Walquiria Paceli De Oliveira E Vilas
Walquiria Paceli De Oliveira E Vilas
Número da OAB:
OAB/SP 516436
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000064-16.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Paulo de Carvalho - - Carolina Fernandes Pinhati - Wallas Manhani Alves - Por todo o exposto, e à vista do mais contido nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, para: A) determinar que o réu providencie aos autores os produtos e serviços contratados no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o máximo correspondente ao valor do contrato; B) condenar o réu a pagar para cada um dos autores a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente, com base no IPCA, a partir da publicação da sentença (Súmula nº 362, do E. STJ), e incidindo juros moratórios com base na taxa Selic, desta deduzido o IPCA, a contar da citação. O pagamento da condenação deve ocorrer no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, caput e §1°, do Código de Processo Civil. Consigno que, em caso de eventual interposição de recurso inominado, no que tange ao valor de recolhimento, deverá ser observado o disposto no item 12, do Comunicado CG n° 1530/2021, com vinculação da guia, na forma do Comunicado Conjunto 881/2020, ressaltando-se, também, que deverão ser recolhidos os honorários do conciliador, no valor mínimo estabelecido na Resolução n° 809/2019, mediante depósito judicial. Saliento, ainda que o percentual deve ser recolhido sobre o valor da causa, com a correção monetária, aplicado o índice atual da Tabela de Custas Judiciais do Tribunal, conforme entendimento exarado no PUIL n° 0000075-86.2020.8.26.9007 julgado pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais. Não há condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. P. I.C. - ADV: WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP), JOAO BATISTA DE JESUS SOUZA (OAB 206973/MG), WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000394-76.2025.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Paula Bento - Vistos. Defiro parcialmente o pedido de fl. 42. Proceda a Serventia as buscas necessárias a fim de obter informações acerca do endereço do atual da parte requerida/executada M C R T3 Investimentos Ilimitados, inscrito no CNPJ sob nº 58321844000114, através dos sistemas disponíveis para pesquisa (SISBAJUD/RENAJUD/INFODJU/SERASAJUD), procedendo-se a impressão. Int. - ADV: WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001278-50.2024.8.26.0372 (processo principal 1000920-73.2021.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.S.M. - - L.B.S.M.M. - I.J.M. - Homologo renúncia do(a) patrono(a) da parte executada e suspendo o feito por 15 dias, nos termos do art. 76, CPC. Deve a parte exequente nomear outro(a) advogado(a) em 15 dias, sob pena de revelia e prosseguimento do feito (art. 76, §1º, II, CPC, por analogia). Na hipótese de silêncio após prazo de intimação, desde já decreto revelia com prosseguimento do feito. Serventia: expeça carta registrada intimando a parte executada a constituir advogado(a) no processo, em 15 dias, sob pena de revelia e prosseguimento do feito. Sem prejuízo, cumpra decisão e fls 94/95, não recorrida. - ADV: ARIANY ELGENIO BISPO (OAB 408941/SP), ANA PAULA GOMES (OAB 468347/SP), ARIANY ELGENIO BISPO (OAB 408941/SP), WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP), WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001278-50.2024.8.26.0372 (processo principal 1000920-73.2021.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.S.M. - - L.B.S.M.M. - I.J.M. - Vistos até fls 93 Executado devidamente representado nos autos (fls 63). Manifestação do Ministério Público a fls. 92. Respeitado posicionamento diverso, não é o caso de nova intimação ao pagamento. O executado é plenamente ciente da dívida alimentar, do trâmite deste incidente e dos termos de acordo por si assinados. Ausente quitação da dívida alimentar e com as advertências do art 519 c/c 302, CPC (responsabilidade da parte exequente em processos de execução), decreto a prisão civil do executado/parte requerida acima nominada pelo prazo de 30 dias, com fundamento no artigo 528, § 3º do CPC. Serventia: A) Expeça mandado de prisão. B) Caso a qualificação do requerido constante dos autos seja insuficiente, fica desde logo autorizada a realização de pesquisa Infoseg, visando a obtenção das informações necessárias, a fim de instruir integralmente o mandado de prisão. C) Se vencido prazo de mandado de prisão em silêncio, intime a parte exequente a se manifestar em prosseguimento. Intime-se. - ADV: ARIANY ELGENIO BISPO (OAB 408941/SP), ANA PAULA GOMES (OAB 468347/SP), WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP), WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP), ARIANY ELGENIO BISPO (OAB 408941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010934-70.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Karen Augusta de Sousa - Hurb Technologies S/A - Intimação nos termos da Portaria 001/2007: Fls. 104/109: Diante do trânsito em julgado da sentença proferida, após o prazo quinzenal para cumprimento voluntário, requeira o vencedor o que entender de direito, devendo fazê-lo por meio de incidente próprio, devidamente instruído com o cálculo, se o caso, no prazo de trinta dias. - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4002335-47.2025.8.26.0001 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002164-23.2025.