Camila Almeida Pereira

Camila Almeida Pereira

Número da OAB: OAB/SP 516307

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Almeida Pereira possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: CAMILA ALMEIDA PEREIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1096997-48.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - V.L.M.P. - - J.A.M.P. - - J.A.M.P. - Vistos. Custas iniciais Nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, com a redação da Lei n. 17.785/2023, as custas iniciais são de 2% do valor da causa para as execuções de título extrajudicial (inc. III), 2% do crédito a ser satisfeito para cumprimento de sentença (inc. IV) e 1,5% do valor da causa para as demais ações (inc. I), observando-se o valor mínimo de 5 UFESP e máximo de 3000 UFESP, não tendo a parte autora recolhido o valor adequadamente. Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais no patamar legal ou sua complementação. A parte autora deverá, ainda, providenciar a queima das guias de custas iniciais, como lhe cabe nos termos do Comunicado Conjunto nº 2199/2021 da E. Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E ainda, que conforme item 1.5 do mencionado comunicado a Unidade Judicial poderá, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. Custas postais Promova a parte autora o recolhimento da taxa postal, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016 (carta AR Digital Unipaginada). O recolhimento das custas pertinentes deve ser realizado por meio da guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - código 120 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Representação A procuração não está assinada. Diante da existência de irregularidade na representação processual, promova a parte autora o saneamento do vício acima apontado, na forma assinalada. Prazo Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial (ou do pedido de justiça gratuita, se for esse o caso). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: CAMILA ALMEIDA PEREIRA (OAB 516307/SP), CAMILA ALMEIDA PEREIRA (OAB 516307/SP), CAMILA ALMEIDA PEREIRA (OAB 516307/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003686-41.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Luiz Henrique Gonçalvez Silva - - Andréia Suelen Roberto - Providencie o autor, no prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 111,06. - ADV: CAMILA ALMEIDA PEREIRA (OAB 516307/SP), CAMILA ALMEIDA PEREIRA (OAB 516307/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Camila Almeida Pereira (OAB 516307/SP) Processo 1003686-41.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Henrique Gonçalvez Silva, Andréia Suelen Roberto - Vistos. 1) A parte autora, arrematante de imóvel em leilão, pretende imitir-se liminarmente na posse do bem imóvel, uma vez que há alegada recusa dos requeridos em desocupar o bem após perdê-lo por não pagamento da dívida junto à instituição financeira. O art. 30 da Lei n. 9.514/97 dispõe que é assegurada ao fiduciário, ao seu cessionário ou aos seus sucessores, inclusive ao adquirente do imóvel por força do leilão público de que tratam os arts. 26-A, 27 e 27-A, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação no prazo de 60 (sessenta) dias, desde que comprovada a consolidação da propriedade em seu nome, na forma prevista no art. 26 desta Lei. No caso, a matrícula acostada aos autos comprova, irrefutavelmente, que houve a consolidação da propriedade e, posteriormente, a arrematação do bem pelos requerentes. Logo, de rigor a concessão da tutela de evidência estabelecida em lei. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de evidência e o faço para DETERMINAR a desocupação do bem imóvel em 60 (sessenta) dias, advertindo os requeridos que o período de ocupação do bem será, com muita probabilidade, ressarcido aos autores. Em caso de descumprimento, fica autorizada a desocupação forçada, valendo cópia desta decisão como mandado e como ofício a ser entregue à Polícia, se necessário o uso de força. Analiso o requerimento de concessão de tutela de urgência. 2) Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze). Alerto-a que a não apresentação da defesa no prazo legal implicará na sua revelia. Esta decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado de citação e intimação. Intimem-se. Cotia, 21 de maio de 2025.
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