José Aurélio Monte Saraiva Câmara
José Aurélio Monte Saraiva Câmara
Número da OAB:
OAB/SP 516993
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSÉ AURÉLIO MONTE SARAIVA CÂMARA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2119550-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Alexandre Cardia Machado e outros - Agravado: Arnaldo Lobo - Agravado: Hejge Mortensen (Espólio) - Magistrado(a) Sergio Gomes - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. DECISÃO GUERREADA QUE RECONHECEU A APLICAÇÃO DA REVISÃO DO TEMA 677 DO C. STJ E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AO CRÉDITO DO ESPÓLIO EXEQUENTE. INSURGÊNCIA. 1) JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL CONSIDERANDO-SE QUE NÃO HOUVE A INCLUSÃO DESTA VERBA NOS CÁLCULOS DO ESPÓLIO EXEQUENTE. 2) TERMO FINAL DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DEVIDO. MATÉRIA NÃO PRECLUSA. REFLEXÃO SOBRE O TEMA, COM ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIOR. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO PELO BANCO QUE TEM FINALIDADE ÚNICA DE GARANTIA DO JUÍZO E NÃO FAZ CESSAR A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA NOS TERMOS DETERMINADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. APLICABILIDADE DO TEMA 677 DO STJ: “NA EXECUÇÃO, O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA, CONFORME PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO, DEVENDO-SE, QUANDO DA EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR, DEDUZIR DO MONTANTE FINAL DEVIDO O SALDO DA CONTA JUDICIAL”. EFEITO VINCULANTE IMEDIATO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 1040 DO CPC. PRECEDENTES. NÃO OBSTANTE, A METODOLOGIA DO CÁLCULO DO DÉBITO REMANESCENTE DO EXECUTADO COMPORTA ADEQUAÇÃO PARA QUE O VALOR DEPOSITADO E O EFETIVAMENTE DEVIDO SEJAM ATUALIZADOS PARA O PRESENTE, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DO DEPÓSITO, NA FORMA DA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Aurélio Monte Saraiva Câmara (OAB: 516993/SP) - Tatiane Alves de Oliveira (OAB: 224847/SP) - Teresa Cristina Cruvinel Santiago (OAB: 237746/SP) - Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra (OAB: 83440/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1020252-27.2024.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Beneficiente de Medicina Integrada Hospital Guarujá - Ibemi - Apelado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Mauro Hamilton Bignardi - Interessada: Katia Minioli Bignardi - Interessado: Essencial Medicina Integrada S/s Ltda - Vistos. Os recorrentes requereram a justiça gratuita em razões de recurso, como faculta o art. 99, "caput", do CPC (fls. 162). Contudo, deixaram de colacionar os documentos aptos para comprovarem a hipossuficiência financeira alegada. Assim, os recorrentes pessoas físicas deverão juntar: a) declaração de imposto de renda dos últimos três anos; b) extratos de movimentação bancária dos últimos três meses de todas as contas; c) cópia da CTPS atualizada, com indicação da folha de identificação, última anotação e folha imediatamente seguinte; d) comprovante de renda atualizado; e) declaração de hipossuficiência, de próprio punho, sob as penas da lei. E os recorrentes pessoas jurídicas deverão juntar: a) declaração e imposto der renda dos últimos três anos (desnecessário juntar a escrituração fiscal e contábil); b) balanço patrimonial e de resultados dos últimos três anos; c) extrato de movimentação bancária de todas as contas de que seja titular, dos últimos três meses. Prazo: 5 (cinco) dias, improrrogável. Alternativamente, efetuem os recorrentes o recolhimento do preparo recursal em dobro (R$ 111.060,00), nos termos do art. 1.007, § 4º do NCPC, sob pena de deserção ou de indeferimento do pedido, conforme o caso. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Rodrigo Barboza Viana Delgado (OAB: 326543/SP) - José Aurélio Monte Saraiva Câmara (OAB: 516993/SP) - Renata de Albuquerque Salazar Ring (OAB: 226736/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003555-40.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - F.J.M.L. - B.S. - Ciência às partes acerca do ofício recebido às fls. retro. - ADV: ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 331224/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), JOSÉ AURÉLIO MONTE SARAIVA CÂMARA (OAB 516993/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021313-02.2014.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - SUELI MACHADO GOMES - BANCO DO BRASIL S. A. - Em razão disso, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 517/556 e esclarecimentos periciais de fls. 586/595, 631/656 e 694/715 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, mormente quanto à apuração da diferença originária de R$ 2.946,27 referente aos expurgos inflacionários de janeiro de 1989, assim como os cálculos apresentados pela expert nos esclarecimentos finais, observadas as correções quanto aos juros moratórios e a aplicação do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça para atualização até a data do efetivo pagamento, de modo que fixo como parâmetros definitivos de liquidação os critérios estabelecidos na fundamentação. O incidente atingiu, portanto, sua finalidade. Arcará a ré com honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que arbitro, em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Os honorários sucumbenciais aqui arbitrados serão atualizados desde esta data até o efetivo pagamento peloIPCAe acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta sentença, conforme artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil, pela Taxa Selic, diminuindo-se desta o valor doIPCAe desconsiderando-se eventuais juros negativos (quando a taxa será zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência artigo 406, § 3º, do Código Civil), nos termos dos artigos 389, caput e parágrafo único e 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024. E, diante da apuração pelo laudo do valor devido à exequente a título da diferença entre o valor pago e o valor devido com aplicação dos índices em substituição, caso queira, após o trânsito em julgado da presente decisão, caberá à interessada prosseguir na fase de cumprimento de sentença, mediante incidente em apartado a fim de evitar tumulto processual, nos termos dos artigos 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSÉ AURÉLIO MONTE SARAIVA CÂMARA (OAB 516993/SP), RODRIGO DE FREITAS CAMPOS (OAB 195255/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1020252-27.2024.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; ACHILE ALESINA; Foro de São Bernardo do Campo; 3ª Vara Cível; Embargos à Execução; 1020252-27.2024.8.26.0564; Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Instituto Beneficiente de Medicina Integrada Hospital Guarujá - Ibemi; Advogado: Rodrigo Barboza Viana Delgado (OAB: 326543/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: José Aurélio Monte Saraiva Câmara (OAB: 516993/SP); Advogada: Renata de Albuquerque Salazar Ring (OAB: 226736/SP); Interessado: Mauro Hamilton Bignardi; Advogado: Rodrigo Barboza Viana Delgado (OAB: 326543/SP); Interessada: Katia Minioli Bignardi; Advogado: Rodrigo Barboza Viana Delgado (OAB: 326543/SP); Interessado: Essencial Medicina Integrada S/s Ltda; Advogado: Rodrigo Barboza Viana Delgado (OAB: 326543/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000893-61.2018.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.F.E.M.U. - - M.I.P.S.P. - - H.A.S. e outros - M.R.M.A. - Vistos. Fls. 1441: Por ora, intime-se a leiloeira MEGALEILÕES para que informe o resultado do leilão do imóvel de matrícula nº 67.737, 2º CRI de Santos. Providencie-se. Após, intime-se o exequente. Intime-se. - ADV: INGRID RAUNAIMER DA CUNHA SANCHES (OAB 368613/SP), INGRID RAUNAIMER DA CUNHA SANCHES (OAB 368613/SP), JOSÉ AURÉLIO MONTE SARAIVA CÂMARA (OAB 516993/SP), LEANDRO FURNO PETRAGLIA (OAB 317950/SP), ANATERCIA GOUVEA ROMANO (OAB 358871/SP), JOSE CLAUDIO CAVALCANTE ARAUJO FILHO (OAB 26684/CE), INGRID RAUNAIMER DA CUNHA SANCHES (OAB 368613/SP), ANATERCIA GOUVEA ROMANO (OAB 358871/SP), ANATERCIA GOUVEA ROMANO (OAB 358871/SP), INGRID RAUNAIMER DA CUNHA SANCHES (OAB 368613/SP), ANATERCIA GOUVEA ROMANO (OAB 358871/SP), TATIANE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 224847/SP), MARIA VALÉRIA DABUS (OAB 153642/SP), DALCIRES MACEDO OLIVEIRA (OAB 120858/SP), JEFFERSON GONÇALVES DA CUNHA (OAB 209115/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), RENATA DE ALBUQUERQUE SALAZAR RING (OAB 226736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003555-40.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - F.J.M.L. - B.S. - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, manifestem as partes eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo, na mesma oportunidade e no mesmo prazo, deverão as partes: (i) Elencar as questões de fato que reputam incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pela prova trazida aos autos, indicando especificamente os documentos que servem de suporte a cada uma dessas alegações, tudo em homenagem ao princípio da cooperação processual, estampado no artigo 6.