Maria Luiza Emerich Galhardo
Maria Luiza Emerich Galhardo
Número da OAB:
OAB/SP 516924
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Luiza Emerich Galhardo possui 32 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
MARIA LUIZA EMERICH GALHARDO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
INVENTáRIO (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008250-82.2025.8.26.0566 - Inventário - Sucessões - L.H.S. - - A.P.S.C. - - F.E.A.S. - N.G.F.S. - Manifeste-se o/a exequente sobre o bloqueio SISBAJUD acima, ficando inteiramente INTIMADO(A) do teor da decisão recém liberada na pasta digital. Prazo: 5 dias. - ADV: SIMONE DIAS DA SILVA MARTINS (OAB 519958/SP), SIMONE DIAS DA SILVA MARTINS (OAB 519958/SP), MARIA LUIZA EMERICH GALHARDO (OAB 516924/SP), SIMONE DIAS DA SILVA MARTINS (OAB 519958/SP), ADRIANA GALHARDO ANTONIETTO (OAB 104360/SP)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATSum 0011643-30.2024.5.15.0079 AUTOR: ISRAEL DA SILVA RÉU: AGRO PECUARIA SAO BERNARDO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28828cf proferido nos autos. DESPACHO Com a vinda dos documentos - perfil profissiográfico previdenciário (PPP) que acompanham a petição de ID 27af0b7, manifeste-se o reclamante, na oportunidade o i. patrono já informe os dados bancários. Ato contínuo, a reclamada para cumprir a obrigação de pagar, no prazo de 10 dias, comprovando o pagamento das custas, honorários advocatícios e honorários pericias. Intime-se ARARAQUARA/SP, 23 de julho de 2025 RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL DA SILVA
-
Tribunal: TRT15 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATSum 0011643-30.2024.5.15.0079 AUTOR: ISRAEL DA SILVA RÉU: AGRO PECUARIA SAO BERNARDO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28828cf proferido nos autos. DESPACHO Com a vinda dos documentos - perfil profissiográfico previdenciário (PPP) que acompanham a petição de ID 27af0b7, manifeste-se o reclamante, na oportunidade o i. patrono já informe os dados bancários. Ato contínuo, a reclamada para cumprir a obrigação de pagar, no prazo de 10 dias, comprovando o pagamento das custas, honorários advocatícios e honorários pericias. Intime-se ARARAQUARA/SP, 23 de julho de 2025 RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGRO PECUARIA SAO BERNARDO LTDA
-
Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000878-11.2025.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara IMPETRANTE: RAFAEL TOLEDO MOREIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARIA LUIZA EMERICH GALHARDO - SP516924 IMPETRADO: PRESIDENTE NACIONAL DO EXAME DA ORDEM, PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Rafael Toledo Moreira contra ato do Presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem e Presidente da Fundação Getulio Vargas, objetivando, em sede de liminar, que seja anulada a prova prático-profissional do 43º Exame de Ordem Unificado, com atribuição dos pontos correspondentes, ou que seja reconhecida a peça embargos à execução/penhora como resposta cabível no caso concreto, para sua correção e avaliação. Requer, ainda, de forma subsidiária, o reconhecimento do direito de inscrição no 44º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, com reaproveitamento de anterior aprovação na primeira fase. O impetrante relata, em síntese, que houve violação ao edital do certame pela banca examinadora, ao se exigir peça na prova prático-profissional sem previsão legal e admitir posteriormente mais de uma resposta correta, deixando de considerar o formato de peça processual respondido pelo impetrante, em desrespeito aos princípios da legalidade e isonomia. Assevera, ainda, ter direito à inscrição no próximo exame com aproveitamento da aprovação obtida na primeira fase do exame anterior, com fundamento em alegado erro material da impetrada e nos princípios da segurança jurídica, razoabilidade, boa-fé e dignidade da pessoa humana. Com a inicial foram apresentados documentos. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. É a síntese do necessário. Decido. Para a concessão de medida liminar, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, devem concorrer dois requisitos, quais sejam: a) a relevância do fundamento; e b) a possibilidade de ineficácia da medida, se ao final concedida. No caso concreto, no entanto, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à concessão da medida liminar. Conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 632.853, em sede de repercussão geral (Tema 485), não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Foi fixada a seguinte tese: “Tema 485 - Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade” (RE 632853, Tribunal Pleno, Relator Min. Gilmar Mendes, julgamento: 23/04/2015, publicação: 29/06/2015). O impetrante pretende que seja anulada a prova prático-profissional do 43º Exame de Ordem Unificado, com atribuição dos pontos correspondentes, ou que seja reconhecida a peça embargos à execução/penhora como resposta cabível no caso concreto, para sua correção e avaliação. Requer, ainda, de forma subsidiária, o reconhecimento do direito de inscrição no 44º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, com reaproveitamento de anterior aprovação na primeira fase. No que tange à alegação de ocorrência de violação ao edital, não se demonstrou qualquer previsão editalícia no sentido de que somente seria possível uma única peça processual no padrão de resposta da prova, ou que vedasse a ampliação das respostas possíveis no momento da divulgação do padrão definitivo. Na verdade, o item 5.2.3 do edital expressamente dispõe que “o gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de resposta definitivo”. Assim, é certo que a ampliação das respostas pela banca examinadora não importa em qualquer violação ao edital, visto que realizada em momento adequado e previsto no cronograma geral de eventos do exame. Ademais, o fato de ter sido considerado