Bruno Meneses Alves Faria

Bruno Meneses Alves Faria

Número da OAB: OAB/SP 516280

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Meneses Alves Faria possui 26 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP
Nome: BRUNO MENESES ALVES FARIA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECUPERAçãO JUDICIAL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012989-74.2025.8.26.0224 (processo principal 1057078-05.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Elienai Vieira dos Santos Siqueira - - Pâmela Barbosa de Oliveira - - José Wagne de Souza - - Samara Menin dos Santos Siqueira - DECOLAR.COM LTDA - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Manifestem-se as executadas sobre os documentos juntados pela exequente (fls. 18/21) no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: BRUNO MENESES ALVES FARIA (OAB 516280/SP), BRUNO MENESES ALVES FARIA (OAB 516280/SP), BRUNO MENESES ALVES FARIA (OAB 516280/SP), BRUNO MENESES ALVES FARIA (OAB 516280/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000506-27.2024.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Otni Transportes e Servicos Ltda Me - - Omni Transportes e Servicos Ltda - - Savage Logistica e Serviço Ltda - Brizola e Japur Administração Judicial - Itaú Unibanco S/A - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - TRANSHUDSON TRANSPORTE E REMOÇÃO NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA - - Nova Decamp Comercio de Aluminio Ltda - - AGNALDO PEREIRA - - AGNALDO PEREIRA - - H P Logística e Navegação Multimodal Ltda. - - BANCO DO BRASIL S/A - - PESADO JB LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA e outros - Republicação da r. decisão de fl. 1258: "Vistos, Fls. 1226/1230 e 1249/1257. Considerando que as amortizações realizadas ferem o princípio da paridade de credores, uma vez que o fato gerador da operação de nº 884723237209 é anterior ao pedido recuperacional (30.6.2023), sujeitando-se o crédito aos efeitos da recuperação judicial, determino que o Itaú Unibanco S/A devolva imediatamente às contas das recuperandas os valores amortizados indevidamente, no montante de R$ 4.143,86 (quatro mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos). Fl. 1236. Ciente de manifestação das recuperandas acerca do Relatório Mensal de Atividades. Intime-se." - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CALEBE VALENÇA FERREIRA DA SILVA (OAB 209840/SP), DOUGLAS BUENO BARBOSA (OAB 206415/SP), TICIUS GODOY (OAB 253494/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP), TICIUS GODOY (OAB 253494/SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), EDILENE DOS SANTOS (OAB 201097/MG), BRUNO MENESES ALVES FARIA (OAB 516280/SP), RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB 76787/RS), KAROLLYNE ACRIS MELO GALVÃO (OAB 14173/AM)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000506-27.2024.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Otni Transportes e Servicos Ltda Me - - Omni Transportes e Servicos Ltda - - Savage Logistica e Serviço Ltda - Brizola e Japur Administração Judicial - Itaú Unibanco S/A - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - TRANSHUDSON TRANSPORTE E REMOÇÃO NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA - - Nova Decamp Comercio de Aluminio Ltda - - AGNALDO PEREIRA - - AGNALDO PEREIRA - - H P Logística e Navegação Multimodal Ltda. - - BANCO DO BRASIL S/A - - PESADO JB LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA e outros - Tendo em vista a juntada do Relatório Mensal de Atividades pelo Administrador Judicial, às fls. 89/108 do incidente processual nº 0000003-86.2025.8.26.0354, abro vista à RECUPERANDA. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos. Saliento que as manifestações acerca do referido relatório deverão ser protocolizadas nos autos principais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CALEBE VALENÇA FERREIRA DA SILVA (OAB 209840/SP), DOUGLAS BUENO BARBOSA (OAB 206415/SP), TICIUS GODOY (OAB 253494/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), TICIUS GODOY (OAB 253494/SP), KAROLLYNE ACRIS MELO GALVÃO (OAB 14173/AM), RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB 76787/RS), BRUNO MENESES ALVES FARIA (OAB 516280/SP), EDILENE DOS SANTOS (OAB 201097/MG), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016174-36.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Maria Eduarda Siqueira Duarte - - Nicole Giannone Fernandes - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento de R$ 32,00 (dano material) e de R$ 4.000,00 (dano moral), com correção monetária e juros de mora, na forma acima mencionada, sem custas, despesas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, sendo esta a interpretação adequada (sem nova intimação) deste dispositivo legal com a regra própria dos juizados especiais cíveis, estabelecida no art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95. Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, que deverá apresentar o formulário, com dados bancários, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-se por peticionamento eletrônico; recomenda-se cadastrar a petição como pedido de expedição de mandado de levantamento, para análise com prioridade. Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015). Em caso de recurso (no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado - art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Novo valor do preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária) ou, ainda, pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, com os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais. - ADV: BRUNO MENESES ALVES FARIA (OAB 516280/SP), BRUNO MENESES ALVES FARIA (OAB 516280/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000506-27.2024.8.26.0354 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Otni Transportes e Servicos Ltda Me - - Omni Transportes e Servicos Ltda - - Savage Logistica e Serviço Ltda - Brizola e Japur Administração Judicial - Itaú Unibanco S/A - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - - TRANSHUDSON TRANSPORTE E REMOÇÃO NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA - - Nova Decamp Comercio de Aluminio Ltda - - AGNALDO PEREIRA - - AGNALDO PEREIRA - - H P Logística e Navegação Multimodal Ltda. - - BANCO DO BRASIL S/A - - PESADO JB LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA e outros - Vistos, Fl. 1324. Ciente de manifestação das recuperandas acerca do Relatório Mensal de Atividades. Fls. 1328/1340. Ciente de manifestação da Administradora Judicial. Às fls. 1279/1284, as recuperandas informam que, nos autos da Execução Fiscal de nº 5010940-34.2020.4.03.6105, em curso perante a 5ª Vara Federal de Campinas/SP, foi determinada a restrição de circulação dos caminhões listados à fl. 1280, a qual impede o uso dos veículos nas demandas de carga e transporte, essenciais ao desenvolvimento de suas atividades. Requerem, portanto, o reconhecimento da essencialidade de tais bens, suspendendo-se a ordem de não circulação exarada pelo Juízo da Execução Fiscal. A Auxiliar do Juízo emitiu parecer às fls. 1332/1338. Decido. Independentemente da natureza do crédito discutido naqueles autos, é certo que a obrigação não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, de modo que, como regra, não há óbices ao prosseguimento da execução fiscal. Por outro lado, prevê o artigo 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/05 que o juízo recuperacional é competente para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, mediante a cooperação jurisdicional. In casu, como esclarece o parecer da AJ, as recuperandas não comprovaram a alegada essencialidade dos bens, nos termos do Enunciado 99, da III Jornada de Direito Comercial. Ademais, não houve indicação de bens não essenciais passíveis de substituição às constrições mencionadas. Isto posto, intimem-se as recuperandas para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, indiquem os caminhões objeto de restrição de circulação, com a juntada dos respectivos CRLVs e demais provas da alegada essencialidade, devendo, ainda, apontar bens não essenciais em substituição, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Por fim, providencie a serventia a regular publicação das decisões de fls. 1258, 1266 e 1311/1312, cuja pendência se deve às instabilidades outrora apresentadas pelo sistema E-Saj. Intime-se. - ADV: MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), TICIUS GODOY (OAB 253494/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), TICIUS GODOY (OAB 253494/SP), RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB 76787/RS), MARCOS PELOZATO HENRIQUE (OAB 273163/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDILENE DOS SANTOS (OAB 201097/MG), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP), DOUGLAS BUENO BARBOSA (OAB 206415/SP), BRUNO MENESES ALVES FARIA (OAB 516280/SP), CALEBE VALENÇA FERREIRA DA SILVA (OAB 209840/SP), KAROLLYNE ACRIS MELO GALVÃO (OAB 14173/AM)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012989-74.2025.8.26.0224 (processo principal 1057078-05.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Elienai Vieira dos Santos Siqueira - - Pâmela Barbosa de Oliveira - - José Wagne de Souza - - Samara Menin dos Santos Siqueira - DECOLAR.COM LTDA - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Visto que houve pagamento de uma das executadas (DECOLAR.COM LTDA) nos autos do processo 1057078-05.2025.8.26.0224, prossiga à intimação da parte exequente para que se manifeste nos seguintes termos: 1) Fornecer seus dados bancários, preenchendo o formulário MLE nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. 2) Caso haja débito remanescente, apresente a planilha atualizada, descontando valores eventualmente depositados nos autos. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), BRUNO MENESES ALVES FARIA (OAB 516280/SP), BRUNO MENESES ALVES FARIA (OAB 516280/SP), BRUNO MENESES ALVES FARIA (OAB 516280/SP), BRUNO MENESES ALVES FARIA (OAB 516280/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057078-05.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Elienai Vieira dos Santos Siqueira - - Pâmela Barbosa de Oliveira - - José Wagne de Souza - - Samara Menin dos Santos Siqueira - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - - DECOLAR.COM LTDA - Intimação do advogado peticionante para que proceda ao recolhimento da taxa de desarquivamento (R$ 44,87), nos termos do Comunicado 41/2024, sob pena de não apreciação do pedido. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), BRUNO MENESES ALVES FARIA (OAB 516280/SP), BRUNO MENESES ALVES FARIA (OAB 516280/SP), BRUNO MENESES ALVES FARIA (OAB 516280/SP), BRUNO MENESES ALVES FARIA (OAB 516280/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
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