Maria Clara Vitto Da Silva

Maria Clara Vitto Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 516211

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Clara Vitto Da Silva possui 74 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 74
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3
Nome: MARIA CLARA VITTO DA SILVA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500595-39.2025.8.26.0392 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GUILHERME DE OLIVEIRA CAETANO - MAYLOM RYAM FERREIRA ELIAS - Vistos. 1. Defesa prévia apresentada pelo denunciado MAYLON às fls. 126/144. De início, não há se falar em absolvição sumária (art. 397 do CPP), tendo em vista que as hipóteses legais não estão caracterizadas. A matéria ventilada na defesa preliminar tangencia o mérito, razão pela qual será apreciada ao final da instrução. A defesa apresentada exige a produção de provas em regular instrução probatória. A exordial acusatória fora formulada sob análise criteriosa dos fatos que subsidiam a classificação do delito nos termos realizados, inclusive em conformidade com o entendimento jurisprudencial consolidado e, por ora, não comporta alterações. Ressalto a possibilidade de reanálise em momento oportuno, após a dilação probatória. No presente caso, estão presentes os requisitos necessários para instauração da ação penal. A materialidade do fato está consubstanciada no auto de exibição e apreensão e nos laudos periciais acostados. Presentes, pois, os elementos indicativos da materialidade e autoria delitiva, a evidenciar a existência do fumus boni iuris, cumpre permitir-se o exercício do poder-dever do Estado de empreender a persecução e buscar a eventual punição dos supostos culpados, não cabendo ao juiz, em circunstâncias tais, obstar melhor apuração dos fatos, respeitados o contraditório e a ampla defesa, para eventual aplicação da correspondente sanção penal. Posto isso, RECEBO a denúncia oferecida contra MAYLOM RYAN FERREIRA ELIAS pelo(s) crime(s) nela imputado(s), pois amparada em subsídios angariados no curso de regular investigação criminal levada a efeito, os quais fornecem indícios da autoria e elementos indicativos da materialidade do ilícito penal. 2. No que tange ao pedido de revogação da prisão preventiva em curso, anoto que as circunstâncias que ensejaram a custódia cautelar (fls. 68/70), permanecem presentes e contemporâneas, não havendo justificativa para a revogação da prisão. A medida encontra justificativa na necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a quantidade de entorpecente apreendida relacionada ao requerente (918,3 gramas - acondicionados em forma de "tijolo"), quando flagrado pela polícia em situação de traficância, o que demonstra a gravidade em concreto da conduta em tese praticada e o risco gerado pelo estado de liberdade do indiciado, que encontrará os mesmos estímulos para a perpetuação do comércio ilícito caso seja colocado em liberdade neste momento. Ademais, a medida é necessária para garantia da aplicação da lei penal, considerando que a quantidade de pena prevista para o tipo penal em questão é elevada, havendo verdadeiro risco de fuga do indiciado, em prejuízo ao andamento do feito. Por essas razões, mantenho a prisão preventiva do indiciado. 3. Cobre-se a devolução do mandado copiado às fls. 119/120. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Intime-se.. Ciência à defesa para assinatura do termo disponibilizado às fls. 166. - ADV: GABRIELA DE OLIVEIRA MACHADO (OAB 416338/SP), EGON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 462029/SP), ANA BEATRIZ JERÔNYMO (OAB 499715/SP), MARIA CLARA VITTO DA SILVA (OAB 516211/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000946-78.2025.8.26.0136 (processo principal 1000339-48.2025.8.26.0136) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Kemy Thalia Carvalho Vieira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ JERÔNYMO (OAB 499715/SP), MARIA CLARA VITTO DA SILVA (OAB 516211/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000575-97.2025.8.26.0136 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Elza Petry Martins - 1. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas cuja produção pretendem, justificando-lhes objetivamente a pertinência. Pleiteada a prova testemunhal, deverá a parte apresentar, na mesma oportunidade, rol com a qualificação completa das testemunhas arroladas, devendo, ainda, informar se procederá à intimação na forma da lei (artigo 455, § 1º, CPC) ou se a apresentação dar-se-á independentemente desta, presumindo-se, no silêncio, a última opção (artigo 139, VI, CPC), bem como observar que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (artigo 357, § 6º, CPC). 