uma segunda peça processual como resposta não impõe o reconhecimento de outras peças que não se adequem ao padrão de respostas, sendo descabida a alegação de violação da isonomia. Observo, ainda, que o edital de abertura do exame previu expressamente as peças processuais constantes do padrão de respostas no conteúdo programático da Prova Prático-Profissional, em Direito Processual do Trabalho. Já em relação ao pedido para se admitir como correta a peça de embargos à execução/penhora, o exame das inquinações envolveria o mérito das questões, a saber, aquilatar as respostas sob parâmetro estabelecido – em tese – pela banca anteriormente. Nesse sentido, a pretendida análise demandaria um juízo de valor interpretativo em relação aos critérios de correção utilizados, representando um indevido reexame das questões. Assim, não cabe ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora na avaliação dos critérios de correção e pontuação, vez que sua atuação deve se restringir à verificação da legalidade do exame e da observância das regras contidas no respectivo edital, aspectos em relação aos quais não se demonstrou qualquer desrespeito. De outra parte, registre-se que não há previsão na legislação ou em edital a amparar o pedido do impetrante de inscrição em “repescagem” no próximo exame de ordem unificado. O reaproveitamento de uma primeira aprovação na 1ª fase no Exame de Ordem imediatamente subsequente, em caso de reprovação na 2ª fase, é garantido pelo disposto no artigo 11, § 3º, do Provimento do Conselho Federal da OAB nº 144/2011: Art. 11. O Exame de Ordem, conforme estabelecido no edital do certame, será composto de 02 (duas) provas: I - prova objetiva, sem consulta, de caráter eliminatório; II - prova prático-profissional, permitida, exclusivamente, a consulta a legislação, súmulas, enunciados, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando, composta de 02 (duas) partes distintas: a) redação de peça profissional; b) questões práticas, sob a forma de situações-problema. § 1º A prova objetiva conterá no máximo 80 (oitenta) questões de múltipla escolha, sendo exigido o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acertos para habilitação à prova prático-profissional, vedado o aproveitamento do resultado nos exames seguintes. § 2º Será considerado aprovado o examinando que obtiver, na prova prático-profissional, nota igual ou superior a 06 (seis) inteiros, vedado o arredondamento. § 3º Ao examinando que não lograr aprovação na prova prático-profissional será facultado computar o resultado obtido na prova objetiva apenas quando se submeter ao Exame de Ordem imediatamente subsequente. O valor da taxa devida, em tal hipótese, será definido em edital, atendendo a essa peculiaridade. (NR. Ver Provimento 156/2013) (destaquei) Com efeito, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em edital complementar, abriu prazo para pedido de reaproveitamento da 1ª fase do 43º Exame de Ordem Unificado no período de 14/07/2025 a 21/07/2025 (https://s.oab.org.br/arquivos/2025/07/ee6640b5-56ab-4f5c-bb50-e9c8728bc45d.pdf). Consta expressamente no item 1.1.1. do referido edital complementar que “o examinando que não lograr aprovação na prova prático profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante as condições estabelecidas neste Edital”. Contudo, conforme relata, o impetrante já foi beneficiado com a utilização do reaproveitamento no próprio 43º Exame de Ordem Unificado, valendo-se do resultado obtido na prova objetiva do 42º Exame de Ordem Unificado, o que impossibilita o novo reaproveitamento. Além disso, tal possibilidade se restringiria ao exame imediatamente posterior, ainda sem edital publicado. Portanto, não vislumbro a presença de relevância na fundamentação do impetrante a ensejar a concessão da liminar pretendida. Desse modo, INDEFIRO o pedido de liminar. Concedo ao impetrante os benefícios da justiça gratuita. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias, e dê-se ciência ao órgão de representação judicial para eventual habilitação. Tendo em vista a natureza do pedido, desnecessária a intervenção do MPF. Apresentadas as informações ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se. Cópia desta decisão servirá de Ofício/Mandado. Araraquara, data da assinatura eletrônica. JEAN CARLOS DYONISIO FERNANDES Juiz Federal Substituto
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008250-82.2025.8.26.0566 - Inventário - Sucessões - L.H.S. - - A.P.S.C. - - F.E.A.S. - N.G.F.S. - Ciência às procuradoras de N. das habilitações nos autos, para os fins de fls. 25/26. - ADV: SIMONE DIAS DA SILVA MARTINS (OAB 519958/SP), SIMONE DIAS DA SILVA MARTINS (OAB 519958/SP), SIMONE DIAS DA SILVA MARTINS (OAB 519958/SP), MARIA LUIZA EMERICH GALHARDO (OAB 516924/SP), ADRIANA GALHARDO ANTONIETTO (OAB 104360/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065799-70.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Beatriz Larini Buainain - Voepass Linhas Aéreas - Fls. 139/140: em respeito ao princípio da isonomia, a certificação acerca de eventual inexistência de manifestação da Requerida e o transcurso do prazo ocorrerá em momento oportuno, a fim de se respeitar a ordem cronológica. Int. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), MARIA LUIZA EMERICH GALHARDO (OAB 516924/SP), MAURICIO GALHARDO ANTONIETTO (OAB 482841/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017987-89.2010.8.26.0037 (01072/2010) - Execução de Título Extrajudicial - J.k.l.m. Buffet Ltda - Marcelo Scrassolo Larini - - Sonia Maria Scrassolo Larini - Vistos. Fls. 520: indefiro, porque questão sub judice. Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA EMERICH GALHARDO (OAB 516924/SP), ERITON DA SILVA SCARPELLINI (OAB 240356/SP), THIAGO AMARAL BARBANTI (OAB 214654/SP), FABIO LEUGI FRANZE (OAB 212949/SP), GUILHERME GALHARDO ANTONIETTO (OAB 390224/SP), ADRIANA GALHARDO ANTONIETTO (OAB 104360/SP)
Página 1 de 4
Próxima