Gelson Descovi Vargas
Gelson Descovi Vargas
Número da OAB:
OAB/SP 517314
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gelson Descovi Vargas possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
GELSON DESCOVI VARGAS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000776-47.2025.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Humberto Sanches Farias - Epp - Havpida Assistência Médica S/A e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre os documentos/petição juntados de fls. 500/508 pela parte requerida. - ADV: GELSON DESCOVI VARGAS (OAB 517314/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001947-84.2017.8.26.0587 (apensado ao processo 1002194-82.2016.8.26.0587) (processo principal 1002194-82.2016.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - Wagner Teixeira de Oliveira Boiçucanga - Ei - - Jane Roberta Nunes - L.M.N. - Vistos. Fls.: 437/440: 1. Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. 1.1 Sendo que o simples envio de e-mail ou mensagem eletrônica comunicando a renúncia ao mandato não possui validade vez que não consta o efetivo recebimento pelo mandante. 2. Desta forma, fica o(a) n. Causídico(a) intimado(a) a apresentar a efetiva cientificação da parte outorgante, preferencialmente por carta com aviso de recebimento assinado pelo(a) próprio(a). Consigno que o AR de fls. 439/440 restou infrutífero, conforme informação de "não atendido". 3. Observando-se que, enquanto não comprovar devidamente a realização da referida cientificação, continuará a representá-lo(a). Frisando ainda que durante os 10 (dez) dias seguintes a comprovação, o advogado continuará a representar o mandante, no que necessário para lhe evitar prejuízo (nos termos do §1º, art. 112, CPC). No mais, aguarde-se o cumprimento dos Mandados expedidos às fls. 433/434 e 435/436. Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), UESLEI MARTINS DE SOUZA (OAB 391185/SP), VALDOVEU ALVES DE OLIVEIRA (OAB 258326/SP), ANDRÉ SANTANA FERREIRA (OAB 354440/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), GELSON DESCOVI VARGAS (OAB 517314/SP), ANA JÚLIA MOTA OLIVEIRA ATAÍDE (OAB 455335/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003478-11.2017.8.26.0587 (processo principal 1003142-24.2016.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Boissucanga Auto Posto Ltda - - Wagner Teixeira de Oliveira e outro - Tendo em vista o decurso do prazo legal do(a) despacho/decisão/ato manifeste-se o(a) autor(a) quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. - ADV: GELSON DESCOVI VARGAS (OAB 517314/SP), GELSON DESCOVI VARGAS (OAB 517314/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002551-47.2025.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Renata Bianchi Sergio - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópias das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: GELSON DESCOVI VARGAS (OAB 517314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016846-91.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Bmt Indústria e Comércio de Máquinas e Equipamentos Eletro Eletrônicos Ltda. Epp - Vistos. Emende a parte requerente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de regularizar sua representação processual, trazendo a procuração devidamente assinado pelo outorgante e nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil. A procuração para o foro deve ser assinada fisicamente, de próprio punho do outorgante, e digitalizada pelo advogado (a quem incumbe o dever de guarda do documento até o término do prazo de ação rescisória, nos moldes do artigo 425, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, repetindo a previsão introduzida pela Lei 11.419/06) ou assinada digitalmente, com a utilização de certificado digital emitido por autoridade certificadora da ICP-Brasil. Veja-se que o artigo 105, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil permite seja a procuração assinada digitalmente, na forma da lei e esta disciplina dos atos processuais eletrônicos é dada pela Lei 11.419/06, que admite como assinatura eletrônica, exclusivamente, as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. (artigo 1º, parágrafo 2º). Trata-se da assinatura eletrônica qualificada, na nomenclatura adotada pela Lei 14.063/20, não sendo suficiente a juntada de procuração com a denominada assinatura eletrônica avançada (ex: AASP Assinador, D4Sign, ZapSign etc.). Aliás, é bem de ver que as disposições quanto à aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas previstas na Lei 14.063/20 sequer se aplicam aos processos judiciais, conforme expressamente ressalvado pelo seu artigo 2º, parágrafo único, inciso I. A exigência do maior grau possível de confiança na formação do documento se justifica dada a sua finalidade, pois a manifestação judicial substitui a escritura pública e, através dela, constituem-se, modificam-se e extinguem-se direitos da mais elevada importância e natureza, incluindo, por vezes, disposição de direitos reais outro dos atos aos quais não basta a assinatura eletrônica avançada, de acordo com o artigo 5º, parágrafo 2º, inciso IV, da Lei 14.063/20. E não vale o recurso analógico ao artigo 784, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, incluído pela Lei 14.620/23, pois, ao contrário do comparecimento e participação dos atos em juízo por meio do advogado constituído, à apresentação do título executivo se segue a necessária cientificação pessoal da pessoa a quem é atribuída a assinatura, por meio da citação, e que pode, assim, desde logo, questionar a sua autenticidade. Finalmente, não se desconhece a alteração da orientação da Corregedoria Geral da Justiça a respeito (expediente nº 100891/2021, Parecer 229/2024-J), mas que expressamente ressalvou que a questão é jurisdicional. Pelos motivos expostos, então, é que se mostra insuficiente o documento acostado e cópia de seus atos constitutivos e dos poderes de representação de quem assina a procuração. Deverá recolher as custas iniciais em guia própria e observando o mínimo legal de que trata a Lei 11.608/03, bem como as despesas processuais para expedição de Carta AR ou a diligência do oficial de justiça, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (8431 - Emenda à Inicial). Int. - ADV: GELSON DESCOVI VARGAS (OAB 517314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001069-91.2019.8.26.0587 (processo principal 1003017-56.2016.8.26.0587) - Cumprimento Provisório de Decisão - Obrigações - Aldo Martins Silveira Filho e outro - Wagner Teixeira de Oliveira - Relação: 0626/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do tempo decorrido, diga a parte autora sobre a satisfação de seu crédito. Se devidamente quitado, tornem conclusos para extinção. Caso contrário, requeira o que entender de direito, com a juntada da planilha do débito atualizada. Int. Advogados(s): Moises Canova Filho (OAB 348471/SP), Gelson Descovi Vargas (OAB 517314/SP) - ADV: GELSON DESCOVI VARGAS (OAB 517314/SP), MOISES CANOVA FILHO (OAB 348471/SP), MOISES CANOVA FILHO (OAB 348471/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003477-55.2019.8.26.0587 (processo principal 1002196-52.2016.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Wagner Teixeira de Oliveira Boiçucanga - Ei - - Jane Roberta Nunes - Vistos. Fls. 745/748: 1. Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. 1.1 Sendo que o simples envio de e-mail ou mensagem eletrônica comunicando a renúncia ao mandato não possui validade vez que não consta o efetivo recebimento pelo mandante. 2. Desta forma, fica o(a) n. Causídico(a) intimado(a) a apresentar a efetiva cientificação da parte outorgante, preferencialmente por carta com aviso de recebimento assinado pelo(a) próprio(a). Consigno que o AR de fls. 747/748 restou infrutífero, conforme informação de "desconhecido". 3. Observando-se que, enquanto não comprovar devidamente a realização da referida cientificação, continuará a representá-lo(a). Frisando ainda que durante os 10 (dez) dias seguintes a comprovação, o advogado continuará a representar o mandante, no que necessário para lhe evitar prejuízo (nos termos do §1º, art. 112, CPC). Intime-se. - ADV: UESLEI MARTINS DE SOUZA (OAB 391185/SP), GELSON DESCOVI VARGAS (OAB 517314/SP), ANA JÚLIA MOTA OLIVEIRA ATAÍDE (OAB 455335/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
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