2. Em seguida, se for o caso de intervenção, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 3. Após, a Serventia encaminhará os autos conclusos para saneamento, ressalvada a hipótese de julgamento antecipado da lide (fila conclusos sentença, para fins de organização). Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos,em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. - ADV: ANA BEATRIZ JERÔNYMO (OAB 499715/SP), MARIA CLARA VITTO DA SILVA (OAB 516211/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000857-53.2025.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré AUTOR: DAVID VITORIANO DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: ANA BEATRIZ JERONYMO - SP499715, MARIA CLARA VITTO DA SILVA - SP516211 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 70 deste Juízo, de 12 de abril de 2022, dou ciência às partes do trecho a seguir constante no despacho inicial. Com a vinda da resposta, se houver alegação de questão preliminar, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e as partes para especificação de provas. AVARÉ, 23 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000946-78.2025.8.26.0136 (processo principal 1000339-48.2025.8.26.0136) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Kemy Thalia Carvalho Vieira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 54. Por ora, deverá a parte credora informar se houve o cumprimento voluntário da obrigação de fazer e, em caso positivo, apresentar o valor que entende devido, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524 do CPC). Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANA BEATRIZ JERÔNYMO (OAB 499715/SP), MARIA CLARA VITTO DA SILVA (OAB 516211/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000170-61.2025.8.26.0136 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Cerqueira César - Recorrente: Rodovias das Colinas S.a. - Recorrido: Bruno Vitto da Silva - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Anularam a sentença, de ofício, prejudicado o recurso, por V.U.. - EMENTA. COMPETÊNCIA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO NO POLO PASSIVO. PRETENSÃO AUTORAL DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE CAUSADO PELA PRESENÇA DE ANIMAL NA PISTA. AUSÊNCIA DE ENTE PÚBLICO, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO OU EMPRESA PÚBLICA A ELES VINCULADAS NO POLO PASSIVO. INCOMPETÊNCIA PARA O JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA E, EM CONSEQUÊNCIA, DA RESPECTIVA TURMA RECURSAL, EM DECORRÊNCIA DO ART. 6º, II, LEI 10.259/2001 E ART. 5º, II, LEI 12.153/2009. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM E RECURSAL PARA A COL. SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO EGR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. PRECEDENTE DO COL. ÓRGÃO ESPECIAL DO EGR. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO, PREJUDICADO O RECURSO, PARA REMESSA AO JUÍZO COMUM.  Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Urbano Vitalino Advogados (OAB: 18012/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto, (OAB: 354990/SP) - Maria Clara Vitto da Silva (OAB: 516211/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000575-97.2025.8.26.0136 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Elza Petry Martins - Vistos. Considerando a petição apresentada pela parte autora às fls. 119/124, na qual informa a efetiva desocupação do imóvel objeto da lide, ainda que fora do prazo fixado na decisão liminar de fls. 98/99, homologo o cumprimento da medida liminar de desocupação, para os devidos fins. Diante disso, defiro o levantamento da caução judicial depositada nos autos, nos termos da guia de depósito de fls. 102 e comprovante de fls. 103. Determino à z. Serventia: A expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte autora, Elza Petry Martins, referente ao valor depositado a título de caução, observando-se os dados bancários constantes nos autos, ou, na ausência, intimando a parte para fornecê-los, via formulário MLE. Ressalvo, contudo, que a liberação da caução ora autorizada não impede eventual impugnação futura por parte do réu, caso venha a ser citado e demonstre prejuízo decorrente da medida liminar. No mais, determino o prosseguimento do feito exclusivamente quanto aos pedidos remanescentes, quais sejam: A) Cobrança dos aluguéis vencidos e não pagos; B) Reembolso de despesas acessórias da locação; C) Multa contratual; D) Honorários advocatícios contratuais; E) Indenização por danos morais. Cumpra-se a citação da parte ré, caso ainda não realizada, para que, no prazo legal, apresente contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 344 do CPC). Após, venham os autos conclusos para análise de eventual julgamento antecipado ou saneamento do feito. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. Intime-se. - ADV: ANA BEATRIZ JERÔNYMO (OAB 499715/SP), MARIA CLARA VITTO DA SILVA (OAB 516211/SP)
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