Rosemeire Ferreira Bonfim Moreno
Rosemeire Ferreira Bonfim Moreno
Número da OAB:
OAB/SP 516971
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosemeire Ferreira Bonfim Moreno possui 27 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJSC, TRT2
Nome:
ROSEMEIRE FERREIRA BONFIM MORENO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001210-73.2016.5.02.0084 RECLAMANTE: BRUNO DUARTE ANTONELLI RECLAMADO: DROGARIAS DROGAVERDE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c935bf2 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se o autor para que oriente o prosseguimento do feito em 08 dias nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC, c/c artigo 40, § 4º, da Lei de Execução Fiscal. Inerte, sobrestem-se os autos, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. TALITA LUCI MENDES FALCAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO DUARTE ANTONELLI
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003399-19.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Administração dos Compossuidores Vila Dom Pedro - Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O Art. 98, do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que "A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." Já o art. 99, § 3º, do mesmo diploma dispõe que "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural." Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." No caso, em pese à alegada situação financeira difícil e atrasos de pagamento dos condôminos, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas não é suficiente para demonstrar a "impossibilidade" no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Ademais, dado o valor da causa, as custas referentes à taxa judiciária se afiguram módicas. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais de citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: ROSEMEIRE FERREIRA BONFIM MORENO (OAB 516971/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000947-58.2025.5.02.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581202000000408772043?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001104-53.2025.5.02.0066 distribuído para 66ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585857700000408772362?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001104-53.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: GRECIELI SILVA DE MATOS RECLAMADO: R R ESTETICA LTDA DESTINATÁRIO: GRECIELI SILVA DE MATOS INTIMAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA - TELEPRESENCIAL Fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência Una (rito sumaríssimo) que se realizará telepresencialmente no 25/09/2025 09:25, na sala de audiências virtuais da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, sendo que o link para acesso à audiência será disponibilizado por certidão nos autos. As testemunhas deverão comparecer em audiência, independentemente de intimação, nos termos do art. 852-H, §2º, da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. RAFAEL SANTIAGO AGUIAR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GRECIELI SILVA DE MATOS
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004134-29.2024.4.03.6303 RELATOR: 37º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: MARIA SILVANIA CORTES DE ASSIS SIERRA Advogados do(a) RECORRENTE: ALESSANDRA TELES MENEZES - SP214773-A, GISLENE DE OLIVEIRA ALVES BEZERRA LOPES - SP193955-A, ROSEMEIRE FERREIRA BONFIM MORENO - SP516971-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 28 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000900-62.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Administração dos Compossuidores Vila Dom Pedro - Fls. 251: Ante a r. decisão proferida pelo d. Relator do agravo de instrumento interposto pela autora (autos nº 2069316-95.2025.8.26.0000), suspendendo os efeitos da decisão recorrida (fls. 222/223) no que tange à determinação de "recolhimento das custas em 15 dias, sob pena de extinção e revogação da tutela", os presentes autos deverão ficar suspensos até o julgamento definitivo do recurso em apreço. - ADV: ROSEMEIRE FERREIRA BONFIM MORENO (OAB 516971/SP)
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