Pablo Gabriel Borges Gonçalves
Pablo Gabriel Borges Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 516097
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pablo Gabriel Borges Gonçalves possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
PABLO GABRIEL BORGES GONÇALVES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014647-16.2011.8.26.0066 (066.01.2011.014647) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Valter Meirinhos - Nota de Cartório: Providencie(m) o(a)(s) exequente(s) a memória atualizada do débito, bem como o recolhimento da taxa devida para a(s) pesquisa(s) requerida, nos termos do Comunicado nº 170/2011, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário Oficial Eletrônico em 26 de abril de 2011, bem como do Provimento CSM 2.684/2023, publicado no DJE na data de 30 de janeiro de 2023, no valor equivalente a uma ou mais UFESPs, observando-se que o valor constante se refere a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado e deverá ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1. O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, serão os autos remetidos ao arquivo, até eventual provocação. - ADV: SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), PABLO GABRIEL BORGES GONÇALVES (OAB 516097/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000432-75.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Assembléia - Associação dos Moradores do Reserva San Tiago - Gustavo do Nascimento Vilhena - Vistos. Foi determinado que o requerido comprovasse a necessidade da concessão da Gratuidade Processual mediante prestação de esclarecimentos a respeito de propriedades móveis e imóveis, apresentação de cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses e cópia da declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal nos últimos 3 anos ou comprovante de ser dispensado de sua apresentação. Em resposta, o requerido trouxe somente um formulário não preenchido de isenção de IR, deixando de comprovar se prestou ou não declaração de ajuste nos últimos três anos, e extrato de conta junto ao banco Nu, sendo que antes já tinha apresentado extratos de conta junto ao Banco do Brasil. Deixou de apresentar todos os outros esclarecimentos determinados e sequer informou o motivo de deixar de fazê-lo. A par disso, observo que o requerido mora em condomínio de classe média alta nessa cidade e o objeto do processo diz respeito a propriedade imobiliária de terreno situado em outro loteamento fechado, também de classe média alta. É sócio de pessoa jurídica (fls. 285/287), contratou advogado particular para patrocinar sua defesa, deixando de se submeter a triagem pela Defensoria Pública. Além disso, em consulta ao Sisbajud realizada nesta data verifiquei que o requerido tem relacionamento bancário com 11 instituições financeiras, mas apresentou extratos apenas de duas, tudo a indicar que possui meios de arcar com as custos do processo e tenta ocultar sua real situação financeira. Nestes termos, indefiro o pedido de gratuidade processual. Int. - ADV: TIAGO DE OLIVEIRA CASSIANO (OAB 241092/SP), PABLO GABRIEL BORGES GONÇALVES (OAB 516097/SP), GILMAR JOSE JACOMO (OAB 337794/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001998-96.2023.8.26.0066 (apensado ao processo 1010499-95.2018.8.26.0066) (processo principal 1010499-95.2018.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Ricardo Borges da Silva - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de pedido de liberação de restrição que recai sobre o veículo Citroen/Picasso, placas EVB5C53 (fls. 122), realizado por OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, alegando ser a proprietária fiduciária do bem em contrato firmado com Willians Pinto Bueno. O pedido, contudo, foi formulado por simples petição nestes autos, o que representa via processual inadequada. A legislação, em seus artigos 674 e 676 do Código de Processo Civil, é clara ao determinar que a defesa da propriedade por quem não é parte no processo deve ocorrer por meio deEmbargos de Terceiro. Dispõe o artigo 674, do Código Civil: Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. Ainda, Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. Este procedimento específico é necessário para permitir a devida instrução probatória, garantindo que o direito alegado pela financeira seja devidamente comprovado em uma ação autônoma. Diante do exposto, por inadequação da via eleita,indefiro o pedidode levantamento da restrição Nada impede, contudo, ajuizamento dos embargos de terceiro para a tutela do direito perseguido, destacasse, caso seja de interesse da instituição bancária. Intime-se. - ADV: PABLO GABRIEL BORGES GONÇALVES (OAB 516097/SP), SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014647-16.2011.8.26.0066 (066.01.2011.014647) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Valter Meirinhos - Manifeste-se a parte requerente/exequente em 5 (cinco) dias em termos de prosseguimento do feito, ante o término do prazo de sobrestamento. - ADV: PABLO GABRIEL BORGES GONÇALVES (OAB 516097/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058706-90.