Nayra Fernanda Pereira Grabowski Souza
Nayra Fernanda Pereira Grabowski Souza
Número da OAB:
OAB/SP 516057
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nayra Fernanda Pereira Grabowski Souza possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EMBARGOS à EXECUçãO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
NAYRA FERNANDA PEREIRA GRABOWSKI SOUZA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS à EXECUçãO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003090-53.2025.8.26.0024 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Cristiani Lopes Montalvão da Silva - - Eliseu da Silva - Diante do exposto, INDEFIRO a gratuidade requerida. 2. Concedo à autora o prazo de quinze dias para comprovação do recolhimento da taxa judiciária e despesas postais de citação, sob pena de extinção, sem nova intimação. Para petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos, o valor da taxa judiciária é de 1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Nos casos de Inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, o valor da taxa será de: Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs; De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs; De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs; De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs; Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. O recolhimento deverá ser realizado por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), sob o Código 230-6. Maiores informações acesse: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV: NAYRA FERNANDA PEREIRA GRABOWSKI SOUZA (OAB 516057/SP), NAYRA FERNANDA PEREIRA GRABOWSKI SOUZA (OAB 516057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fransérgio Leoncio Rossetti (OAB 421694/SP), Nayra Fernanda Pereira Grabowski Souza (OAB 516057/SP) Processo 1008061-18.2024.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Loteamento São José – Castilho Spe Ltda. - Exectdo: Cristiani Lopes Montalvão da Silva, Eliseu da Silva - VISTOS... De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Assim, intime-se a parte executada para a adequação do requerimento. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nayra Fernanda Pereira Grabowski Souza (OAB 516057/SP) Processo 1003090-53.2025.8.26.0024 - Embargos à Execução - Embargte: Cristiani Lopes Montalvão da Silva, Eliseu da Silva - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações de renda da parte autora e seu cônjuge, se casados (diante da comunicação patrimonial), ou comprovante de isenção; e) cópia das últimas três declarações de renda das pessoas jurídicas pertencentes à parte autora e seu cônjuge (se casados). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nayra Fernanda Pereira Grabowski Souza (OAB 516057/SP) Processo 1003090-53.2025.8.26.0024 - Embargos à Execução - Embargte: Cristiani Lopes Montalvão da Silva, Eliseu da Silva - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das três últimas declarações de renda da parte autora e seu cônjuge, se casados (diante da comunicação patrimonial), ou comprovante de isenção; e) cópia das últimas três declarações de renda das pessoas jurídicas pertencentes à parte autora e seu cônjuge (se casados). Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Nayra Fernanda Pereira Grabowski Souza (OAB 516057/SP) Processo 1010714-40.2025.8.26.0482 - Embargos à Execução - Embargte: Antonio Batista de Oliveira, Antônio Batista de Oliveira Eventos Me - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Já o § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil estabelece que poderá o juízo indeferir o pedido de gratuidade da justiça nas hipóteses em que houver nos autos elementos que apresentem evidências da falta dos pressupostos legais para sua concessão. Desta forma, o dispositivo acima mencionado vem a conferir natureza de presunção relativa à alegação de insuficiência de recursos deduzidas pela parte interessada na gratuidade judiciária, prevista no § 3º do mesmo art. 99 do CPC, razão pela qual referida declaração de hipossuficiência poderá sucumbir ante outros elementos existentes nos autos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido relativo à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, comprove que seus recursos são insuficientes para pagar as custas processuais, apresentando as três últimas Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física; ou documento emitido pelo próprio site da receita federal de que não consta declaração de imposto de renda em sua base de dados (http://www.receita.fazenda.gov.br/) nos três últimos anos. Ainda, deverá a requerente apresentar cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses e cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses. Em caso de isenção da declaração de imposto de renda e bens, esclareça ainda, o meio pelo qual sobrevive, caso em que deverá especificar e comprovar por documento idôneo seus rendimentos mensais nos últimos três meses (holerites, extratos de pagamento de benefício previdenciário ou outro meio de comprovação de renda). Alternativamente, promova o recolhimento da custas iniciais e despesas de intimação, nos termos do art. 4º da Lei 11.608/03, com redação dada pela Lei 17.785/2023. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Oportunamente, tornem os autos conclusos para ulteriores decisões. Intime-se.