Jaqueline Ribeiro Izumi
Jaqueline Ribeiro Izumi
Número da OAB:
OAB/SP 517237
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jaqueline Ribeiro Izumi possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJCE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TJCE
Nome:
JAQUELINE RIBEIRO IZUMI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1027217-08.2023.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Roberta Aparecida dos Santos - Apelado: Hidrovolt Administradora e Participações Ltda. - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Yuji Izumi (OAB: 168327/SP) - Jaqueline Ribeiro Izumi (OAB: 517237/SP) - Luis Gustavo Senedese Zerbini (OAB: 293742/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000806-03.2025.8.26.0224/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR : JAQUELINE RIBEIRO IZUMI ADVOGADO(A) : JAQUELINE RIBEIRO IZUMI (OAB SP517237) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados os advogados das partes que requerem receber intimação via DJEN e/ou eletrônicamente via Eproc a procederem seu cadastro no sistema e após, procederem sua associação às partes : Informamos que não é possível vincular às partes procuradores que não possuem cadastro prévio no Eproc. Informamos ainda que a correta categorização das peças no Eproc é fundamental para o fluxo automatizado das ações de modo que as petições genéricas, cujo evento a ser lançado , não corresponde à peça juntada dificultam as automações, resultam em andamentos manuais pela serventia e por consequência trazem morosidade desnecessária ao trâmite processual. Para instruções detalhadas dos procedimentos aludidos acima segue o link de acesso ao Manual do advogado, disponibilizados pelo TJSP: Cadastro de advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Peticionamento intermediário no Eproc: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Local: Guarulhos
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004469-72.2018.8.26.0224 (processo principal 1031284-94.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Masa Tsuji (Espólio) - José Paulino Campos - Vistos. Nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, dê-se vista à Defensoria Pública para a nomeação de curador especial. Intimem-se. - ADV: MARCOS SILVA DE SOUSA (OAB 239710/SP), LARA MOURA FERREIRA (OAB 474784/SP), JAQUELINE RIBEIRO IZUMI (OAB 517237/SP)
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Tribunal: TJCE | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0200412-74.2024.8.06.0094INVENTÁRIO (39)[Inventário e Partilha]REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO JOSUE TAVARESREQUERENTE: RITA MARIA DE SOUSA D E C I S Ã O Cuida-se de AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO ajuizada pela Sr.ª MARIA DO SOCORRO JOSUE TAVARES, com o objetivo de partilhar os bens deixados pela de cujus RITA MARIA DE SOUSA. Defiro a abertura do inventário judicial dos bens deixados por RITA MARIA DE SOUSA, já falecida. Nomeio como inventariante, a requerente MARIA DO SOCORRO JOSUÉ TAVARES, filha da falecida. Intime-se a inventariante para prestar compromisso no prazo de 05 dias e também para, dentro de 20 dias da data em que prestou o compromisso, prestar as primeiras declarações, na forma do art. 620, do CPC, observando em particular, caso não tenha feito: a) Qualificação completa do inventariado e indicação de eventual meeiro (cônjuge ou companheiro sobrevivente); b) Qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/título de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/companheiros, indicando o regime de bens do casamento/união estável; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo; c) Relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio; d) Atribuição do valor corrente para cada um dos bens do espólio; e) Juntada das certidões negativas de débitos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal; f) Certidão atualizada da CENSEC. Apresentadas as primeiras declarações, tornem conclusos para a conferência dos da regularidade formal e dos documentos (notadamente os comprobatórios da qualidade de herdeiros, dos bens e direitos inventariados). Estando as declarações em ordem, será determinada a citação dos demais herdeiros não representados, bem como a intimação da Fazenda Pública e do Ministério Público (CPC, art. 626), para dizerem sobre as primeiras declarações, querendo, no prazo comum de quinze dias (CPC, art. 627). Havendo impugnação às primeiras declarações, deve ser aberto o contraditório ao inventariante, demais herdeiros, Fazenda