Andre Da Silva Pereira
Andre Da Silva Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 515922
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Da Silva Pereira possui 32 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TJGO, TRF3
Nome:
ANDRE DA SILVA PEREIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008328-41.2024.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.V.N. - - L.V.N. - - V.V.N. - V.V.C.N. - Consoante a manifestação das partes, o acordo está sendo cumprido. Nessa esteira, aguarde-se por seu cumprimento integral. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE DE CARVALHO ALVES (OAB 340873/SP), GUILHERME HENRIQUE DE CARVALHO ALVES (OAB 340873/SP), ANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 515922/SP), GUILHERME HENRIQUE DE CARVALHO ALVES (OAB 340873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008328-41.2024.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.V.N. - - L.V.N. - - V.V.N. - V.V.C.N. - HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, e, em consequência, coloco fim ao processo nos termos do artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Susto a ordem de prisão. Não há sucumbência. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se pelo cumprimento do acordo. Após arquivem-se. P. R. I. - ADV: GUILHERME HENRIQUE DE CARVALHO ALVES (OAB 340873/SP), GUILHERME HENRIQUE DE CARVALHO ALVES (OAB 340873/SP), ANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 515922/SP), GUILHERME HENRIQUE DE CARVALHO ALVES (OAB 340873/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019662-94.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia - Erica Gouvea da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 288/294: Manifestem-se as partes. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 515922/SP), EROS MARELLA NETO (OAB 400440/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029411-10.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.R.S. - Para apreciação do pedido de justiça gratuita, providenciem os autores declaração de hipossuficiência financeira, ou providencie o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Providenciem ainda os autores a aposição de suas rubricas em todas as folhas da petição inicial e ao final suas assinaturas. Assinalo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Sem prejuízo, providencie a serventia o necessário para correção da classe e assunto, eis que trata-se de ação de Divórcio Consensual. Int. - ADV: ANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 515922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053038-71.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Regiane Mendes da Silva - Vistos. Digam as partes se há provas adicionais a produzir, em 15 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 515922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061397-10.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia - Regina Pires Benedito - Vistos. Tratando-se de hipótese de ato administrativo complexo e sendo certo que o pedido inicial se lastreia em laudo obtido por médico de confiança do próprio autor, não se vislumbra a existência do "fumus boni juris" necessária à concessão da tutela provisória de urgência/evidência, observando-se a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo impugnado. Nessa quadra, tem-se que as informações merecem credibilidade, até prova em contrário, dada a presunção de legitimidade dos atos da Administração e da palavra de suas autoridades (Hely Lopes Meirelles, Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data, Malheiros, 17ª edição, págs.66/67). Destarte, sendo de rigor a angularização da relação jurídico-processual, bem como a abertura da fase instrutória a fim de realização de prova pericial por parte do IMESC, a prudência e a cautela recomendam o indeferimento do pleito liminar. Indefiro, pois, o pedido de concessão da tutela provisória de urgência/evidência. 2.Cite-se, servindo a presente como mandado e ofício. Cumpra-se expedindo-se o necessário. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Intime-se. - ADV: ANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 515922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053038-71.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Regiane Mendes da Silva - Vistos. Diga a requerida, em 24 horas. Ademais, esclareça-se que a contratação da autora deverá se dar com trâmites administrativos razoáveis, sendo considerado não cumprida a tutela provisória caso a requerida a convoque com prazo exíguo para apresentação de documentos, conforme alegado em fls. 70 e seguintes. Intimem-se. - ADV: ANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB 515922/SP)
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