Jessica Andrade Almeida De Jesus
Jessica Andrade Almeida De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 515965
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jessica Andrade Almeida De Jesus possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
JESSICA ANDRADE ALMEIDA DE JESUS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000496-94.2025.5.02.0441 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Santos na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417563618700000408771566?instancia=1
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003746-72.2024.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: B. S. A. REPRESENTANTE: JESSICA DE OLIVEIRA SPIGARIOL RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: JESSICA ANDRADE ALMEIDA DE JESUS - SP515965, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2018 deste Juízo, datada de 09/03/2018, vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o Laudo(s) Pericial (is) – (LD). Tendo em vista o disposto no art. 10, NCPC, as partes deverão manifestar-se, de forma conclusiva, sobre o integral atendimento dos requisitos do benefício pretendido, nos termos da lei 8.213/91: qualidade de segurado, carência e incapacidade ou agravamento posterior à vinculação ao RGPS. SãO VICENTE, 13 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003459-95.2025.8.26.0590 - Interdição/Curatela - Fixação - L.S.S. - Vistos. 1. Recebo a petição e documentos de fls. 41/47 como emenda à inicial. Presentes os requisitos legais, defiro à autora a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do novo estatuto processual, com as ressalvas da lei. Anote-se. 2. A limitação da capacidade de fato do maior de 18 anos é admissível quando este, transitória ou permanentemente, não puder exprimir a sua vontade (CC, art. 4º, inc. III). Por ser a manifestação de vontade pressuposto dos atos jurídicos em sentido amplo, certamente a nomeação de curador ao impossibilitado de manifestar vontade é imperativo da própria proteção da dignidade da pessoa, dado que não se cogita privar quem quer que seja, numa sociedade marcado por intensos contatos intersubjetivos, da prática de atos jurídicos. A prova documental e os argumentos expendidos pela parte interessada são relevantes e demonstram, com a segurança exigida para o caso, a situação de vulnerabilidade a justificar o requerimento de curatela. Ainda que se possa obtemperar a possibilidade eventual de a própria pessoa, no exercício de sua autonomia da vontade, outorgar poderes de representação a quem lhe aprouver posto que não é possível aferir a extensão do comprometimento da capacidade de manifestação de vontade em incipiente momento processual -, a falta de cultura de respeito aos direitos de pessoas com especiais necessidades invariavelmente submete a verdadeiro calvário, ao arrepio da ordem jurídica, aqueles que se reportam a entes públicos e privados em nome de pessoa representada. Considerando as circunstâncias, é possível tomar por relevantes e indicativos de urgência os fundamentos até aqui expostos nos autos do processo, justificando a pronta tutela dos interesses do interditando. Julgando presentes os requisitos para nomeação de curador provisório (Lei 13.146/15, art. 87), acolho o requerimento inicial, nomeando provisoriamente - ADV: JESSICA ANDRADE ALMEIDA DE JESUS (OAB 515965/SP)