Marcio De Campos Campello Junior

Marcio De Campos Campello Junior

Número da OAB: OAB/SP 515872

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcio De Campos Campello Junior possui 122 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 122
Tribunais: TJSP
Nome: MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
122
Últimos 90 dias
122
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) RECUPERAçãO JUDICIAL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004460-27.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Karina Oliveira Ataide - Norden Hospital Ltda. - - Lais Ferreira Parra - - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Determino a realização de perícia médica indireta para a análise dos documentos juntados aos autos e para tanto nomeio o Dr. Eduardo Passarela. Intime-se para aceitação do munus e estimativa de honorários provisórios, que após equacionados pelo Juízo serão suportados na proporção de 25% por cada uma das partes que ocupam os polos da presente ação. No prazo de 10 dias as partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos. Com a estimativa, tornem para arbitramento. Após a realização da perícia será analisada a necessidade da oitiva de testemunhas, conforme já lançado a fls. 468. Intime-se. - ADV: THIAGO GIALORENÇO CAZÚ (OAB 344675/SP), GUILHERME DERIGGI GOES (OAB 318630/SP), FELIPE MUDESTO GOMES (OAB 126663/MG), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), JOÃO CARLOS CAZÚ (OAB 377321/SP), PEDRO GOES DURR (OAB 341334/SP), MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR (OAB 515872/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003093-29.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.C.R.Z. - P.S.C.A.S.E.C. - Diante do exposto, determino a remessa dos autos ao NATJUS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emita parecer técnico sobre a controvérsia instalada, esclarecendo, em especial: A adequação e a necessidade da prótese de ATM customizada para o quadro clínico da autora, em comparação com a prótese de estoque (standard). As evidências científicas que suportam a indicação de cada um dos tipos de prótese para casos análogos ao da autora.; Eventuais riscos e benefícios associados a cada uma das opções terapêuticas. Determino, igualmente, a consulta à ANS, na forma do enunciando 23 da Jornada de Saúde do CNJ para que esclareça a respeito da cobertura dos tratamentos pleiteados na exordial: ENUNCIADO Nº 23 Nas demandas judiciais em que se discutir qualquer questão relacionada à cobertura contratual vinculada ao rol de procedimentos e eventos em saúde editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS recomenda-se a consulta, pela via eletrônica e/ou expedição de ofício, a esta agência Reguladora para os esclarecimentos necessários sobre a questão em litígio. Sem prejuízo, desde já, determino que a parte autora junte ao feito todos os relatórios do tratamento em questão, com a especificação de todos os atendimentos e marcos evolutivos, bem com discrime os valores de cada serviço. Prazo de 10 dias para juntada dos documentos pelo autor. Com a vinda das respostas, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE EGYDIO (OAB 338851/SP), FELIPE MUDESTO GOMES (OAB 126663/MG), MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR (OAB 515872/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004095-52.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - R.B.S. - P.S.C.A.S.E.C. - Vistos. INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita à requerida, tendo em vista que os documentos apresentados (fls. 221/281) não comprovam que o recolhimento das custas prejudicará a continuidade das suas atividades. Considerando que a prova pericial foi requerida pela ré, ela deverá arcar com os honorários periciais. Intime-se a Perita nomeada nos autos para estimar seus honorários. Int. - ADV: FELIPE MUDESTO GOMES (OAB 126663/MG), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR (OAB 515872/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010963-66.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Samuel Siqueira Paschoal - Postal Saúde - Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios - Vistos. SAMUEL SIQUEIRA PASCHOAL ajuizou ação em face de POSTAL SAÚDE CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS. Alega ser beneficiário do plano de saúde operado pela ré, sustentando, em síntese, que em razão do diagnóstico com doença de Doença do Neurônio Motor, na forma clássica da Esclerose Lateral Amiotrófica ELA necessita de tratamento pelo sistema home care, nos termos do relatório médico juntado com a inicial, além dos equipamentos profissionais ali descritos. Por estes motivos, pede, inclusive a título de tutela antecipada, que a ré custeie as despesas