Stephanie Spyrides De Andrade Leite
Stephanie Spyrides De Andrade Leite
Número da OAB:
OAB/SP 517323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stephanie Spyrides De Andrade Leite possui 142 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT4, TRT2, TRT15 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
142
Tribunais:
TRT4, TRT2, TRT15, TRT18, TRT9, TRT24, TRT1, TRT16, TRT8, TRT3, TRT7, TRT10, TRT12
Nome:
STEPHANIE SPYRIDES DE ANDRADE LEITE
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
142
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (62)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (60)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd75187 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por THAIS DOS SANTOS RODRIGUES em face de NOVA PS SERVICOS LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias típicas do contrato de trabalho por prazo indeterminado, nos limites do pedido: Aviso prévio de 30 dias;13º salário proporcional – 02/12 avos;FGTS e Multa de 40% sobre o FGTS; eIndenização do artigo 477 da CLT.depósitos mensais do FGTS relativos a todo o período de vigência do extinto contrato de trabalho, assim como a respectiva multa de 40. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Não há verbas a serem compensadas. Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela Reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 10.000,00 (artigo 789 da CLT). Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOVA PS SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd75187 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por THAIS DOS SANTOS RODRIGUES em face de NOVA PS SERVICOS LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias típicas do contrato de trabalho por prazo indeterminado, nos limites do pedido: Aviso prévio de 30 dias;13º salário proporcional – 02/12 avos;FGTS e Multa de 40% sobre o FGTS; eIndenização do artigo 477 da CLT.depósitos mensais do FGTS relativos a todo o período de vigência do extinto contrato de trabalho, assim como a respectiva multa de 40. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Não há verbas a serem compensadas. Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pela Reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 10.000,00 (artigo 789 da CLT). Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAIS DOS SANTOS RODRIGUES
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 1000727-17.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: LUCENILDO SANTIAGO DA SILVA RECLAMADO: CICERO PEREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc26dc proferido nos autos. Determino a renovação do mandado #id:d67cfd9 através do terminal telefônico apontado na certidão #id:22477a0. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCENILDO SANTIAGO DA SILVA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000025-27.2025.5.10.0812 RECLAMANTE: MARIZA GOMES DA COSTA RECLAMADO: V. C. SOUZA, BANCO PAN S.A., BANCO C6 S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54f74bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por MARIZA GOMES DA COSTA e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, mantendo inalterada a r. Sentença embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se as partes. Nada mais. GIMENA DE LUCIA BUBOLZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIZA GOMES DA COSTA
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Tribunal: TRT10 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000025-27.2025.5.10.0812 RECLAMANTE: MARIZA GOMES DA COSTA RECLAMADO: V. C. SOUZA, BANCO PAN S.A., BANCO C6 S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54f74bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por MARIZA GOMES DA COSTA e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, mantendo inalterada a r. Sentença embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se as partes. Nada mais. GIMENA DE LUCIA BUBOLZ Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - BANCO PAN S.A. - BANCO C6 S.A. - V. C. SOUZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: GISELA RODRIGUES MAGALHAES DE ARAUJO E MORAES MSCiv 0017838-40.2025.5.15.0000 IMPETRANTE: LARA GONDIM RODRIGUES AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8803103 proferida nos autos. 1ª Seção de Dissídios Individuais Gabinete da Desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes - 1ª SDI PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0017838-40.2025.5.15.0000 MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR IMPETRANTE : LARA GONDIM RODRIGUES IMPETRADO : JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA TERCEIRO INTERESSADO: MENSORI - CONSERVAÇÃO INTELIGENTE DE RODOVIAS LTDA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por LARA GONDIM RODRIGUES, em face do ato praticado pelo MM. JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA, que nos autos da reclamação trabalhista nº 0011680-10.2025.5.15.0051, não concedeu a tutela provisória de urgência antecipada para expedição de alvará para habilitação no programa de seguro desemprego. Entende que a rescisão antecipada do contrato de experiência configura hipótese de rescisão sem justa causa, o que possibilita percepção do auxílio em comento. Pelo que postula