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ricardo Silva Ferreira - - Raquel Silva Ferreira Rodrigues - - Mayara Caroline Barreto Espinel - - Fábio Serrano da Costa - - Zilvanete Elizeu Nunes - - Marino Vieira da Costa - - Eliano Silva Ferreira - - Renata Moschella Flandes Ferreira - - Luciano Silva Ferreira, - Anderson Paulo Belchior Eisenberg - - Anessy Store Ltda - Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com análise do mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar os réus ao pagamento de R$ 9.000,00. Rejeitada a pretensão de indenização moral. Até 29/08/2024 o débito será corrigido pela Tabela Judicial desde os desembolsos e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A partir de 30/08/2024, será corrigido pelo IPCA e com juros de mora calculados pela Taxa Selic, deduzido o valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil. Sem condenação em custas ou honorários conforme art. 55, da Lei 9.099/95. Consigna-se que: a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, de acordo com a Lei nº 17.785/23, regulamentada pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de deserção, deverá ser comprovado o recolhimento: b.1) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); somada a b.2) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas b.1 e b.2 deverá ser feito em guia DARE-SP, código 230-6. b.3) além das despesas processuais (atualizadas) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - código 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD - guia do F.E.D.T.J. - código 434-1); entre outras, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. b.4) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = 1,672 UFESP (guia F.E.D.T.J., código 110-4); Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 916/16; nº 489/2022. c) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação; d) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, assim como mídias (CD/DVD/pendrive), sob pena de inutilização. e) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.. - ADV: WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP), MIRIAM RODRIGUES PINHO DE SOUZA (OAB 473131/SP), WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP), MIRIAM RODRIGUES PINHO DE SOUZA (OAB 473131/SP), MIRIAM RODRIGUES PINHO DE SOUZA (OAB 473131/SP), WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP), WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP), WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP), WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP), MIRIAM RODRIGUES PINHO DE SOUZA (OAB 473131/SP), MIRIAM RODRIGUES PINHO DE SOUZA (OAB 473131/SP), MIRIAM RODRIGUES PINHO DE SOUZA (OAB 473131/SP), MIRIAM RODRIGUES PINHO DE SOUZA (OAB 473131/SP), MIRIAM RODRIGUES PINHO DE SOUZA (OAB 473131/SP), LEONARDO DE PADUA SANTO SILVA (OAB 286622/SP), LEONARDO DE PADUA SANTO SILVA (OAB 286622/SP), WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP), WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP), WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000394-76.2025.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Paula Bento - Em vista do AR cumprido negativo, manifeste-se o(a) requerente em termos de prosseguimento. - ADV: WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB 516436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001341-29.2025.8.26.0224/SP Assunto: Oferta e Publicidade (Direito Civil) AUTOR : CICERO RICART ALMEIDA E SILVA ADVOGADO(A) : WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB SP516436) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: “Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." A fim de possibilitar a vinculação dos advogados indicados junto ao processo, deverá o patrono realizar o cadastro no sistema EPROC conforme instruções contidas nos links a seguir: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc20.pdf?d=638830038303693499 25 de junho de 2025 Local: Guarulhos
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002335-47.2025.8.26.0001/SP AUTOR : DANILO DE SOUZA SAMPAIO ADVOGADO(A) : WALQUIRIA PACELI DE OLIVEIRA E VILAS (OAB SP516436) SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Compulsando os autos, verifica-se que o juízo deste Foro Regional Santana é incompetente para conhecer desta demanda, vez que, de acordo com a inicial o endereço do autor e das rés pertencem ao Foro Regional VIII - Tatuapé e o da corré ao Foro Central. De outra sorte, assim dispõe o Enunciado nº 89 do FONAJE: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis" (XVI Encontro Rio de Janeiro/RJ). O artigo 51, inciso III da Lei 9.099/95 estabelece a extinção do processo quando reconhecida a incompetência territorial, não permitindo sua redistribuição. Ante o exposto, julgo extinta a ação sem julgamento do mérito nos termos do artigo 51, inciso III da Lei nº 9.099/95. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C.
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