Flavia Muniz Esper
Flavia Muniz Esper
Número da OAB:
OAB/SP 516073
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavia Muniz Esper possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
FLAVIA MUNIZ ESPER
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002607-08.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio Mario de Oliveira Filho - Maria Oliveira Gonçalves Souza Lima - - Marlene Maria Oliveira Alksnins - - Carlos Roberto de Oliveira - Alvará expedido nos autos, cumprindo à parte interessada a impressão e encaminhamento do documento. - ADV: GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP), FLAVIA MUNIZ ESPER (OAB 516073/SP), GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP), GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP), EMERSON MARCELO SAKER MAPELLI (OAB 145912/SP), FERNANDO AUGUSTO SAKER MAPELLI (OAB 213532/SP), GRAZIELA DOS SANTOS SOARES (OAB 409786/SP), ANDERSON AYMON GERMANO SOARES (OAB 462609/SP), ANDERSON AYMON GERMANO SOARES (OAB 462609/SP), ANDERSON AYMON GERMANO SOARES (OAB 462609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002607-08.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio Mario de Oliveira Filho - Maria Oliveira Gonçalves Souza Lima - - Marlene Maria Oliveira Alksnins - - Carlos Roberto de Oliveira - Inicialmente, consigne-se que o efeito ativo conferido ao Agravo de Instrumento nº 2165566-93.2025.8.26.0000 diz respeito à decisão de fls. 57/59 deste feito, para o recebimento da petição inicial sem o recolhimento das custas. A decisão de fls. 379/383, ao que consta, não foi objeto de recurso. Fls. 394/395: postulam os requeridos a expedição de alvará de venda do imóvel, com urgência, tendo em vista o prazo para adesão ao REFIS estar próximo do fim (previsto para o dia 04/07/2025). Pois bem. A expedição do alvará para a venda do imóvel já foi autorizada na decisão anterior (fls. 379/383). Porém, a proposta apresentada a fls. 397 é idêntica à que consta a fls. 375, com exceção da data, apenas. O documento formalizado e apresentado forma um acorde dissonante com as exigências constantes a fls. 382, já que a compradora exige que o imóvel esteja livre e desimpedido de débitos ou restrições, o que, como se sabe, não é o caso. Portanto, a autorização do alvará para a venda do imóvel permanece válida, para a venda à Giant do Brasil Administradora de Imóveis Ltda, nos termos de fls. 397. No entanto, as exigências constantes a fls. 382, em especial itens 2 e 3 devem obrigatoriamente ser observadas (até porque a adesão ao REFIS parece ser o motivo da pressa dos peticionantes, e não a divisão de valores entre os quotistas). Assim, em três dias úteis (até o dia 04/07/2025, data que os requeridos afirmaram ser o prazo fatal do REFIS, fls. 395), deverão os peticionantes apresentar aos autos o comprovante da formalização do REFIS de todos os débitos tributários que se adéquem ao programa, bem como o plano de pagamento desses débitos tributários através da entrada do valor de R$ 1.500.000,00, prometida pela compradora. Valores sobejantes devem ser deepositados em juízo, mediante explicação da destinação dos valores. Absolutamente nenhuma verba poderá ser distribuída a algum quotista sem autorização judicial. Em suma, os itens 2 e 3 devem ser observados à risca. Portanto, expeça-se o alvará judicial para a venda do bem imóvel, constando que a compradora é especificamente a Giant do Brasil Administradora de Imóveis Ltda, CNPJ nº 43.342.187/0001-14, pelo valor de R$ 3.000.000,00, e aposte-se em negrito no alvará as exigências constantes dos itens 2 e 3 de fls. 382. A Giant do Brasil, nos termos do item 2 de fls. 382, deverá pagar diretamente, com os R$ 1.500.000,00 da entrada, os débitos tributários formalizados pelos peticionantes junto ao programa REFIS, de forma única (em parcela única, que proporciona o maior desconto), através da DARE ou de outra guia emitida pelo sistema, quando da formalização da REFIS. Eventual saldo remanescente deverá ser integralmente depositado em juízo. E as outras seis parcelas, cada qual no valor de R$ 250.000,00, também depositadas em Juízo. No mais, mantidas todas as determinações constantes da decisão de fls. 379/383. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ANDERSON AYMON GERMANO SOARES (OAB 462609/SP), ANDERSON AYMON GERMANO SOARES (OAB 462609/SP), ANDERSON AYMON GERMANO SOARES (OAB 462609/SP), FLAVIA MUNIZ ESPER (OAB 516073/SP), GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP), GRAZIELA DOS SANTOS SOARES (OAB 409786/SP), FERNANDO AUGUSTO SAKER MAPELLI (OAB 213532/SP), EMERSON MARCELO SAKER MAPELLI (OAB 145912/SP), GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP), GLAUCI ELISSA DE OLIVEIRA REIS GONCALVES (OAB 135041/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000170-88.2025.8.26.0418 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Flavia Muniz Esper - João Luiz Ribeiro Frugis - Vistos. Antes de sanear o feito, a fim de se evitar eventual arguição de nulidade, faz-se necessário oportunizar ao autor manifestar-se a respeito da contestação (CPC, art. 350). Desse modo, retificando o equívoco da marcha processual, eis que prematura a decisão de especificação de provas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto a contestação e documentos apresentados às fls. 369/418. Intime-se. - ADV: EMERSON MARCELO SAKER MAPELLI (OAB 145912/SP), MARCOS CÉSAR DA SILVA (OAB 163068/SP), FLAVIA MUNIZ ESPER (OAB 516073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003891-51.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.C.G.S. - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.Tarja indicativa já assinalada. 2. Da Tutela de urgência. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela provisória de urgência deve observar os requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da existência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º, do artigo 300 do CPC). A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional é medida excepcional que somente deve ser concedida pelo Juízo quando a situação jurídica invocada estiver bem delineada e o perigo for iminente, não sendo possível aguardar o curso natural do processo até o seu desfecho com a sentença.No caso, em sede de cognição sumária, observo que a questão demanda dilação probatória, portanto, ausente os requisitos do art. 300, razão pela qual, indefiro a tutela provisória de urgência solicitada pela parte autora. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Art. 139, VI, do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Nesse contexto, cite-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento, para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis). 4. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5. Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa). O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento. Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. 6. Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. 7. A teor, ainda, do que dispõe o art. 319, II, do CPC, a parte autora deverá informar seu e-mail nos autos, no prazo de quinze dias. 8. Neste juízo as intimações pessoais das partes (quando exigida pela lei) são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do artigo 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao artigo 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006 c.c o art. 219 do CPC considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de dez dias úteis, contados da data do envio do e-mail de intimação. Intimem-se. - ADV: FLAVIA MUNIZ ESPER (OAB 516073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000170-88.2025.8.26.0418 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Flavia Muniz Esper - João Luiz Ribeiro Frugis - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 dias. Para fins de celeridade processual, querendo, apresentem as partes, desde já, o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 357, §4º, do CPC). Após a especificação das provas pelas partes, abra-se vista ao Ministério Público, se o caso e, em seguida, tornem os autos conclusos para decisão saneadora e análise de eventuais preliminares arguidas. Intimem-se. - ADV: EMERSON MARCELO SAKER MAPELLI (OAB 145912/SP), FLAVIA MUNIZ ESPER (OAB 516073/SP), MARCOS CÉSAR DA SILVA (OAB 163068/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000463-78.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 1007346-29.2022.8.26.0126) (processo principal 1007346-29.2022.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.P.S. - Vistos. Fls. 37: Defiro a realização de pesquisas de endereço em nome do executado. Remeta-se os autos para o subfluxo "pesquisa". Int. - ADV: FLAVIA MUNIZ ESPER (OAB 516073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Flavia Muniz Esper (OAB 516073/SP) Processo 1001226-62.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Invtante: Flavia Muniz Esper, Flavia Muniz Esper, Flavia Muniz Esper - Vistos. Fls. 51/52: Defiro por mais 15(quinze) dias o prazo para a juntada da minuta do acordo. Int.
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