Sérgio Lopes Da Silva Júnior

Sérgio Lopes Da Silva Júnior

Número da OAB: OAB/SP 516923

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sérgio Lopes Da Silva Júnior possui 17 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: SÉRGIO LOPES DA SILVA JÚNIOR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) HABEAS CORPUS CRIMINAL (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) APELAçãO CRIMINAL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001005-28.2024.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.C.P.C. - A.R.B.J. - Vistos. 1- Diante da justificativa apresentada pela patrona do requerido, determino a remessa dos autos ao setor social para agendamento de nova data para avaliação. 2- Sem prejuízo, encaminhe-se os autos à fila de pesquisa para cumprimento da determinação de fl.240 (extratos bancários) Int. - ADV: LÚCIA ISABEL DA SILVA GONÇALVES (OAB 394433/SP), SÉRGIO LOPES DA SILVA JÚNIOR (OAB 516923/SP), THIAGO SEIXAS TOURINHO (OAB 355767/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001005-28.2024.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.C.P.C. - A.R.B.J. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo psicológico juntado aos autos. - ADV: LÚCIA ISABEL DA SILVA GONÇALVES (OAB 394433/SP), SÉRGIO LOPES DA SILVA JÚNIOR (OAB 516923/SP), THIAGO SEIXAS TOURINHO (OAB 355767/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 1505516-08.2023.8.26.0361; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 11ª Câmara de Direito Criminal; WALDIR CALCIOLARI; Foro de Mogi das Cruzes; 2ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1505516-08.2023.8.26.0361; Estupro de vulnerável; Apelante: I. F. da S.; Advogado: Sérgio Lopes da Silva Júnior (OAB: 516923/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2181801-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Guararema - Paciente: António Raimundo Bastos de Jesus - Impetrante: Sérgio Lopes da Silva Júnior - Magistrado(a) Tetsuzo Namba - Denegaram a ordem. V. U. - - Advs: Sérgio Lopes da Silva Júnior (OAB: 516923/SP) - 10º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500479-67.2025.8.26.0219 - Inquérito Policial - Falsidade ideológica - ANTONIO RAIMUNDO BASTOS DE JESUS - Vistos. Defiro cota retro. Juntem-se aos autos F.A. e, em caso da existência de apontamentos na folha de antecedentes, junte-se aos autos certidão para fins judiciais (MODELO 27), nos termos do Provimento CG nº 01/2019 e art. 388, § 1º das Normas Judiciais. Após, abra-se vista ao M.P. Int. - ADV: SÉRGIO LOPES DA SILVA JÚNIOR (OAB 516923/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2181801-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Guararema - Paciente: António Raimundo Bastos de Jesus - Impetrante: Sérgio Lopes da Silva Júnior - Habeas Corpus nº 2181801-38.2025.8.26.0000 Autos de origem nº 1500479-67.2025.8.26.0219 Comarca: Guararema Impetrante: doutor Sérgio Lopes da Silva Júnior Impetrado: MM. Juízo de Direito da Vara Única de Guararema Paciente: António Raimundo Bastos de Jesus I - Relatório Trata-se de "habeas corpus", com pedido de liminar, impetrado em benefício de Antonio. O ilustre impetrante sustenta que o constrangimento ilegal decorre da ausência de justa causa para ação penal que o paciente está respondendo. Ele foi denunciado sob alegação de tr declarado falsamente hipossuficiência econômica em ação cível, para fins de gratuidade de justiça. Alega-se, ainda, ausência de dolo e atipicidade da conduta. A existência do processo vem causando prejuízos sociais e profissionais ao paciente. Requer, pois, a concessão de medida liminar para suspensão da ação penal em trâmite e, ao final, a concessão da ordem com o trancamento definitivo da ação penal (fls. 1/3). II - Fundamentação Aceito a conclusão em 16.6.2025, às 11:43 horas. A liminar não deve ser concedida. A medida liminar em "habeas corpus" tem caráter excepcional e deve ser deferida somente nas hipóteses em que o constrangimento ilegal é flagrante, manifesto, passível de ser constatado de pronto, o que não se verifica no caso dos autos. No caso em apreço, sequer é possível verificar a presença desses requisitos, pois a inicial não está instruída com a cópia de eventual decisão hostilizada. No ato da impetração do "habeas corpus", a inicial deve vir adequadamente instruída com as peças capazes de justificar seus fundamentos, propiciando a análise do pedido, bem como a verificação de eventual constrangimento ilegal ou ameaça a direito, ainda que se trate de processo digital, pois não se pode transferir tal ônus ao julgador. É de se destacar que o trancamento de ação penal, via habeas corpus, só tem lugar em hipóteses excepcionais, quando é possível aferir, de plano, com base na mera exposição dos fatos narrados na inicial ou, quando muito, a partir de análise perfunctória dos elementos de convicção constantes dos autos, manifesta atipicidade da conduta, patente incidência de causa extintiva da punibilidade ou, ainda, flagrante inexistência de prova da materialidade delitiva ou de indícios de autoria, o que não se constata no caso em apreço. Nesse sentido: "O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Precedentes: HC 138.507, Segunda Turma, rel. min. Ricardo Lewandowski, DJe de 4/8/2017; RHC 120.980-AgR, Primeira Turma, rel. min. Roberto Barroso, DJe de 10/4/2014; RHC 133.426, Segunda Turma, rel. min. Cármen Lúcia, DJe de 28/4/2016." (STF - HC 174167 AgR - Primeira Turma - Relator Ministro Luiz Fux J. 27.9.2019 DJe 9.10.2019). De toda sorte, a questão processual suscitada não atinge a liberdade de locomoção, objeto de interesse do habeas corpus, aliás, merece destaque o teor do artigo 5º inciso LXVIII, da Constituição Federal: "conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;". Dessa forma, não se constata qualquer constrangimento ilegal a ser sanado. III - Conclusão Ante o exposto, indefere-se o pedido de liminar Sem informações, abra-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 16 de junho de 2025. EDISON TETSUZO NAMBA Relator - Magistrado(a) Tetsuzo Namba - Advs: Sérgio Lopes da Silva Júnior (OAB: 516923/SP) - 10º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 2181801-38.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 11ª Câmara de Direito Criminal; TETSUZO NAMBA; Foro de Guararema; Vara Única; Inquérito Policial; 1500479-67.2025.8.26.0219; Falsidade ideológica; Impetrante: Sérgio Lopes da Silva Júnior; Paciente: António Raimundo Bastos de Jesus; Advogado: Sérgio Lopes da Silva Júnior (OAB: 516923/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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