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Condominio Edificio Essencial - Gouvea Marin Adminnistração de Condomínios Ltda Me - Vistos. Ante a não concordância do perito em reduzir os valores de seus honorários, mantenho a importância por ele estima, e concedo às partes o prazo fatal de 15 (quinze) dias, para o pagamento, sob pena de preclusão da prova contábil. Intime-se. - ADV: CARLENE NUNES GUIMARÃES (OAB 437557/SP), PABLO GABRIEL BORGES GONÇALVES (OAB 516097/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), CRIS DE PAULA SANTOS (OAB 345402/SP), LEONARDO ESTEPHANINI DE BRITTO (OAB 423569/SP), BRUNA QUERINO GONÇALVES (OAB 308122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000377-17.2021.8.26.0072 (processo principal 1001171-89.2019.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Souza e Terencio Comércio de Gás - Me - Vistos. 1- Fl. 147, item "5": Anote-se o atual endereço do executado; 2- Fl. 147-148, item "6" e 149: Anote-se os advogados indicados pela exequente para recebimento das intimações no DJE/DJEN; 3- Fls. 144-148: Defiro o pedido de penhora no rosto do Cumprimento de Sentença nº. 1001287-85.2025.8.26.0072 promovido por Marcos dos Santos Matias em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Bebedouro-SP, sobre o crédito que o executado possui a receber naqueles autos para garantia da dívida no valor de R$ 62.032,55, atualizada em abril de 2025. 4- Intime-se o executado pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça, da penhora que recaiu sobre o valor de R$ 1.390,89, bloqueado em conta bancária no Nu Pagamentos S/A por meio do sistema Sisbajud (fls. 87-90) e da penhora deferida no rosto do Cumprimento de Sentença nº. 1001287-85.2025.8.26.0072 da 1ª Vara Judicial da Comarca de Bebedouro-SP, ficando advertido do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, observando que a diligência do Oficial de Justiça necessária para o cumprimento do ato foi recolhida a fls. 312-313. 5- Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como ofício para formalização da penhora no rosto do Cumprimento de Sentença nº. 1001287-85.2025.8.26.0072 da 1ª Vara Judicial da Comarca de Bebedouro. 6- Intime-se. - ADV: PABLO GABRIEL BORGES GONÇALVES (OAB 516097/SP), BRUNA QUERINO GONÇALVES (OAB 308122/SP), ELISA CARLA BARATELI (OAB 272646/SP), SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sergio Henrique Pacheco (OAB 196117/SP), Renan Augusto Bertolo (OAB 345591/SP), Leonardo Estephanini de Britto (OAB 423569/SP), Carlene Nunes Guimarães (OAB 437557/SP), Pablo Gabriel Borges Gonçalves (OAB 516097/SP) Processo 1007492-86.2021.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eletrica Brasil Ltda Epp - Exectdo: Condominio Parque Casa de Cervantes - Vistos estes autos de Execução de Título Extrajudicial que Eletrica Brasil Ltda Epp move contra Condominio Parque Casa de Cervantes. Intimado para pagar o valor do débito apresentado pelo exequente, o executado silenciou-se, quando então houve determinação de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, a pedido da parte exequente, o qual foi efetivado às fls. 136/137. Impugnação à constrição apresentada às fls. 78/126, que foi julgada improcedente. Transferência do valor ocorrida às fls. 152/153, e o respectivo levantamento pela credora, às fls. 162/163, que se silenciou quando questionada sobre a satisfação da obrigação, presumindo-se tenha ocorrido. Diante do exposto, julgo extinta a execução, com apreciação do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos, oportunamente, àfilaCustas-Ag.Análise, elaborando a Serventia o cálculo das custas (taxa judiciária) devidas, sendo de 1% sobre o valor da causa + 1% sobre o valor da satisfação, se distribuída até 02.01.2024, e de 2% se distribuída a partir de 03.01.2024, com mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs). Após, intime-se-a, por meio de seu advogado, caso constituído nos autos, para comprovar o pagamento das custas, com observância ao § 1º, do artigo 4º, da Lei 11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio ou não possuindo advogado nos autos, intime-se a parte executada, pessoalmente, por carta postal, observando-se o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC. Caso não haja comprovação do pagamento, em especial da(s) taxa(s) judiciária(s), no prazo de 60 (sessenta dias), providencie a serventia a certidão para inscrição na dívida ativa (Artigo 1.098, §1º e 2º, das NSCJG do Estado de São Paulo), utilizando-se o modelo n. 505265. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquive-se definitivamente os autos (código 61615), com as anotações e comunicações de praxe. P.I.