Lucas Eduardo Cândido

Lucas Eduardo Cândido

Número da OAB: OAB/SP 517318

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Eduardo Cândido possui 41 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP
Nome: LUCAS EDUARDO CÂNDIDO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002307-21.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Gratificação Natalina/13º Salário - L.H.C. - Recebo a inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citem-se os requeridos para que, querendo, ofertem contestação no prazo legal. Conste desde logo da citação e intime-se a parte autora, de que as partes deverão comunicar nos autos mediante patrono constituído, ou ao próprio Oficial de Justiça quando da citação, endereço de e-mail ou número de whatsapp para futuro envio do link de acesso para a realização de eventual audiência virtual (mediação ou instrução). - ADV: LUCAS EDUARDO CÂNDIDO (OAB 517318/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002068-17.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes Rodrigues da Silva - Banco Cetelem S.A. - Que a autora se manifeste sobre a contestação, em 15 dias. - ADV: LUCAS EDUARDO CÂNDIDO (OAB 517318/SP), MATHEUS COSTA (OAB 528288/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002058-70.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes Rodrigues da Silva - Banco BMG S/A - Que a autora se manifeste sobre a contestação, em 15 dias. - ADV: LUCAS EDUARDO CÂNDIDO (OAB 517318/SP), MATHEUS COSTA (OAB 528288/SP), PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002513-29.2024.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cassia Cristina Angeloti de Carvalho - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Fls.241/244: Mais uma vez, sem qualquer razão o requerido em sua manifestação. Conforme já deliberado pela decisão de fls.222, os honorários do perito judicial devem ser estabelecidos segundo parâmetros próprios, levando-se em conta a capacidade das partes, a natureza da lide, o tempo despendido na execução do laudo e o grau de zelo profissional do experto. O valor arbitrado não deve ser excessivo, nem desproporcional ao objeto da perícia, sendo certo que na condição de auxiliar da justiça, o vistor deve ter seu trabalho codignamente remunerado. No entanto, ao contrário do que quer fazer crer o impugnante, a estimativa de honorários do perito em R$2.500,00 não está acima daquilo que é proposto pelos demais profissionais do ramo. Neste sentido, transcrevo julgados da Corte Paulistana: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Demanda declaratória de inexistência de negócio jurídico, cumulada com indenização por danos morais e materiais - Perícia grafotécnica - Alegação de falsidade da assinatura constante no contrato apresentado pela instituição financeira - Aplicação da regra prevista no art. 429, II do CPC, que, devido à sua especificidade, prevalece sobre as disposições dos artigos 82 e 95 do mesmo código - Inteligência do Tema 1061 do C. STJ - Situação em que o ônus do custeio da prova técnica recai sobre a parte que apresentou o documento - Honorários periciais - Valor fixado em R$ 2.508,00 - Pretensão de redução - Impossibilidade - Valor fixado que atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando a natureza e a complexidade do trabalho a ser realizado - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2102255-31.2025.8.26.0000; Relator (a):Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cosmópolis -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 10/06/2025; Data de Registro: 10/06/2025) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. HONORÁRIOS PERICIAIS. Decisão agravada que manteve o montante de honorários periciais estipulados pela Perita Judicial no valor de R$ 3.900,00. Irresignação da casa bancária recorrente que merece prosperar. Ônus de demonstrar a autenticidade do documento, bem como de suportar o pagamento dos honorários periciais que cabe ao banco réu, sob pena de arcar com as consequências jurídicas no caso de não produção da prova pericial. REDUÇÃO. Montante fixado que se mostra excessivo. Redução da quantia para R$ 2.500,00. Valor que se revela adequado à complexidade dos trabalhos e remunera a expert judicial condignamente. Atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No mais, os honorários devem ser fixados de forma provisória, nos termos do disposto no art. 95 do Código de Processo Civil, ao que, somente após a apresentação do laudo será possível estipular os honorários periciais definitivos, tendo em vista a atividade efetivamente realizada com base no grau de complexidade, extensão da atuação especializada, despesas despendidas, bem como tempo efetivamente utilizado para conclusão do trabalho. Precedentes desta 23ª Câmara de Direito Privado. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO"(TJSP; Agravo de Instrumento 2172472-02.2025.8.26.0000; Relator (a):Emílio Migliano Neto; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2025; Data de Registro: 10/06/2025, grifei); Agravo de instrumento Ação declaratória de inexistência de débito Arguição de falsidade de assinatura em contrato bancário - Perícia grafotécnica determinada - Custeio carreado à instituição financeira ré Pertinência Prova necessária - Exame a ser suportado pelo banco requerido, em consonância com os ditames do artigo 429, inc. II, do NCPC Ônus da prova, em questões de assinatura de documento privado, que acaba sendo daquele que defende sua validade - Arbitramento dos honorários periciais em R$ 3.900,00 Valor, que, todavia, mostra-se exacerbado diante da complexidade do trabalho, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade Cabimento da redução do valor, para R$ 2.500,00, tendo em vista o contexto dos autos e o objeto do trabalho a ser executado. Decisão reformada, em parte Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2042073-21.2021.8.26.0000; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2021; Data de Registro: 22/04/2021, destaquei); AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória c.c. obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais e tutela de urgência - Decisão que fixou os honorários periciais em R$ 4.000,00 - Pretensão à reforma - Admissibilidade - Pedido de redução - Cabimento - Perícia grafotécnica - Fixação em R$ 3.000,00, à luz da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como diante da natureza da causa, da complexidade do serviço e do tempo que será despendido para a elaboração do laudo - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2204047-28.2025.8.26.0000; Relator (a):Fábio Podestá; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirapozinho -2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 09/07/2025; Data de Registro: 09/07/2025, destaquei). Ademais, o banco sequer demonstrou impossibilidade de pagamento. Assim, os honorários ficam mantidos em R$2.500,00. Se descontente, deveria a instituição financeira interpor o recurso cabível. Providencie o banco requerido depósito dos honorários periciais no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão da prova e aplicação de multa processual nos termos do artigo 80 do CPC. Com o depósito, intime-se o vistor para inicio dos trabalhos. - ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), LUCAS EDUARDO CÂNDIDO (OAB 517318/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001823-58.2009.8.26.0595 (595.01.2009.001823) - Execução Fiscal - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - D.P.G.E. e outros - L.C.C. - Vistos. Face à manifestação da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, inciso III do CPC e 26 da Lei 6.830/80. Homologo a renúncia ao direito recursal para que surta seus legais e jurídicos efeitos, certificando-se desde já o trânsito em julgado. Providencie a Serventia a restirada da restrição de indisponibilidade de bens através da Central de Indisponibilidade (fls. 403/406). Fica dispensada a intimação da exequente da presente decisão. Arquivem os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP), LUCAS EDUARDO CÂNDIDO (OAB 517318/SP), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002126-20.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes Rodrigues da Silva - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Que o autor se manifeste sobre a contestação, em 15 dias. - ADV: RODRIGO MARRA (OAB 20399/DF), LUCAS EDUARDO CÂNDIDO (OAB 517318/SP), MATHEUS COSTA (OAB 528288/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002126-20.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes Rodrigues da Silva - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Que o autor se manifeste sobre a contestação, em 15 dias. - ADV: RODRIGO MARRA (OAB 20399/DF), LUCAS EDUARDO CÂNDIDO (OAB 517318/SP), MATHEUS COSTA (OAB 528288/SP)
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou