Devilyn Bispo Dos Santos

Devilyn Bispo Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 517089

📋 Resumo Completo

Dr(a). Devilyn Bispo Dos Santos possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: DEVILYN BISPO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006076-40.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.T.V.S. - - C.S.V. - Vistos. Na forma do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente os autores, na pessoa de sua representante legal, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser julgada extinta a ação, sem resolução do mérito. "Art. 485. o juiz não resolverá o mérito quando: II- o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III- por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; §1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias." Intime-se. A presente vale como mandado. - ADV: DEVILYN BISPO DOS SANTOS (OAB 517089/SP), DEVILYN BISPO DOS SANTOS (OAB 517089/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005300-40.2025.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.V.L. - Por ora, proceda à pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD para tentativa de localização de endereço do requerido. Intime-se. - ADV: DEVILYN BISPO DOS SANTOS (OAB 517089/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007101-15.2024.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Seção Cível - A.J.O.S. - - D.A.S. - R.M.O. - Pags.136/139:Adotando como razão de decidir a manifestação ministerial de páginas 143/144, que segue parcialmente transcrita:"...Fls.136/137:A exequente informou a mudança de domicílio para a Capital e postulou a remessa dos autos àquela comarca. Nos termos do artigo 147 da Estatuto da Criança e do Adolescente, a competência para o julgamento de causas afetas às menores será do local onde a/o guardiã fixar residência. Nesse sentido, cumpre ponderar que este Juízo é manifestadamente incompetente para julgar o presente processo. Isso porque, nos termos da súmula nº. 383, do Superior Tribunal de Justiça, a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. O atendimento hodiernamente assentado é o de que a competência ora referida, é absoluta, de modo que, inexistindo controvérsia a respeito de quem é o detentor da guarda, bem como inexistente ação anterior que defina de modo diverso a competência, esta é fixada pelo local que reside quem a detém. No caso, é incontroverso que a genitora do menor se encontra com guarda de fato dele, de modo que a competência para julgar o referido processo passou a ser a do Juízo da comarca de seu novo endereço. Portanto, considerando o melhor interesse do menor, notadamente para possibilitar melhor instrução probatória, caso necessário, não há dúvidas de que a competência para julgar o presente pedido de guarda é do Juízo da comarca de São Paulo/SP. Em outras palavras, no caso dos autos deve haver a flexibilização da perpetuatio jurisdictionis (artigo 43 do Código de Processo Civil), segundo a qual, a competência é determinada no momento do registro ou distribuição da petição inicial. Essa mitigação é necessária para melhor atender aos interesses, direitos e garantias positivados no Estatuto da Criança e Adolescente, conforme prescreve a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROMOVIDA POR MENOR. MUDANÇA DE DOMICÍLIO DO EXEQUENTE NO CURSO DA LIDE. MENOR HIPOSSUFICIENTE. INTERESSE PREPONDERANTE DESTE. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS (ART. 87 DO CPC). MUDANÇA PARA O MESMO FORO DE DOMICÍLIO DO GENITOR/ALIMENTANTE. CONFLITO CONHECIDO. (...) 2. Entretanto, "o princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, I e II, do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC". Assim, "a regra da perpetuatio jurisdictionis, estabelecida no art. 87 do CPC, cede lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura ao infante, permitindo, desse modo, a modificação da competência no curso do processo, sempre consideradas as peculiaridades da lide" (CC 111.130/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 1º/2/2011). Por conseguinte, nos termos do artigo 64, §3º, do CPC, requeiro a remessa dos autos ao juízo competente..."; declaro-me incompetente para processar e julgar o feito e determino a remessa dos autos à uma das Varas de Família da Comarca de São Paulo/SP com as homenagens deste juízo. Por fim, expeça-se certidão de honorários em favor do(a) patrono(a) nomeado(a) junto ao Convênio da Assistência Judiciária/Defensoria Pública do Estado de São Paulo dando-se baixa na distribuição. Intime-se. Itanhaém, 23 de junho de 2025. - ADV: NILSON ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP), NILSON ANTONIO LEAL JUNIOR (OAB 350517/SP), DEVILYN BISPO DOS SANTOS (OAB 517089/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1105922-70.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.S.A. - B.S. - Vistos. HOMOLOGOo acordo celebrado entre as partes (fls. 659/660), o qual contou com a expressa concordância ministerial (fl. 664), para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, e, em decorrência, julgo extinta a ação com resolução do mérito e fundamento legal no artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Inexistente interesse recursal, o trânsito em julgado ocorreu nesta data. P.I. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: DEVILYN BISPO DOS SANTOS (OAB 517089/SP), MARIANA ALENCAR DE JESUS (OAB 516982/SP), ANDREA CARNEIRO ALENCAR (OAB 256821/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006076-40.2025.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.T.V.S. - - C.S.V. - Vistos. Fls. 61: Anote-se. Fls. 62: Ciência à parte requerente da certidão negativa, manifestando-se no prazo de 05 (cinco) dias a fim de viabilizar a citação e intimação do requerido. Intime-se. - ADV: DEVILYN BISPO DOS SANTOS (OAB 517089/SP), DEVILYN BISPO DOS SANTOS (OAB 517089/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Andrea Carneiro Alencar (OAB 256821/SP), Devilyn Bispo dos Santos (OAB 517089/SP) Processo 1105922-70.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. R. da S. A. - Reqda: B. da S. - Vistos. Defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita. Devido ao princípio da irrepetibilidade dos alimentos, também porque a suspensão da obrigação alimentar restou declarada apenas em julho de 2023, inexistindo, ademais, demonstração de que o montante pago não fora revertido em prol do menor, descabida a restituição pretendida (fl. 7, item d). O pedido de prisão civil da alimentante pelo não pagamento das pensões deve ser formulado em incidente de cumprimento de sentença, e não na presente ação, voltada à fixação do quantum pensional, como bem pontuou o d. representante ministerial. Considerando o que dispõe o artigo 694 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 03 de junho de 2025, às 9h30, a ser realizada por conciliadora desta 2ª Vara da Família, em sala de audiência do 3º andar, devendo aguardar ser chamado na sala de espera (sala 15). Nos termos da Resolução TJSP 809/2019, a remuneração da conciliadora deverá ser paga pelas partes, salvo no caso de serem ambas beneficiárias da Justiça Gratuita, desde logo fixada de acordo com o valor da causa, nos termos da tabela anexa à resolução acima mencionada. As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, a teor do artigo 334, § 9º, do Código de Processo Civil. Consigno que, para o bom andamento dos trabalhos, é de bom alvitre que as partes tragam propostas concretas para a solução pacífica do litígio. Caso infrutífera a audiência, tornem conclusos. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Stephanie da Silva Rodrigues (OAB 438057/SP), Devilyn Bispo dos Santos (OAB 517089/SP) Processo 1020809-17.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: G. P. S. - Reqdo: R. de P. S. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o(a) requerido(a) apresentasse defesa. Destarte, manifeste-se o(a) autor(a) requerendo o que entender de direito, no prazo de 30 dias, observando-se o artigo 485, inciso III. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal, c/c com o artigo 274, parágrafo único, ambos do CPC/2015.
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