Celio De Carvalho Cavalcanti Neto
Celio De Carvalho Cavalcanti Neto
Número da OAB:
OAB/SP 515903
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celio De Carvalho Cavalcanti Neto possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1094691-43.2024.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.T.M. - E.A. - - C.A. e outros - E.A.A.R.M.V.R.B.I. e outros - OBS Indeferir depoimento pessoal - ADV: RENATO ANTUNES (OAB 8766/ES), RICARDO TADEU RIZZO BICALHO (OAB 3901/ES), RENATO ANTUNES (OAB 8766/ES), GABRIELA INEZ SIMOES (OAB 20644/ES), UELTON CAMPOS SILVA (OAB 408448/SP), CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB 515903/SP), GABRIELA INEZ SIMOES (OAB 20644/ES)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008713-15.2024.8.26.0451 (apensado ao processo 1026120-68.2023.8.26.0451) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Supermercado Delta Max Ltda - - Alantejo Empreendimento e Incorporação Ltda. - - Delta Serviços Ltda - Fica(m) a(s) parte(s) embargada(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). - ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), ISABELA FELIX SOUZA (OAB 27078/ES), ISABELA FELIX SOUZA (OAB 27078/ES), CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB 515903/SP), CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB 515903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008713-15.2024.8.26.0451 (apensado ao processo 1026120-68.2023.8.26.0451) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Supermercado Delta Max Ltda - - Alantejo Empreendimento e Incorporação Ltda. - - Delta Serviços Ltda - Fica(m) a(s) parte(s) embargada(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). - ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), ISABELA FELIX SOUZA (OAB 27078/ES), ISABELA FELIX SOUZA (OAB 27078/ES), CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB 515903/SP), CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB 515903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003020-08.2020.8.26.0575 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de São José do Rio Pardo - Sanevix Engenharia Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o executado intimado a comprovar, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas e despesas processuais apuradas às fls. 197, no valor de R$ 1.129,90 (taxa judiciária), devendo ser recolhida na guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) código 230-6 e R$ 161,82 (despesas processuais em geral), devendo ser recolhida na guia FEDTJ. - ADV: ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP), CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB 515903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003020-08.2020.8.26.0575 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de São José do Rio Pardo - Sanevix Engenharia Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o executado intimado a comprovar, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas e despesas processuais apuradas às fls. 197, no valor de R$ 1.129,90 (taxa judiciária), devendo ser recolhida na guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) código 230-6 e R$ 161,82 (despesas processuais em geral), devendo ser recolhida na guia FEDTJ. - ADV: ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP), CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB 515903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002453-94.2024.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Emilio Alves Fogos - Mariana Alice Martins da Fonseca e outro - Pp. 215/217: HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, julgando extinto o processo, com resolução do mérito (art. 487, III, "b", CPC). P. 216: efetuada a juntada dos dados bancários, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) dos valores depositados às páginas 155/173, a ser conferido e finalizado pelo Escrivão/Oficial Maior. P. 151: retire-se as restrições do veículo (transferência e penhora), juntando-se detalhamento. Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido por petição intermediária endereçada a este processo. No campo "Categoria", deverá ser selecionado o item "Execução de Sentença" e, no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item "156 - Cumprimento de Sentença". Os pedidos de cumprimento de sentença sujeitos ao peticionamento eletrônico intermediário eventualmente distribuídos pelo peticionamento eletrônico inicial serão cancelados pelo Distribuidor (art. 1.289, NSCGJ). Oportunamente, promova-se o arquivamento. - ADV: LETÍCIA DENARDI (OAB 442413/SP), ISABELA FELIX SOUZA (OAB 27078/ES), CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB 515903/SP), LETÍCIA DENARDI (OAB 442413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003722-22.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Pavanello & Albieri Tecidos Ltda Me - Eurotextil Comércio Importação Ltda. - Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Inicialmente, afasto as preliminares arguidas pela REQUERIDA. Inexiste incompetência em razão da complexidade da matéria ou necessidade de perícia técnica. O feito encontra-se maduro para julgamento com as provas já produzidas nos autos, sendo desnecessária a realização de prova pericial técnica complexa para o deslinde da causa, inexistindo fundamento para o deslocamento da competência para a justiça comum. Não se verifica, ademais, qualquer hipótese de inépcia da petição inicial. A REQUERENTE narrou os fatos de forma coerente e do relato decorrem logicamente todos os pedidos formulados. A questão atinente à ausência de comprovação documental dos fatos narrados constitui matéria de mérito e será analisada oportunamente. Quanto às perdas e danos, depreende-se da inicial que a requerente necessitou refazer o trabalho, fundamentando-se nesse tempo despendido tal parcela do pedido, não se verificando ausência de causa de pedir. Por fim, a ausência de pedido expresso de inversão do ônus da prova não tem o condão de tornar a inicial inepta, apenas impedindo o juízo de decretar referida inversão. Superadas as preliminares, no mérito, o pedido inicial é procedente em parte. A controvérsia submetida à apreciação do Poder Judiciário refere-se à aquisição, pela requerente, de produtos destinados à confecção de jaquetas fornecidos pela requerida. Após a utilização dos produtos fornecidos e a confecção do vestuário, constatou-se defeito no produto vendido, consistente em esgarçamento do tecido no sentido do comprimento. Em decorrência desse contexto fático, a requerente postula reparação por danos materiais e morais. A requerente comprovou satisfatoriamente os fatos constitutivos de seu direito, conforme se verifica das fotografias acostadas às fls. 16/20, que demonstram os defeitos no material adquirido e a inutilização da jaqueta em razão da deficiência da mercadoria. Constam dos autos, ainda, duas conversas realizadas entre prepostos da requerente e da requerida. No primeiro áudio, o representante da ré informa que retirará o produto para análise em setor específico da empresa e posteriormente forneceria retorno ao representante da autora. No segundo áudio, há informação de que, após análise, foi concedido desconto no valor total do produto, evidenciando a existência de defeito na fabricação da fibra vendida para confecção das jaquetas. Destarte, resta inequívoca a falha no produto vendido pela ré, que acarretou prejuízos à autora, impondo-se a compensação pelos danos causados. Os prejuízos materiais foram devidamente demonstrados nos autos mediante as notas fiscais de fls. 21/27, bem como pelos comprovantes de pagamento das funcionárias contratadas para o serviço às fls. 87/88. Assim, o valor postulado a título de danos materiais merece integral acolhimento. A autora sucumbe, contudo, quanto ao pedido de danos morais. Tratando-se de pessoa jurídica no polo ativo da demanda, as situações ensejadoras de reparação por danos extrapatrimoniais são restritas. A mera venda de matéria-prima com defeito de fabricação não possui o condão de afetar o nome ou a reputação da empresa AUTORA, não se sustentando o pedido de reparação extrapatrimonial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para CONDENAR a REQUERIDA ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 14.736,88 (quatorze mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso e juros de mora pela taxa SELIC, descontada a atualização monetária, desde a citação. Resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários sucumbenciais nesta fase processual. Ressalto que eventual recurso deverá observar os ditames do Comunicado CG nº 1.530/2021 e o Enunciado nº 80 do FONAJE. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Amparo, 26 de maio de 2025. - ADV: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB 515903/SP), ROBERTA CARMONA (OAB 132897/SP)
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