Elisangela Martins De Andrade Souza

Elisangela Martins De Andrade Souza

Número da OAB: OAB/SP 517499

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elisangela Martins De Andrade Souza possui 43 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRF3, TRT2, TJPR, TJSP
Nome: ELISANGELA MARTINS DE ANDRADE SOUZA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016632-03.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Mara Heloisa Cittadino - Vistos. Fls. 34/44: Recebo como emenda à inicial. Mantenho a decisão de fls. 28/29 por seus próprios fundamentos. Ademais, o laudo apresentado (emitido posteriormente ao pedido inicial) não é capaz de transmutar os fundamentos da referida decisão. No mais, para citação da parte Ré o recolhimento deve ser feito na guia FEDTJ, Código 121-0. Providencie a regularização, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ELISÂNGELA MARTINS DE ANDRADE SOUZA (OAB 517499/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000576-70.2025.4.03.6317 EXEQUENTE: RONALDO DA SILVA NOGUEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ELISANGELA MARTINS DE ANDRADE SOUZA - SP517499 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - MANIFESTAÇÃO CÁLCULOS CONTADORIA Intimo as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria judicial. Caso o valor da condenação exceda sessenta salários mínimos, deverá a parte autora: a) optar pelo recebimento total da condenação, por meio de ofício precatório; ou, b) optar pela renúncia ao valor excedente, recebendo o montante equivalente a sessenta salários mínimos vigentes na data da expedição do requisitório de pequeno valor. Para tanto, a procuração deverá ser aditada, a fim de conferir à(o) advogado(a) poderes expressos para renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação (art. 105/CPC), salvo se a parte autora se manifestar de próprio punho. Na ausência de manifestação no prazo determinado, será expedido ofício precatório. Prazo: 10 (dez) dias úteis. No silêncio, serão expedidos os ofícios requisitórios do principal, conforme parecer da Contadoria Judicial, e de eventuais honorários sucumbenciais fixados em Acórdão. (PO 13/13 – JEF/SA, disponibilizada no DE da 3ª Região de 29/08/13) Santo André, 25/07/2025 RAFAEL TEIXEIRA SOUTO SERVIDOR JEF
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001377-83.2025.4.03.6317 / CECON-Santo André AUTOR: BRENDALI RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ELISANGELA MARTINS DE ANDRADE SOUZA - SP517499 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Tendo em vista que a proposta de acordo formulada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS foi aceita pela parte autora, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entre as partes, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, aplicado de forma subsidiária. Certifique-se o trânsito em julgado. Comunique-se por meio eletrônico o INSS (Central Especializada de Análise de Benefícios para Atendimento de Demandas Judiciais - CEAB/DJ/SR I) para cumprimento da obrigação de fazer pactuada no acordo celebrado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Cumprida a aludida obrigação de fazer, e nada sendo requerido, expeça-se ofício requisitório para o pagamento do valor acordado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. SANTO ANDRé, 16 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017305-93.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Luiz Henrique Godoy Teixeira da Cruz - Vistos. De acordo com os artigos 35 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar 3/69), é de competência das Varas da Fazenda do Estado: I - processar, julgar e executar os feitos, contenciosos ou não, principais, acessórios e seus incidentes, em que o Estado e respectivas entidades autárquicas ou paraestatais forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente, excetuados: a) os de falência; b) os mandados de segurança contra atos de autoridades estaduais sediadas fora da Comarca da Capital; c) os de acidentes do trabalho. II - conhecer e decidir as ações populares que interessem ao Estado ou às autarquias e entidades paraestatais; e III - cumprir cartas precatórias e rogatórias em que seja interessado o Estado.. Tal preceito é repetido para a Fazenda Municipal (artigo 36) e, consoante dispõe o parágrafo único dos dispositivos, as causas propostas perante outros juízes, desde que o Estado nelas intervenha como litisconsorte, assistente ou opoente passarão à competência das Varas da Fazenda do Estado.. Note-se que houve a unificação destas nas Varas da Fazenda Pública com o artigo 17 da Lei Estadual 6.166/88 e o acréscimo da competência para julgamento das execuções fiscais pelo artigo 7º, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual 980/05. Assim, reconheço a incompetência deste juízo para conhecer da presente demanda e, nos termos do artigo 64, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, determino a sua redistribuição a uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca. Int. - ADV: ELISÂNGELA MARTINS DE ANDRADE SOUZA (OAB 517499/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002256-90.2025.