José Leandro Da Silva Costa Passos Caldas
José Leandro Da Silva Costa Passos Caldas
Número da OAB:
OAB/SP 516450
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Leandro Da Silva Costa Passos Caldas possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSÉ LEANDRO DA SILVA COSTA PASSOS CALDAS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003474-72.2025.8.26.0011 (processo principal 1011495-59.2021.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Enriquecimento sem Causa - ALVARO ARTHUR DA SILVA COSTA - Vistos. Na forma do regulado no Comunicado CG n.° 1788/2017, solicite-se através do SISBAJUD, bloqueio permanente dos ativos financeiros, de toda e qualquer conta de titularidade da parte executada, para que esteja em vigor por 30 (trinta) dias, com expedição de ordens consecutivas, de eventual crédito que a parte executada da ação supra citada tenha a receber, até o valor do débito exequendo. Caso haja bloqueio de pluralidade de contas de natureza diversa do mesmo executado ou pluralidade de contas de executados diversos, inviabilizando a liberação imediata do excedente, intimem-se o exequente e o(s) executado(s) para, no prazo de 3 dias, indicar qual conta deve permanecer penhorada em garantia da execução. Decorrido o prazo, providencie o Cartório a juntada das respostas e, havendo saldo positivo, voltem conclusos. Em caso de saldo negativo, abra-se vista à parte Exequente, por ato ordinatório. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: JOSÉ LEANDRO DA SILVA COSTA PASSOS CALDAS (OAB 516450/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053182-04.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Borges Kerr - Vistos. 1. A fim de se analisar devidamente a viabilidade e cabimento da concessão da assistência judiciária gratuita, deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar de forma idônea a impossibilidade de pagar as custas e despesas do processo, apresentando extratos bancários dos últimos três meses e cópia da última declaração à receita federal, sob pena de indeferimento. 2. Defiro ao autor a prioridade de tramitação, em razão de sua idade , nos termos do art. 1.048, I do CPC. 3. O acionante é portador de neoplasia maligna (carcinoma neuro-endócrino da próstata). 3.1. Afirma que foi internado em hospital em razão de seu quadro, e que a partir da estabilização o médico assistente prescreveu tratamento na modalidade domiciliar (home care), medida salutar e de menor risco para infecções hospitalares. 3.2. Como não houve a negativa do plano, o autor pleiteia tutela que determine providência de autorização e custeio. 3.3. Em juízo de sumária de cognição, anoto a plausibilidade da pretensão, levando-se em consideração que eventual cláusula de exclusão de cobertura na modalidade reveste-se de aparente abusividade, dada a prevalência da opção ditada pelo médico que acompanha o paciente tratado de patologia que é doença coberta pelo contrato de prestação de serviços. Mesmo porque, afastar singelamente a prestação não é postura que prevalece quando a internação domiciliar, suficiente para o tratamento e mais segura, avulta como substituição à hospitalar. 3.4. Há jurisprudência nesse sentido, anotando-se o teor da Súmula 90: "Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer". 3.5. Não bastasse, cabe considerar o encarecimento das despesas da própria seguradora para manutenção do paciente em ambiente hospitalar, hipótese que concretamente apresenta maiores riscos à saúde, além de significar probabilidade de incremento de custos se houver desdobramento de condições clínicas, inclusive em termos de estado psicológico do paciente. 3.6. Cabe ressaltar, pois, que a Lei nº8.078/90 estabelece que são nulas de pleno direito cláusulas contratuais que restrinjam direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato, - neste caso -, o direito à saúde, assim como aquelas que se mostrarem excessivamente onerosas para o consumidor. 3.7. É o que se lê no artigo51doCDC:São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: XV - XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor; § 1º: Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que: I - ofende os principios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes a natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual; III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstancias peculiares ao caso. 3.8. Diante do cenário, presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, com fulcro no artigo 300 do CPC, determinando à requerida AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA que no prazo de até 48 horas autorize e forneça em favor do autor (carteirinha nº 061835218), tratamento domiciliar na modalidade "home care", conforme indicação/prescrição médica, atentando aos serviços determinados e às indicações específicas terapêuticas, nutricionais e materiais (fls. 12), tudo sob pena de multa diária de três mil reais (R$ 3.000,00), até o limite de R$ 50.000,00. 4. A presente decisão assinada digitalmente servirá como Ofício a ser apresentado pela autora à ré, com cópia de fls. 12, 13 e 17/20, com comprovação da entrega em 10 dias. 5. Com a comprovação da necessidade da concessão da gratuidade processual ou o recolhimento das custas e despesas processuais, tornem Cls para posterior comando no sentido da extinção do processo ou determinação quanto à citação da parte ré. 4.5. No que tange à comprovação da necessidade da gratuidade processual, consigno ao acionante que a sua ausência culminará na revogação da tutela de urgência e extinção do processo sem julgamento do mérito. Intimem-se. - ADV: JOSÉ LEANDRO DA SILVA COSTA PASSOS CALDAS (OAB 516450/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051297-30.2017.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Afonso Mendonça - Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Considerando o prazo máximo de 01 ano de suspensão por prejudicialidade externa (art. 313, § 4º, CPC), suspendo o processo até 10 de outubro de 2025. Aguarde-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOSÉ LEANDRO DA SILVA COSTA PASSOS CALDAS (OAB 516450/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1117092-36.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Appr Ltda. M.e. - Vistos. Fls. 83. Aguarde-se o decurso do prazo de intimação da penhora. Int. - ADV: JOSÉ LEANDRO DA SILVA COSTA PASSOS CALDAS (OAB 516450/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006375-03.2025.8.26.0564 (processo principal 1026497-54.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcelo Fabiano Machado Louza - - Andreia Philippelli Louza - Spe Empreendimento Mc Mooca Ltda. - Certifico e dou fé, que o recurso da parte ré de fls. 93/102 encontra-se tempestivo, e com o correto recolhimento de custas. Certifico ainda que, nesta data, dei cumprimento ao Provimento CG nº 01/2020, com relação as guias DARE de fls. 103/109 . Portanto, fica intimado o recorrido para contrarrazões (as quais devem ser apresentadas por advogado) no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, ressalte-se que, o recurso será processado somente no efeito devolutivo e, no que se refere à condenação em dinheiro, também no efeito suspensivo. - ADV: JOSÉ LEANDRO DA SILVA COSTA PASSOS CALDAS (OAB 516450/SP), LEONARDO ANDRADE VITOR (OAB 167116/RJ), LUIZ EUGÊNIO VAZ LEAL FERREIRA (OAB 150394/RJ), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP), JOSÉ LEANDRO DA SILVA COSTA PASSOS CALDAS (OAB 516450/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051297-30.2017.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Afonso Mendonça - Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul - Laspro Consultores Ltda - Nota Cartorária ao Administrador Judicial: Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOSÉ LEANDRO DA SILVA COSTA PASSOS CALDAS (OAB 516450/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004593-94.2025.8.26.0223 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ENY ZEN PETISCO FIORE - Vistos. Petição retro: ciente. Aguarde-se resposta ao ofício expedido. Int. - ADV: JOSÉ LEANDRO DA SILVA COSTA PASSOS CALDAS (OAB 516450/SP)
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