Vanessa Pereira Brito
Vanessa Pereira Brito
Número da OAB:
OAB/SP 516985
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Pereira Brito possui 96 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
VANESSA PEREIRA BRITO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
INTERDIçãO (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 29/07/2025 1020477-03.2023.8.26.0008; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 26ª Câmara de Direito Privado; ANA CATARINA STRAUCH; Foro Regional de Tatuapé; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1020477-03.2023.8.26.0008; Indenização por Dano Material; Apelante: Hdi Seguros do Brasil S.a; Advogado: Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP); Apelado: J.a.e. Park Estacionamento Ltda.; Advogado: Alberto Querido Rodrigues (OAB: 281726/SP); Advogada: Vanessa Pereira Brito (OAB: 516985/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001044-35.2025.5.02.0081 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: RESTAURANTE E LANCHONETE PRINCESINHA DA TUIUTI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ddeadf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). MARCELO DONIZETI BARBOSA. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. PAULA GONZALEZ DE BRITO PINTO. Vistos e etc. #id:120698e Diante das manifestações das partes, em que apontam o equivoco da parte autora em cadastrar pessoa jurídica diversa quando da distribuição da demanda, defere-se o pedido de exclusão da RESTAURANTE E LANCHONETE PRINCESINHA DA TUIUTI LTDA CNPJ 46.679.967/0001-42 e inclusão da LANCHONETE PRINCESINHA DA TUIUTI LTDA CNPJ 22.584.961/0001-23 em seu lugar no polo passivo. Considerando que a LANCHONETE PRINCESINHA DA TUIUTI LTDA CNPJ 22.584.961/0001-23 não mais encontra-se no endereço cadastrado na ficha jucesp, defere-se a citação na pessoa do sócio MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA PEJON, CPF: 456.297.798-18, endereço: RUA CAPITAO RUBENS, 234, PARQUE EDU CHAVES, SAO PAULO - SP, CEP 02233-000. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACum 1001044-35.2025.5.02.0081 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: RESTAURANTE E LANCHONETE PRINCESINHA DA TUIUTI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ddeadf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). MARCELO DONIZETI BARBOSA. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. PAULA GONZALEZ DE BRITO PINTO. Vistos e etc. #id:120698e Diante das manifestações das partes, em que apontam o equivoco da parte autora em cadastrar pessoa jurídica diversa quando da distribuição da demanda, defere-se o pedido de exclusão da RESTAURANTE E LANCHONETE PRINCESINHA DA TUIUTI LTDA CNPJ 46.679.967/0001-42 e inclusão da LANCHONETE PRINCESINHA DA TUIUTI LTDA CNPJ 22.584.961/0001-23 em seu lugar no polo passivo. Considerando que a LANCHONETE PRINCESINHA DA TUIUTI LTDA CNPJ 22.584.961/0001-23 não mais encontra-se no endereço cadastrado na ficha jucesp, defere-se a citação na pessoa do sócio MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA PEJON, CPF: 456.297.798-18, endereço: RUA CAPITAO RUBENS, 234, PARQUE EDU CHAVES, SAO PAULO - SP, CEP 02233-000. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE E LANCHONETE PRINCESINHA DA TUIUTI LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002097-50.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: NELSON VALDIR DE ARAUJO JUNIOR RECLAMADO: SUSHI PENHA CULINARIA JAPONESA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 139d8bf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 29 de julho de 2025. ROSANA MAXIMIANO Vistos, etc. Ante a plena satisfação dos pressupostos extrínsecos do recurso ordinário interposto pelo reclamante (Id. f0f876d), notadamente tempestividade e representação processual regular, recebo o apelo. Processe-se. Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrariedade, no prazo legal. Após, se nada requerido ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Nada mais. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUSHI PENHA CULINARIA JAPONESA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1002097-50.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: NELSON VALDIR DE ARAUJO JUNIOR RECLAMADO: SUSHI PENHA CULINARIA JAPONESA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 139d8bf proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 29 de julho de 2025. ROSANA MAXIMIANO Vistos, etc. Ante a plena satisfação dos pressupostos extrínsecos do recurso ordinário interposto pelo reclamante (Id. f0f876d), notadamente tempestividade e representação processual regular, recebo o apelo. Processe-se. Intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente contrariedade, no prazo legal. Após, se nada requerido ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Nada mais. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NELSON VALDIR DE ARAUJO JUNIOR
