Aurélio De Moraes Pereira
Aurélio De Moraes Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 515981
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aurélio De Moraes Pereira possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
AURÉLIO DE MORAES PEREIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009504-47.2024.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Santander (Brasil) S/A - Industria de Ceramica Colina Ltda Epp - - Valdomiro Antonio Candiani - - Sandra Carlini Candian - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Banco Santander S/A em face de Indústria de Cerâmica Colina Ltda Epp e outros. Determinada a citação das executadas para pagamento do débito, as mesmas interpuseram exceção de pré-executividade, alegando em síntese, nulidade do título executivo e juros abusivos na cédula de crédito bancário. Pleitearam a anulação do presente feito. Em réplica o exequente pleiteou a rejeição da exceção de pré-executividade. Realizada a penhora dos ativos financeiros existentes em nome da executada Sandra, a mesma requereu o desbloqueio da quantia, alegando tratar-se de verba impenhorável por possuir caráter alimentar. É o relatório. Decido. Razão não assiste às executadas e a exceção de pré-executividade não comporta acolhimento. No que tange as questões de mérito alegadas pelas executadas na presente exceção de pré-executividade, as mesmas não comportam conhecimento, uma vez que o meio de defesa utilizado pelas executadas não é o meio adequado para alegar referidas questões. É cediço que a exceção de pré-executividade não comporta apreciação de matéria de defesa que dependa de dilação probatória, sendo cabível à parte suscitar apenas questões de ordem pública. Igual entendimento é encontrado na Jurisprudência dos Tribunais: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. PROTOCOLAMENTO INTEMPESTIVO. 1. A exceção de pré-executividade é uma forma de defesa atípica, sem regulamentação legal, disciplinada apenas pela jurisprudência e pela doutrina. As matérias a serem suscitadas pela parte executada se restringem àquelas de ordem pública, ou seja, questões de direito que podem sem conhecidas ex oficio pelo juiz, não sendo, pois, o caso de se apreciar, nessa sede, matéria de defesa que requeira dilação probatória. (...). (AGRAVO DE INSTRUMENTO 0739402-75.2023.8.07.0000. 5ª Turma Cível do TJDFT. Rel. Ana Cantarino. Julgamento em 01.03.2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FALSIDADE DE ASSINATURA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. Na exceção de pré-executividade, somente podem ser alegadas questões de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo Juiz, e aferíveis de plano, sem necessidade de dilação probatória (...). 2. O pedido para se conhecer da exceção de pré-executividade como embargos à execução, ainda que apresentada no prazo para embargos, não procede, porque possuem requisitos próprios e devem ser distribuídos em autos apartados pelo executado, art. 914, § 1º, do CPC, e não pela Serventia do Juízo a quo. 3. Agravo de instrumento desprovido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753778-66.2023.8.07.0000. 6ª Turma Cível do TJDFT. Rel. Flávio Acacio Dias Marques Soares. Julgamento em 01.04.2024). DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. LIQUIDEZ. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PLURALIDADE DE TÍTULOS EXECUTIVOS LIGADOS AO MESMO NEGÓCIO JURÍDICO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. CITAÇÃO. RETROATIVIDADE DO MARCO INTERRUPTIVO À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA DESÍDIA DO CREDOR. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 108/STJ, é no sentido de que a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória (REsp 1.110.925/SP, Relator Ministro Teori Albino Zavaski, Primeira Seção, DJe de 4/5/2009) (...) (AgInt. No REsp 1.786.859/PE. Rel. Min.Raul Araújo. Julgamento em 12.03.2024). Assim, as executadas deveriam ter utilizado a via adequada para discussão das questões arguidas na exceção de pré-executividade. Com relação o pedido de desbloqueio dos valores penhorados (fls. 223/227), sem razão a executada, uma vez que a mesma não apresentou nos autos nenhum documento comprovando que os valores bloqueados trata-se de salário. Assim, mantenho o bloqueio dos ativos financeiros em nome da executada Sandra. Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da execução. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. - ADV: AURÉLIO DE MORAES PEREIRA (OAB 515981/SP), ANA CLAUDIA DE ALMEIDA PAIVA (OAB 508647/SP), ANA CLAUDIA DE ALMEIDA PAIVA (OAB 508647/SP), AURÉLIO DE MORAES PEREIRA (OAB 515981/SP), AURÉLIO DE MORAES PEREIRA (OAB 515981/SP), ANA CLAUDIA DE ALMEIDA PAIVA (OAB 508647/SP), CÁSSIA DE MORAES PEREIRA (OAB 373693/SP), JOSE AUGUSTO ARAUJO PEREIRA (OAB 123831/SP), JOSE AUGUSTO ARAUJO PEREIRA (OAB 123831/SP), JOSE AUGUSTO ARAUJO PEREIRA (OAB 123831/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), LUCAS MORAES DE PAULA (OAB 375323/SP), CÁSSIA DE MORAES PEREIRA (OAB 373693/SP), CÁSSIA DE MORAES PEREIRA (OAB 373693/SP), LUCAS MORAES DE PAULA (OAB 375323/SP), LUCAS MORAES DE PAULA (OAB 375323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000560-38.2005.8.26.0269 (269.01.2005.000560) - Monitória - Contratos Bancários - B. - Menk Agropecuaria Ltda e outro - Fls. 1475/1479: manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. - ADV: ANA PAULA CEOLIM HALASI (OAB 390097/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), AURÉLIO DE MORAES PEREIRA (OAB 515981/SP), ANA CLAUDIA DE ALMEIDA PAIVA (OAB 508647/SP), JOSE AUGUSTO ARAUJO PEREIRA (OAB 123831/SP), LUCAS DE LEON BARROS MEIRA (OAB 379690/SP), LUCAS MORAES DE PAULA (OAB 375323/SP), CÁSSIA DE MORAES PEREIRA (OAB 373693/SP), DANIELA MARQUES BATISTA SANTOS DE ALMEIDA (OAB 342101/SP), FRANCIELI GARCIA (OAB 337983/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004230-66.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - G.M.L.P. - Aguarde-se por 15 dias. Após, manifeste-se o exequente. - ADV: LUCAS MORAES DE PAULA (OAB 375323/SP), AURÉLIO DE MORAES PEREIRA (OAB 515981/SP), ANA CLAUDIA DE ALMEIDA PAIVA (OAB 508647/SP), JOSE AUGUSTO ARAUJO PEREIRA (OAB 123831/SP), CÁSSIA DE MORAES PEREIRA (OAB 373693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003533-45.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - J.G.M.F. - - M.S.T.M. - - V.C.T.M.F.P. - F.S.C.S.M. - Vista à parte autora para que apresente réplica à contestação no prazo legal. - ADV: CÁSSIA DE MORAES PEREIRA (OAB 373693/SP), AURÉLIO DE MORAES PEREIRA (OAB 515981/SP), JOÃO FELIPE STEIDLE ORPHEU (OAB 484517/SP), JOÃO FELIPE STEIDLE ORPHEU (OAB 484517/SP), JOÃO FELIPE STEIDLE ORPHEU (OAB 484517/SP), ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), JOSE AUGUSTO ARAUJO PEREIRA (OAB 123831/SP)