Pública, seguindo-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos para decisão. Na hipótese de decorrido o prazo sem impugnação, mas havendo divergência com relação ao valor atribuído aos bens, os autos devem ser remetidos ao avaliador judicial, dela dizendo todos (igualmente instaurando-se contraditório diante de eventual impugnação). Não havendo impugnação à avaliação ou não tendo sido ela realizada por ausência de dissenso, lavre-se o termo de últimas declarações, na forma do art. 636, do CPC. Em seguida, proceda-se de conformidade com a regra do art. 637, do CPC (intimação das partes para dizerem sobre as últimas declarações, abertura de contraditório diante de eventual impugnação, seguindo-se cálculo do imposto na ausência de impugnação) Do cálculo, ouçam-se todos (CPC, 638). Quanto ao pedido de justiça gratuita, não vejo possibilidade, por ora, de seu deferimento, tendo em vista que, em se tratando de ação de inventário, as despesas processuais devem ser suportadas pelo espólio e não pelos sucessores, conforme entendimento jurisprudencial abaixo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESPESAS PROCESSUAIS. ÔNUS DO ESPÓLIO. Cabe ao inventariante e/ou aos herdeiros o ônus de demonstrar a hipossuficiência financeira do espólio, a fim de se lhe deferir o benefício da assistência jurídica pleiteado, de modo que eventual incapacidade financeira dos herdeiros não é suficiente para eximi-los do pagamento das custas processuais, porquanto tratando-se de inventário ou arrolamento, a responsabilidade dessa despesa é do espólio. AGRAVO DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento 5207424-37.2019.8.09.0000, Rel. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 4ª Câmara Cível, julgado em 29/05/2019, DJe de 29/05/2019) Assim, deixo para analisar o pedido de assistência judiciária após a apresentação das primeiras declarações, quando será possível verificar a razoabilidade do deferimento. Expedientes Necessários. Cumpra-se. Ipaumirim/CE, data da assinatura digital. JOSEPH RAPHAEL ALENCAR BRANDÃO Juiz Substituto em respondência
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051986-46.2024.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Florivaldo Lima de Souza Filho - Bambi Imob Investimentos Ltda - 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da contestação (artigo 350 do Código de Processo Civil). O peticionamento eletrônico deve observar o tipo de petição intermediária "Manifestação Sobre a Contestação (código 38028)". 2. No mesmo prazo supra, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, ou esclareçam se concordam com o julgamento antecipado. O peticionamento eletrônico deve observar os tipos de petição intermediária "Indicação de Provas (código 38022)". 3. Havendo requerimento para concessão dos benefícios da justiça gratuita na contestação deverá a parte apresentar os seguintes documentos: a) declarações de bens à Receita Federal; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e de eventual cônjuge dos últimos três meses e d) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, pena de indeferimento do pedido. 4. Sem prejuízo, digam as partes sobre a possibilidade de acordo para pôr fim à demanda, permitindo assim a célere e rápida solução da causa, considerando que tal hipótese está em consonância com a diretriz fundamental do novo Código de Processo Civil, que estimula a resolução consensual dos conflitos (artigos 3º, § 2º e 3º). Nesse sentido, apresentem as partes termo de acordo extrajudicial para homologação e extinção, ou se o caso, proposta para conhecimento da parte contrária, observado o meio menos oneroso para solução da controvérsia. - ADV: JOSEFA EDNALVA DE MELO (OAB 440426/SP), JAQUELINE RIBEIRO IZUMI (OAB 517237/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Henrique Penna Regina (OAB 198938/SP), Jaqueline Ribeiro Izumi (OAB 517237/SP) Processo 1016625-31.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Regiane Aparecida Alves de Souza - Reqdo: Nakata Administração Bens Próprios Ltda. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, caso as partes tenham apresentado links ou QRCodes em suas manifestações, deverão, mediante prévio peticionamento nos autos, na forma do artigo 1259, § 3º, NSCGJ no prazo de 10 dias, depositarem em cartório a mídia original através de pendrive (áudio/vídeo) e tantas cópias quantas forem as partes do processo, contendo a gravação, sob pena de não ser considerada a prova. Efetuada a entrega da mídia em cartório, a serventia irá certificar a entrega nos autos e realizar o upload, na forma devida, no portal do SAJ.