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019952-53.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Bancários - A.C.P. - Vistos. 1) Fls. 359/370: recebo a petição como emenda. Anotado. 2) Trata-se de ação declaratória c.c indenização por danos materiais e morais ajuizada por AVELINO CARDOSO PEREIRA em face do BANCO BRADESCO S.A. Em síntese, o autor alegou que, em 23/06/2025, foi vítima de fraude, caracterizada pela contratação indevida de três empréstimos, nos valores de R$ 17.920,01 (48 parcelas de R$ 779,06), R$ 1.212,24 (48 parcelas de R$ 52,70) e R$ 1.106,20 (12 parcelas de R$ 187,53), totalizando o valor de R$ 19.150,00, além de três transações bancárias não autorizadas, via PIX, para terceiros desconhecidos, de nomes VLADEMILSON JOSÉ RAMO e PHILIPE DE ALCANTARA, no montante total de R$ 68.200,00 (R$ 49.900,00, R$ 10.000,00 e R$ 8.300,00). Desse montante, R$ 49.050,00 estava disponível em sua conta, valor que seria utilizado para procedimentos cirúrgicos essenciais à sua saúde. Aduziu que tentou resolução administrativa, todavia, sem êxito, uma vez que o requerido alegou que não foi possível localizar valores expressivos na conta de destino, e que o único valor encontrado, de R$ 0,29, foi devolvido ao autor em 30 de junho de 2025. Em razão dos fatos, sofreu problemas cardíacos e danos morais. Requereu a concessão de medida liminar para a suspensão dos empréstimos. No mérito, ao final, requer o cancelamento dos empréstimos, além de indenização por danos materiais e morais. É o relatório. DECIDO. Os documentos carreados aos autos indicam a probabilidade do direito do autor. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano ao autor, na medida em que está sendo cobrado por dívida que, em princípio, não foi por ele contraída, diante da alegada fraude (fls. 19/20 e 301), observando-se que os descontos, caso indevidos, geram ao requerente imediato prejuízo patrimonial Por outro lado, não existe perigo de irreversibilidade da medida, pois, caso comprovadas as efetivas realizações pelo autor das transações bancárias contestadas, a medida poderá ser revista. Veja-se, a propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico e inexigibilidade de débitos c.c. indenização por danos morais e pedido de tutela provisória - Decisão agravada que indeferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar que o agravado suspenda os descontos atinentes ao empréstimo impugnado - Empréstimo decorrente de alegada fraude após invasão em conta corrente de forma virtual - TUTELA DE URGÊNCIA - O art. 300 do CPC/2015 exige, para a concessão de tutela de urgência, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Requisitos preenchidos - Há negativa de contratação por parte da demandante, não sendo possível, neste juízo de cognição sumária, impor à parte autora a produção de prova negativa - Precedentes deste E. Tribunal - Ausente qualquer risco de irreversibilidade - Instituto da tutela provisória que se presta a distribuir o ônus do tempo do processo entre as partes - Juízo de cognição sumária - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2113351-48.2022.8.26.0000; Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cajamar -2ª Vara Judicial Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória. DETERMINO a suspensão dos descontos decorrentes dos contratos de empréstimo impugnados pelo autor, sob números de contrato 4621834, 4628754 e 4657690, nos valores de R$ 17.920,01 (48 parcelas de R$ 779,06), R$ 1.212,24 (48 parcelas de R$ 52,70) e R$ 1.106,20 (12 parcelas de R$ 187,53), conforme descreve a petição inicial (fls. 19/20 e 301). Em consequência, os descontos deverão cessar até julgamento final desta ação. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como ofício, a ser protocolado pelo autor ou representante por ele autorizado junto ao réu. O protocolo deverá ser posteriormente confirmado nos autos. 3) Não havendo prejuízo, abstenho-me de designar audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, em razão da ausência de informação de e-mail da parte contrária. 4) Cite(m)-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 406/2020), para apresentar(em) contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Int. - ADV: VANESSA PEREIRA BRITO (OAB 516985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000394-06.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luzinete de Jesus Gois Silva - - Denise de Jesus Gois - Marli Amada de Souza Piccagli - Intime-se a parte interessada a providenciar incidente de cumprimento de sentença, de acordo com o segundo parágrafo do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, no silêncio os autos aguardarão provocação no arquivo. - ADV: FERNANDA GOMES ESCANUELLA SILVA NAVES (OAB 483516/SP), FERNANDA GOMES ESCANUELLA SILVA NAVES (OAB 483516/SP), VANESSA PEREIRA BRITO (OAB 516985/SP)
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