a concessão da medida liminar com expedição de alvará judicial para sua habilitação no programa de seguro-desemprego. Com a peça inicial foram juntados procuração e documentos. Atribuiu à causa o valor de R$4.000,00. Pois bem. Preliminarmente, depreende-se que foi impetrado o “mandamus” dentro do lapso temporal de 120 dias previsto em Lei. Ainda em sede de análise de cabimento, necessário verificar se a presente ação mandamental, cuja via de aplicação se mostra estrita e excepcional, é cabível para atacar despacho do Juízo que indeferiu tutela de urgência, pois, como é cediço, não há, nesta Justiça Especializada, recurso próprio para tal impugnação. Sob esta ótica, impõe-se a utilização do mandado de segurança como meio impugnativo oposto ao indeferimento do pedido de tutela antecipada. Tal posição denota-se amplamente pacificada pelo judiciário trabalhista, nos termos da Súmula n. 414, II, do C. TST, “in verbis”: “MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017 (...) II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (...)” Desse modo, não há dúvidas acerca do cabimento da presente ação mandamental. A impetrante, em apertada síntese, rebela-se contra ato que indeferiu a tutela de urgência postulada na reclamação trabalhista, que foi assim fundamentado (ID 119ae32): “Vistos, etc. Para concessão de tutela de urgência, prevê o CPC: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Analiso. Em que pese a existência de urgência pela natureza alimentar do crédito, consta na Lei 7998/90 Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: (...) Se a extinção normal do contrato de experiência não gera o direito, entendo que a rescisão antecipada, da mesma forma, não dá o direito ao benefício, presente apenas para dispensas sem justa causa em contratos por prazo determinado, e não contrato de experiência. Assim, em sede de cognição sumária, entendo pela ausência de probabilidade do direito da reclamante. INDEFIRO a tutela de urgência.” Em se tratando de ação mandamental, os limites impostos obstam a perquirição acerca do mérito da ação trabalhista, uma vez que o juízo a ser efetuado é de cognição sumária e não comporta dilação probatória. A matéria a ser apreciada em sede mandamental subsume-se à ocorrência ou não de ilegalidade ou de abuso de poder quando do indeferimento da tutela pleiteada pela impetrante. Dispõe o artigo 300 do CPC que a “tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Na hipótese dos autos, não verifico a probabilidade do direito exigida pelo artigo 300 do CPC, eis que a conclusão, quanto às verbas rescisórias decorrentes da extinção do liame empregatício, demanda dilação probatória mais completa, não obstante os documentos juntados pela reclamante. O entendimento, se faz jus à autora à rescisão, cuja percepção do benefício de seguro-desemprego é assegurada, é questão de mérito e será analisada pelo MM. Juízo de Origem após o contraditório, verificando se tal fato se enquadra nas hipóteses legais para tanto. Tendo a autoridade dita coatora se convencido da ausência dos requisitos do artigo 300 do CPC, fundamentando devidamente a decisão, não há falar em ilegalidade ou abuso de poder quando indeferiu a tutela antecipada. Por tais razões, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada. Oficie-se à autoridade dita coatora com o desiderato de noticiar-lhe o indeferimento da medida liminar, bem como para prestar as informações que entender necessárias no prazo de 10 dias (Lei nº12.016/09, artigo 7º, inciso I c/c artigo 249 do Regimento Interno deste Eg. TRT) e solicitar a intimação da reclamada, na pessoa de seu advogado, nos autos da reclamação trabalhista acima mencionada para, querendo, no prazo de 10 dias, integrar a lide como assistente litisconsorcial, devendo ser alertado que eventual manifestação deverá ser apresentada através do Processo Judicial Eletrônico - PJe - disponível no site do TRT da 15ª Região. Solicite-se, ainda, à Vara de Origem que certifique nos autos a intimação do litisconsorte, no prazo supra indicado. Dê-se ciência, também, à impetrante. Após, encaminhem-se os autos à D. Procuradoria Regional do Trabalho, na forma do artigo 12, da Lei n. 12.016/2009. Campinas, 29 de julho de 2025. GISELA R. M. DE ARAUJO E MORAES Desembargadora do Trabalho Relatora nat Intimado(s) / Citado(s) - LARA GONDIM RODRIGUES
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Tribunal: TRT4 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATSum 0020189-78.2025.5.04.0521 RECLAMANTE: GABRIELA DE JESUS RIOS PENALVER RECLAMADO: MERCADO E ACOUGUE COPAS VERDES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d013a proferido nos autos. Vistos, etc. Revendo os autos, verifico que, na ata id b3743b5, fora determinada a suspensão desta ação até o julgamento definitivo do RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603 (Paraná-PR), que deu ensejo ao Tema nº 1389 de repercussão geral. Assim, tendo em vista que não há decisão sobre o referido Tema, mantenho a suspensão da ação como antes determinado. Exclua-se da pauta e intimem-se. m.s ERECHIM/RS, 29 de julho de 2025. DEISE ANNE LONGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO E ACOUGUE COPAS VERDES LTDA
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