerramento. Também deverá constar no edital a possibilidade de o arrematante pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo 895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º, CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Com igual destaque deve estar contido no edital que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). Se a penhora tiver recaído apenas sobre parte ideal do bem, a alienação se fará sobre sua a integralidade. Isto porque há indivisibilidade do imóvel. Havendo arrematação, será reservada a parte do coproprietário, que deverá ser previamente intimado. Antes da assinatura do auto de arrematação (pelo arrematante e magistrado), não haverá direito ao recebimento de comissão pelo leiloeiro, mesmo na hipótese de acordo nos autos, pagamento ou remição. Contudo, após a assinatura do auto de arrematação, a referida comissão será devida. Por fim, observando-se o PROVIMENTO CG Nº 19/2021, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos o leiloeiro DANIEL BIZERRA DA COSTA, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e com exercício profissional por não menos que 3 (três) anos (art. 282, § 3º e 251-A das NSCGJ), que deverá ser contatado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. A PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS DEVERÁ RESPEITAR OS TERMOS DA PRESENTE DECISÃO, SEM EXCLUSÕES E/OU ACRÉSCIMOS, SOB PENA DE NULIDADE DA VENDA/LANCE E REPRESENTAÇÃO NA CORREGEDORIA PARA DESCREDENCIAMENTO. Fixar prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. O gestor (leiloeiro) somente atuará no processo, observando-se RIGOROSAMENTE as condições fixadas na presente decisão. Responderá pela inobservância. Ao atuar, o gestor (leiloeiro) estará vinculado a todos termos da presente decisão. São Paulo, 02 de julho de 2025. - ADV: MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR (OAB 515872/SP), JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), FELIPE MUDESTO GOMES (OAB 507307/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022654-12.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Nilza Pereira Silva - Postal Saúde Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2013 deste Juízo, dê-se ciência sobre a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento. - ADV: MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR (OAB 515872/SP), LIGIA REGINA NOLASCO HOFFMANN IRALA DA CRUZ (OAB 129755/SP), FELIPE MUDESTO GOMES (OAB 126663/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008637-53.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva do Mirador - Caixa Economica Federal - Vistos. Previamente ao prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente acerca da petição da CEF às fls. 420/481, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: PRISCILA DE LOURDES CLAL CORONA (OAB 177348/SP), MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR (OAB 515872/SP), FELIPE MUDESTO GOMES (OAB 507307/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
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