Quezia Silva De Almeida
Quezia Silva De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 516704
📋 Resumo Completo
Dr(a). Quezia Silva De Almeida possui 34 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
QUEZIA SILVA DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066991-05.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência à Saúde - Alex Borges Sarmento Junior - Vistos. 1 - Da tutela de urgência: Defiro o pedido de tutela antecipada, pois há prova inequívoca conducente à verossimilhança do alegado, uma vez que o artigo 5º, XX, da Constituição Federal, assegura o direito de aderir ou não a qualquer entidade associativa, de direito de aderir ou não a qualquer entidade associativa, de modo que, numa análise superficial, não exauriente, verifica-se plausível, nesta etapa, que não seja imposto unilateralmente à parte autora o dever de continuar a contribuir, mediante desconto em folha de pagamento. O dano de difícil reparação consiste no fato de que, acaso não cessado o desconto desde já, ficará a parte requerente compelida a aguardar a devolução das quantias. Via impressa desta, digitalmente assinada e devidamente instruída com os documentos pertinentes, servirá como mandado, ofício ou carta, observado o previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e providenciar o devido encaminhamento, devendo em seguida comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 15 dias. 2 A parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, razão pela qual indefiro o pedido de justiça gratuita. 3 - Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Int. - ADV: QUEZIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 516704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066991-05.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência à Saúde - Alex Borges Sarmento Junior - Vistos. 1 - Da tutela de urgência: Defiro o pedido de tutela antecipada, pois há prova inequívoca conducente à verossimilhança do alegado, uma vez que o artigo 5º, XX, da Constituição Federal, assegura o direito de aderir ou não a qualquer entidade associativa, de direito de aderir ou não a qualquer entidade associativa, de modo que, numa análise superficial, não exauriente, verifica-se plausível, nesta etapa, que não seja imposto unilateralmente à parte autora o dever de continuar a contribuir, mediante desconto em folha de pagamento. O dano de difícil reparação consiste no fato de que, acaso não cessado o desconto desde já, ficará a parte requerente compelida a aguardar a devolução das quantias. Via impressa desta, digitalmente assinada e devidamente instruída com os documentos pertinentes, servirá como mandado, ofício ou carta, observado o previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e providenciar o devido encaminhamento, devendo em seguida comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 15 dias. 2 A parte autora aufere vencimentos superiores a três salários mínimos, razão pela qual indefiro o pedido de justiça gratuita. 3 - Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Int. - ADV: QUEZIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 516704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1097720-48.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Ritchard Willian de Souza Fernandes - Recorrido: Estado de São Paulo - Vistos. Fls.173/174: Certifique a serventia. Após, voltem. Intime-se. - Magistrado(a) Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Advs: Quezia Silva de Almeida (OAB: 516704/SP) - Daniel Tavares Elias Cecchi Kitadani (OAB: 331770/SP) - Euclides Rodrigues Pereira Junior (OAB: 338396/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016318-08.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Atailson Silva Correia Caldas - Vistos. Diante da intempestividade certificada deixo de receber o recurso interposto pela parte. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos. Intimem-se - ADV: QUEZIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 516704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001561-86.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A. - Alessandro Marçal de Andrade e outro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo interessado, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a pesquisa infrutífera (via SisbaJud) anexada (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), indicando a inexistência de saldo positivo do polo passivo com instituições financeiras. Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61613). Intimem-se. Fernandopolis, 21 de julho de 2025. Eu, Caique Miani Ferreira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), QUEZIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 516704/SP), QUEZIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 516704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006962-97.2025.8.26.0405 - Mandado de Segurança Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Lais Fonseca de Sousa - Vistos. Notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações, mo endereço mencionado à fl. 119. Intime-se. - ADV: EUCLIDES RODRIGUES PEREIRA JUNIOR (OAB 338396/SP), QUEZIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 516704/SP), DANIEL TAVARES ELIAS CECCHI KITADANI (OAB 331770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058610-08.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência à Saúde - Jefferson João Vanelli - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de i) declarar a inexigibilidade do pagamento compulsório da contribuição sobre os vencimentos da parte autora, para cobertura dos custos e serviços de assistência médico-hospitalar (código 070.018); ii) determinar a cessação dos descontos a título de contribuição médico-hospitalar e odontológica nos holerites da parte autora, confirmando a tutela de urgência deferida e iii) condenar a demandada à restituição, de forma simples, dos valores eventualmente descontados em folha de pagamento a esse título a partir da data da citação. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C. Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21. Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC ("Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente). Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: QUEZIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 516704/SP)
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