º do Código de Processo Civil. (ii) Elencar as questões de fato que reputam controversas, especificando desde logo as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão do direito à produção probatória. Nesse sentido, já decidiu o C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO DE PROVAS. INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. INÉRCIA DA PARTE. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O requerimento de produção de provas divide-se em dois momentos. O primeiro consiste em protesto genérico na petição inicial, e o segundo, após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas. 2. Intimada a parte para especificação das provas a serem produzidas e ausente a sua manifestação, resta precluso o direito à prova, mesmo que haja tal pedido na inicial. Precedentes. 3. Não se configura cerceamento de defesa a hipótese em que a parte autora, após a contestação, foi intimada para especificação das provas, contudo, manteve-se silente, o que resulta em preclusão, mesmo que tenha havido pedido na inicial. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.376.551/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 28/6/2013). Assim, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Corroborando tal posicionamento, é a lição deixada por Cândido Rangel Dinamarco: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Na mesma linha, são os ensinamentos de Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: Para que o magistrado possa decidir adequadamente sobre a admissão ou não da prova solicitada, deve, obviamente, o requerimento ser específico não se admitindo seja genérico e indeterminado -, mencionando o tipo de prova a ser produzido, sua determinação (qual o documento ou, ainda, por exemplo, que tipo de perícia se pretende) e sua finalidade (a que alegação de fato se destina). (O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais páginas 272/273). Intimem-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), JOSÉ AURÉLIO MONTE SARAIVA CÂMARA (OAB 516993/SP), ANDRE DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 331224/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2167387-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Nvh Hunting e Treinamentos Ltda - Agravada: Helena Gonçalves dos Santos - Agravada: Indianara Goncalves Ferreira - Magistrado(a) Souza Lopes - Deram provimento ao recurso, V.U. - *CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRETENSÃO DE PESQUISA DE BENS DOS EXECUTADOS VIA SERP-JUD ADMISSIBILIDADE MEDIDA QUE VISA ASSEGURAR A EFETIVIDADE DO PROCESSO RECURSO PROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Aurélio Monte Saraiva Câmara (OAB: 516993/SP) - Caroline Troccoli Sperandelli Gomes (OAB: 210173/SP) - Jefferson Gonçalves da Cunha (OAB: 209115/SP) - José Aurelio Monte Saraiva Camara (OAB: 17803/CE) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1020252-27.2024.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 1020252-27.2024.8.26.0564; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Instituto Beneficiente de Medicina Integrada Hospital Guarujá - Ibemi; Advogado: Rodrigo Barboza Viana Delgado (OAB: 326543/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: José Aurélio Monte Saraiva Câmara (OAB: 516993/SP); Advogada: Renata de Albuquerque Salazar Ring (OAB: 226736/SP); Interessado: Essencial Medicina Integrada S/s Ltda e outros; Advogado: Rodrigo Barboza Viana Delgado (OAB: 326543/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1020252-27.2024.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 1020252-27.2024.8.26.0564; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Instituto Beneficiente de Medicina Integrada Hospital Guarujá - Ibemi; Advogado: Rodrigo Barboza Viana Delgado (OAB: 326543/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: José Aurélio Monte Saraiva Câmara (OAB: 516993/SP); Advogada: Renata de Albuquerque Salazar Ring (OAB: 226736/SP); Interessado: Essencial Medicina Integrada S/s Ltda e outros; Advogado: Rodrigo Barboza Viana Delgado (OAB: 326543/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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