necessárias para o tratamento home care. Com a inicial vieram os documentos de fls. 12/54. O provimento de urgência almejado foi deferido (fls. 55/56). Citada, a requerida ofertou contestação (fls. 125/150). Pede a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, alega, em síntese, ausência de cobertura contratual para assistência domiciliar, sustentando a taxatividade do rol da ANS. Sustenta a necessidade de realização de perícia médica. Bem como o equilíbrio entre o direito individual e o coletivo, princípio do mutualismo, destaca que o CDC não se aplica ao caso dos autos, pugnando pela aplicação da súmula 608 do STJ. Ao final espera a improcedência da pretensão. Juntou os documentos de fls. 151/275. Houve réplica (fls. 278/285). A ré pleiteou a realização de perícia médica e juntou documentos, enquanto a parte autora concordou com o julgamento antecipado da lide (fls. 289 e fls. 290/ 297). É o relatório. Decido. As partes são legítimas e bem representadas, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, e não há nulidades a declarar ou irregularidade a sanar. Dou o feito por saneado. Com efeito, para dirimir a controvérsia relativa à elegibilidade da parte autora ao serviço de home care, determino a realização de prova pericial. Nomeio Irene Serrentino L. Pantaleão, que deve ser intimada para estimar honorários, dizendo as partes a respeito em até cinco dias, e indicando assistentes técnicos, bem como ofertando quesitos, em até quinze dias. No mesmo prazo, a parte autora poderá se manifestar sobre os documentos juntados pela ré (fls. 293/300). O laudo deve ser entregue em até trinta dias. A "expert" deverá responder aos quesitos das partes, e aos judiciais que seguem: A) A parte autora necessita do serviço de "home care" da forma que postula na inicial, ou mesmo parcialmente? B) De quais serviços efetivamente necessita, para manutenção de sua saúde? C) Por quê? D) Tecer comentários objetivos para solução do litígio. Quanto aos honorários periciais, o réu deverá arcar com o referido ônus, inclusive porque pugnou expressamente pela produção da prova técnica. No que tange ao benefício da gratuidade pretendido pela ré, vale dizer que º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda (balando patrimonial de fls. 274). Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. Intimem-se. - ADV: DANILO DO NASCIMENTO (OAB 357922/SP), FELIPE MUDESTO GOMES (OAB 126663/MG), MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR (OAB 515872/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001504-97.2022.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Postal Saúde Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios - Juarez Viana da Silvas - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor do(a) requerido(a). Anote-se. Diante da proposta de acordo formulada pelo requerido, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o interesse na autocomposição, podendo, se for o caso, apresentar contraproposta no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FELIPE MUDESTO GOMES (OAB 126663/MG), VINICIUS MARCOS DE SOUZA (OAB 436434/SP), MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR (OAB 515872/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001755-55.2020.8.26.0003 (processo principal 0005855-97.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Khris Louise Lombizani de Bernardis - Caixa Econômica Federal e outros - Vistos. 1 Intime-se o ESPÓLIO DE ANTÔNIO CARLOS NUNES ALVES, na pessoa de FERNANDA LIMA DE ALVVES DE SOUZA, no(s) endereço(s) indicado(s), por mandado, conforme requerido. 2 - DETERMINO que as empresas de telefonia TIM, CLARO, VIVO e OI, bem como SABESP e ENEL, informem endereço residencial eventualmente constante de seus cadastros em nome de MARIA DAS DORES DE LIMA ALVES, CPF 176.075.168-59. A resposta deverá ser protocolada diretamente nesses autos no prazo de 20 (vinte dias) ou ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Serve a presente decisão como ofício, cabendo ao interessado promover o devido encaminhamento. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR (OAB 515872/SP), FELIPE MUDESTO GOMES (OAB 126663/MG), RICARDO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 315662/SP), SAMUEL DE OLIVEIRA MELO (OAB 292654/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1082093-94.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Dez Vila das Belezas Iii - Caixa Econômica Federal - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos aguardarão manifestação em arquivo provisório. - ADV: FELIPE MUDESTO GOMES (OAB 507307/SP), MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR (OAB 515872/SP), FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP)
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