Nathalia Pimentel
Nathalia Pimentel
Número da OAB:
OAB/SP 516295
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathalia Pimentel possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
NATHALIA PIMENTEL
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ETCiv 1000481-07.2025.5.02.0254 EMBARGANTE: VALTER FERREIRA DE JESUS JUNIOR EMBARGADO: LUCIMAR SANTOS DE MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaf4d30 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão, 04 de julho de 2025. ROSELI MOURA DA SILVA CORREA DECISÃO Vistos. Nega-se processamento ao recurso de apelação interposto, por ser incabível no Processo do Trabalho, onde a medida correspondente seria o Recurso Ordinário. E nem se diga que seria o caso de recebimento diante do princípio da fungibilidade, uma vez que, no caso, o remédio jurídico que deveria ter sido utilizado é o agravo de petição (art. 897, “a” da CLT). Seguem julgados que corroboram o entendimento: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM FASE DE EXECUÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. 1. A decisão proferida pelo juízo em sede de execução desafiava a interposição de agravo de petição, nos termos do art. 897, "a", da CLT, e não de recurso ordinário como interposto pela parte . 2. A interposição de recurso ordinário contra decisão proferida em fase de execução, constitui o denominado "erro grosseiro", não sendo possível invocar o princípio da fungibilidade recursal, que somente tem cabimento quando haja fundada dúvida quanto ao recurso a ser interposto, o que não é o caso dos autos. Precedentes. Agravo não provido" (Ag-RR-1001314-77.2019.5.02.0046, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 04/07/2022)". "ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. A clara redação do art. 897, "a" da Consolidação das Leis do Trabalho, não deixa quaisquer dúvidas quanto ao cabimento de agravo de petição apenas contra as decisões proferidas na execução. A interposição de recurso ordinário na fase de execução, quando o correto seria agravo de petição, configura erro grosseiro. Desse modo, não se mostra possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal no presente feito, visto que referido princípio não pode ser aplicado em hipótese de erro grosseiro" (Processo: 0078400-35.1995.5.02.0030; Data: 28-09-2022; Órgão Julgador: 3ª Turma - Cadeira 1 - 3ª Turma; Relator(a): PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA). Intime-se CUBATAO/SP, 04 de julho de 2025. SAMANTHA FONSECA STEIL SANTOS E MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALTER FERREIRA DE JESUS JUNIOR
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005145-63.2024.8.26.0562 (processo principal 1035009-66.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas Ltda - Eduardo Teixeira - Providencie o exequente o formulário disponibilizado em http:/www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, para expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjunto nº 474/2017 - DJE de 20/02/2017 e nº 1514/2019 - DJE de 10/09/2019. - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), NATHALIA PIMENTEL (OAB 516295/SP)