Marcel Régis Valente Da Silva

Marcel Régis Valente Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 515976

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcel Régis Valente Da Silva possui 41 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJDFT, TJRS, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJDFT, TJRS, TJPR, TJSP, TJGO
Nome: MARCEL RÉGIS VALENTE DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004857-45.2024.8.26.0127 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: D. N. G. (Menor(es) representado(s)) e outros - Apelado: A. G. P. - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA PARA 70% DO SALÁRIO MÍNIMO, BEM COMO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS - ACOLHIMENTO PARCIAL - FIXAÇÃO QUE OBSERVOU O TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS A JUSTIFICAR A ELEVAÇÃO DO PATAMAR ALIMENTAR - MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO NOS MOLDES FIXADOS - POR OUTRO LADO, APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE NO TOCANTE ÀS VERBAS SUCUMBENCIAIS - RÉU QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EQUITATIVAMENTE EM R$ 1.500,00 - INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §8º, DO CPC - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcel Régis Valente da Silva (OAB: 515976/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003310-50.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1010755-39.2024.8.26.0127) (processo principal 1010755-39.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.G.O. - J.D.G.O. - Fica a parte ré intimada para promover a regularização da representação processual, juntandos aos autos o respectivo instrumento de mandato e cópia de seus documentos pessoais, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ISABELLA QUÉZIA ANASTACIO SOARES REIS (OAB 471234/SP), MARCEL RÉGIS VALENTE DA SILVA (OAB 515976/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029601-57.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tiago dos Santos Matos - Vistos. Fls. 48/49: conforme constou na decisão de fls. 46, o problema não foi o valor, e sim o código da guia. O valores devem ser recolhidos na guia FEDT código 434-1 e não na guia DARE código 230-6, como foi feito nas fls. 44. Assim, fica reiterada a determinação de fls. 46 e o prazo lá fixado. Intime-se. - ADV: MARCEL RÉGIS VALENTE DA SILVA (OAB 515976/SP)
  6. Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003401-12.2025.8.21.0057/RS AUTOR : CIRLEI TEREZINHA BIASI ADVOGADO(A) : MARCEL REGIS VALENTE DA SILVA (OAB SP515976) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por CIRLEI TEREZINHA BIASI em face de ROGÉRIO AIME , ambos devidamente qualificados na petição inicial. No caso em tela, verifica-se que a ação foi distribuída a esta 3ª Vara Judicial por dependência, em razão de sua alegada conexão com os processos nº 5001408-70.2021.8.21.0057, nº 5000651-08.2023.8.21.0057 e nº 5000653-75.2023.8.21.0057. Contudo, para que se configure a prevenção e, por conseguinte, a distribuição por dependência, é imprescindível que o liame entre as ações seja de natureza estritamente jurídica, e não meramente factual ou histórica. A simples existência de uma relação de prejudicialidade ou de antecedência cronológica entre os fatos que originaram as demandas não é, por si só, suficiente para atrair a aplicação da regra da distribuição por dependência. Além disso, não há como estabelecer conexão, quando os processos já se encontram baixados, valendo lembrar que a Súmula nº 235 do STJ dispõe que: “A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.” E a orientação da jurisprudência é também indissonante: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA ENTRE AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS E A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, EM QUE FORAM FIXADOS OS ALIMENTOS, A QUAL, INCLUSIVE, TRANSITOU EM JULGADO E FOI BAIXADA HÁ MAIS DE UMA DÉCADA. SÚMULA 235 DO STJ. PRECEDENTES. CONFLITO ACOLHIDO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. PRECEDENTES. CONFLITO ACOLHIDO. (Conflito de competência, Nº 50815594420248217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Arriada Lorea, Julgado em: 09-04-2024) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM A AÇÃO DE PARTILHA. COM EFEITO, A DEMANDA NAL SE PROFERIU A SENTENÇA DE PARTILHA DE BENS, DA QUAL A AUTORA PRETENDE A PRESTAÇÃO DE CONTAS, JÁ FOI JULGADA E, INCLUSIVE, BAIXADA, INEXISTINDO QUALQUER FUNDAMENTO LEGAL PARA A REUNIÃO DOS FEITOS, DE MODO QUE NÃO SE VERIFICA A HIPÓTESE DE CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE, PRECONIZADO NO ART. 55, § 3º DO CPC. COMO SE NÃO BASTASSE, O ENUNCIADO SUMULAR N. 235 DO STJ APONTA QUE "A CONEXÃO NÃO DETERMINA A REUNIÃO DOS PROCESSOS, SE UM DELES JÁ FOI JULGADO". CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO.(Conflito de competência, Nº 51401710920238217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em: 30-06-2023) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL ALIMENTOS. ANTERIOR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROCESSO BAIXADO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA INDEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 235 DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. A existência de anterior cumprimento de sentença de alimentos, processo baixado, não acarreta a distribuição por dependência de posterior ação revisional de alimentos, a qual possui partes e pedidos distintos, ausente conexão. Aplicação da Súmula 235 do STJ. Precedentes do TJRGS. Conflito de competência acolhido liminarmente.(Conflito de competência, Nº 50542782120218217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 09-04-2021) No caso, os processos antes referidos já se encontram sentenciados e baixados, de maneira que deve ser realizada a redistribuição do presente processo por sorteio a uma das Varas da Comarca. Intime-se. Dil. Legais.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005497-43.2024.8.26.0005 (processo principal 1015403-79.2020.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - R.C.S.S. - I.S.S. - Fls. 374/375: Ciente. Anote-se. Nada Mais. - ADV: MARCEL RÉGIS VALENTE DA SILVA (OAB 515976/SP), MARCEL RÉGIS VALENTE DA SILVA (OAB 515976/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP), LUISA QUEIROZ DE ALENCAR MATTOS (OAB 524876/SP), LUISA QUEIROZ DE ALENCAR MATTOS (OAB 524876/SP)
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