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: MATHEUS CARDOSO DE SOUZA CURADOR: MARIA SILVIA CARDOSO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ELISANGELA MARTINS DE ANDRADE SOUZA - SP517499, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO A parte autora ajuíza a presente ação, representada pela sua curadora, pela qual pleiteia restabelecimento de benefício por incapacidade NB 718.193.398-2, DCB 22/02/2025. É o breve relato. DECIDO. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Lado outro, indefiro, por ora, o pedido de prioridade, ante inexistência de prova icto oculi dos requisitos à concessão, já que necessária perícia médica judicial para análise da alegada deficiência, podendo ser reavaliado o requerimento após a entrega do laudo, mediante provocação da parte autora. Sopesando os requisitos que justificam o deferimento da medida liminar requerida, entendo que a plausibilidade do direito invocado não se mostra evidente nesta oportunidade processual. A questão demanda dilação probatória, notadamente a realização de perícia médica. Ademais, o pedido administrativo foi indeferido e, ainda que possa ser desconstituído, possui ele presunção de legalidade, razão pela qual deve-se aguardar o contraditório. Portanto, indefiro, por ora, a medida antecipatória postulada. Quanto ao requerimento de perícia social, indefiro o requerido, eis que a contextualização do laudo pericial tem lugar apenas quando - e se - constada incapacidade laborativa da parte autora para sua atividade habitual, hipótese em que o Juízo analisará, com base nas provas coligidas nos autos, as características pessoais do autor a fim de perscrutar se a requerente é elegível, ou não, à reabilitação profissional, sendo desnecessária a designação de perícia social para tal finalidade. Intime-se a parte autora a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, sua CTPS. No mais, ciência à parte autora da designação de perícia médica no dia 06/09/2025 (sábado) às 08h00min - JOSE OTAVIO DE FELICE JUNIOR - Medicina, que será realizada no consultório particular do perito: Avenida Paulista, 2073, Conjunto Nacional (Metrô Consolação – Linha Verde), Edifício Horsa I, 9º andar, Sala 908, Centro, São Paulo. A parte autora deverá: a) comparecer portando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação (RG ou CNH) e CTPS, além de toda a documentação médica referente às moléstias noticiadas na petição inicial; b) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 10 (dez) minutos. Em caso de não comparecimento, fica a parte autora intimada a comprovar com documentos o justo motivo da ausência, no prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, sob pena de extinção do processo sem a solução do mérito. Faculta-se a apresentação de quesitos até 5 (cinco) dias da publicação deste ato. Santo André, SP, data do sistema.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010210-13.2024.8.26.0565 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Michelle Acassia Bis Moro - Itaú Unibanco S.A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco Pan S/A - - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - Colégio Ateneu São Caetano Ltda - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - - Casas Bahia Comercial Ltda. e outro - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes (págs. 1553/1558). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, letra "b" do Código de Processo Civil, em relação aos credores abaixo relacionados: - Banco CSF (Carrefour e Indústria Ltda); - Banco Itaú Unibanco S.A. Certificado o trânsito em julgado desta sentença, proceda-se à baixa dos requeridos acima especificados. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o requerente sobre as contestações apresentadas nos autos. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ELISÂNGELA MARTINS DE ANDRADE SOUZA (OAB 517499/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), ALEX ALVES GOMES DA PAZ (OAB 271335/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTO CRUNFLI MENDES (OAB 261792/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001377-83.2025.4.03.6317 / CECON-Santo André AUTOR: BRENDALI RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ELISANGELA MARTINS DE ANDRADE SOUZA - SP517499 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS. SANTO ANDRé, 15 de julho de 2025.
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