Bruna Lima Santana
Bruna Lima Santana
Número da OAB:
OAB/SP 517595
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
2
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
BRUNA LIMA SANTANA
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004302-86.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Tainá Endy de Oliveira Zeller - Damasio Educacional Ltda. e outro - Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, relativamente à ré Hisofi Brasil Recuperação de Créditos e Gestão de Negócios Digitais Ltda e, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar quitada a dívida, atinente às duas últimas parcelas do contrato 1669124, no importe de R$ 83,52 cada, em nome da autora, incumbindo à ré Damásio Educacional Ltda cessar as respectivas cobranças, sob pena de multa a ser arbitrada por este Juízo. Deixo de condenar qualquer uma das partes nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe a lei 9.099/95. O valor do preparo, na hipótese de recurso, é de R$ 593,27, acrescido das despesas processuais, conforme disposto no item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021 (guia DARE-SP, código 230-6). Presentes os requisitos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 457310/SP), BRUNA LIMA SANTANA (OAB 517595/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000733-62.2025.4.03.6343 / 1ª Vara Federal de Mauá AUTOR: FLAVIO GOMES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: BRUNA LIMA SANTANA - SP517595 REU: CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS DECISÃO 1. Trata-se de demanda ajuizada contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Fundação Getúlio Vargas, o autor requer a revisão de correção feita acerca de sua prova prático individual, realizada para o 37º Exame de Ordem Unificado. 2. Id 360047639: Juizado Especial Federal declara sua absoluta incompetência para o processamento e julgamento da ação, visto que o cancelamento ou anulação de ato administrativo lhes é vedada, segundo art. 3º, §1º, inciso III da Lei nº 10.259/01 e determina a remessa a este Juízo. Reconheço a competência deste juízo para dirimir as questões deduzidas e ratifico os atos processuais sem cunho decisório havidos no Juízo de origem. 3. A tutela de urgência pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do CPC). No presente caso, os documentos juntados com a inicial não permitem, em cognição sumária, concluir que as partes rés não procederam à devida correção dos itens apontados e descumpriram o devido processo administrativo. Por estes fundamentos, INDEFIRO a medida antecipatória postulada. 4. Diante da ausência de pedido de gratuidade da justiça bem como de declaração de hipossuficiência, intimo a parte para recolher as custas judiciais. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Int. Mauá, d. s.