Leticia De Paula Ferreira

Leticia De Paula Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 517125

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia De Paula Ferreira possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: LETICIA DE PAULA FERREIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS CRIMINAL (2) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503015-42.2024.8.26.0007 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Falsificação de documento particular - RAFAEL FRANÇA FERREIRA DE SOUZA - 1. Fls. 143/150 e 172: anote-se no SAJ a renúncia das advogadas. 2. Fls. 154/163: recebo o recurso interposto pelo Ministério Público. 3. Tendo em vista a renúncia das advogadas constituídas, expeça-se mandado de intimação, observando-se o telefone informado a fls. 61, para que o acusado, querendo, constitua novo procurador e apresente contrarrazões. Consigne-se no mandado que o oficial de justiça deverá realizar o ato pela via remota, nos termos do artigo 1.013, § 3º, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, vez que o acusado mudou de endereço sem comunicar tal fato a este juízo (fls. 61 e 86). 4. Infrutífera a diligência, ou decorrido o prazo sem manifestação, solicite-se, via sistema, a indicação de advogado, o qual já resta nomeado. Após, intime-se da designação, do prazo de 10 (dez) dias para apresentar contrarrazões ao recurso do Ministério Público, e da necessidade de comparecimento perante a Serventia, em igual prazo, para assinatura do termo de compromisso, conforme dispõem os Provimentos nº 875/04, 1180/06 e 1492/08 do Conselho Superior da Magistratura. 5. Juntadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LETÍCIA DE PAULA FERREIRA (OAB 517125/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2148763-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Sarha Rosenbaum Felinto - Impetrante: Daniella Fraga Eugenio de Araujo - Impetrante: Letícia de Paula Ferreira - Paciente: Thiago da Silva Felippe - Vistos. As advogadas Daniella Fraga Eugenio de Araujo, Letícia de Paula Ferreira e Sarha Rosenbaum Felinto impetram habeas corpus com pedido liminar em favor de THIAGO DA SILVA FELIPPE, sob a alegação de que este sofre constrangimento ilegal por ato do MM. Juiz de Direito do Plantão Judiciário da Comarca da Capital, Dr. Lucas Bannwart Pereira, nos autos de nº 1513150-95.2025.8.26.0228. Aduzem, em síntese, que o paciente foi preso em flagrante em 15 de maio de 2025 pela suposta prática do crime de furto (art. 155, caput, do Código Penal). Por ocasião da audiência de custódia, foi-lhe concedida liberdade provisória mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), que consideram excessivo, tendo em vista que o paciente tem 18 anos de idade, é estudante e possui trabalho informal, auferindo renda de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), de forma que o valor arbitrado alcança 56% (cinquenta e seis por cento) de seu salário. Informam ser essa, juntamente com a aposentadoria de seu pai, que recebe um salário-mínimo, a única forma de sustento da família, composta ainda de sua mãe e irmã. Sustentam que o artigo 325, § 1º, do Código de Processo Penal, estabelece que o valor da fiança deve ser fixado de acordo com a situação econômica do afiançado, de modo a não inviabilizar sua liberdade; assim sendo, entendem que A fixação de uma fiança em valor excessivo configura constrangimento ilegal, pois transforma a fiança, que deveria ser um instrumento para assegurar o comparecimento aos atos do processo, EM PENA ANTECIPADA (sic). Ademais, ponderam que Não se trata aqui de minimizar a conduta imputada, mas sim de clamar por um olhar mais humano e atento à realidade social que circunda esse caso. Condicionar a liberdade de um jovem primário, que não representa risco à sociedade e cujo delito não envolveu violência, ao pagamento de uma fiança inacessível, equivale a transformar a Justiça em um instrumento de exclusão, onde a condição financeira se sobrepõe ao direito fundamental à liberdade (sic). Requerem, em caráter liminar, a concessão da liberdade provisória ao paciente sem fiança ou, subsidiariamente, a redução do valor arbitrado, confirmando-se, ao final, a ordem em seu mérito (fls. 1/5). É o relatório. A medida liminar em habeas corpus, por não ser prevista expressamente nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, é excepcional, razão pela qual está reservada aos casos em que avulta flagrante o constrangimento ilegal. E essa não é a hipótese dos autos, porquanto não demonstrados, de pronto e de forma cabal, o fumus boni juris e o periculum in mora, necessários para concessão da liminar. Ademais, a análise do pedido revela-se inadequada à esfera da cognição sumária, haja vista confundir-se com o mérito, reservando-se à Colenda Turma Julgadora a solução da questão em toda a sua extensão. Nessa medida, INDEFIRO a liminar requerida. Requisitem-se informações à autoridade impetrada, inclusive com o fornecimento das cópias dos documentos imprescindíveis ou da senha dos autos digitais, se o caso. Com a resposta, ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Maria Cecília Leone - Advs: Sarha Rosenbaum Felinto (OAB: 433700/SP) - Daniella Fraga Eugenio de Araujo (OAB: 495617/SP) - Letícia de Paula Ferreira (OAB: 517125/SP) - 10º Andar
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