Cláudia Munique Gomes Ferreira

Cláudia Munique Gomes Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 516508

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cláudia Munique Gomes Ferreira possui 67 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJSP
Nome: CLÁUDIA MUNIQUE GOMES FERREIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014705-06.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Fernando Cavalli Castanheiro - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fl. 138: Esclareça a parte autora se a obrigação de fazer imposta em sentença já fora cumprida e se os valores depositados quitam totalmente a obrigação de pagar da requerida. Prazo de cinco dias, sob pena de extinção da fase executiva por cumprimento da obrigação (art. 924, II, CPC). Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLÁUDIA MUNIQUE GOMES FERREIRA (OAB 516508/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0041987-70.2024.8.26.0100 (processo principal 1018584-89.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Arca Magazine Eireli - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Intime-se novamente o perito para que dê prosseguimento ao feito, aguardando-se a conclusão dos trabalhos e entrega do laudo no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLÁUDIA MUNIQUE GOMES FERREIRA (OAB 516508/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014259-20.2025.8.26.0100 (processo principal 1164432-10.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Richard Candido Coelho - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - 1. Considerando a impossibilidade de cumulação de pedidos com procedimentos diversos no mesmo incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 327, § 2º, do Código de Processo Civil, recebo o incidente somente para processamento da obrigação de fazer/não fazer. A parte interessada deverá regularizar o peticionamento e distribuir incidente separado para a obrigação de pagar quantia certa. 2. INTIME-SE a parte executada para satisfazer a obrigação reconhecida na sentença, no prazo de 15 dias (artigo 536, do Código de Processo Civil), sob pena de multa diária de R$ 500,00, primeiramente até o limite de 30 dias, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo (artigo 536, § 1º cc 537, ambos do Código de Processo Civil) e litigância de má-fé se o executado, injustificadamente, descumprir a ordem judicial, além de sua responsabilização por crime de desobediência (artigo 536, § 3º, do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo acima sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 536, § 4º cc art. 525, ambos do Código de Processo Civil), observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (artigo 218, § 4º, do Código de Processo Civil). Honorários de advogado em 10% sobre o valor da causa (artigo 85, § 1º e § 13, do Código de Processo Civil), para o caso de não haver o cumprimento espontâneo da obrigação. Servirá a presente decisão como ofício /mandado /carta /carta precatória. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLÁUDIA MUNIQUE GOMES FERREIRA (OAB 516508/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1173710-35.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Agência de Notícias Rondonópolis Ltda. Me (Site Primeira Hora) - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. Ciência acerca da petição juntada às fls. 277/278 - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLÁUDIA MUNIQUE GOMES FERREIRA (OAB 516508/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0037380-14.2024.8.26.0100 (processo principal 1096694-05.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cristina Richard Souza - Me - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, acolho em parte a impugnação para afastar a exigibilidade da multa cominatória (astreintes), nos termos da fundamentação supra. Providencie a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de planilha de cálculo, nos termos aqui definidos, para verificar se há saldo remanescente ou se o valor já pago pelo executado (fl. 81) é suficiente para satisfação da obrigação. Int. - ADV: DIOGO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 41170/GO), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLÁUDIA MUNIQUE GOMES FERREIRA (OAB 516508/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1096744-31.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Priscila Eva Simon - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC julgo extinta a execução, em que são partes Priscila Eva Simon e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., tendo em vista a satisfação integral do crédito. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. Com o recolhimento das custas finais, certificado, arquivem-se os autos. Ausente o recolhimento, à serventia para providências necessárias. Consigno que, se ocorrido o pagamento voluntário e sem o início de atos executórios, não se identifica supedâneo para a condenação na referida taxa. P.R.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLÁUDIA MUNIQUE GOMES FERREIRA (OAB 516508/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033491-18.2025.8.26.0100 (processo principal 1116740-15.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Paula Noce Peyrer- Mei - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ante o requerimento expresso do credor, determino que a parte executada comprove o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 50.000,00. Diante da imposição da multa, nos termos da súmula 410, imperiosa se faz a intimação pessoal da parte contrária, não bastando a publicação no diário oficial em nome do advogado. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM COMINAÇÃO DE ASTREINTES. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. SÚMULA 410 DO STJ. 1. "É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil" (EREsp 1.360.577/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 7.3.2019). 2. "Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento sumulado reconhecendo que"a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"(enunciado da Súmula 410 do STJ), ao passo que o e-mail enviado à executado não substitui a intimação pessoal a ser realizada pelo judiciário" ( AgInt no AREsp 1.470.751/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 30.9.2019) 3. Agravo Interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1965390 SP 2021/0283735-4, Data de Julgamento: 09/05/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/06/2022). Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO OFÍCIO/MANDADO, cujo encaminhamento ao setor responsável ficará a cargo do(a) autor(a), ou seus patronos. Anoto que a presente decisão deve ser instruída com cópias pertinentes dos autos a possibilitar o cumprimento da obrigação Intime-se. - ADV: DIOGO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 41170/GO), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLÁUDIA MUNIQUE GOMES FERREIRA (OAB 516508/SP)
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