Daniela Pereira Da Silva Rezio
Daniela Pereira Da Silva Rezio
Número da OAB:
OAB/SP 517621
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Pereira Da Silva Rezio possui 22 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJMG, TRT2, TJSP, TJSC
Nome:
DANIELA PEREIRA DA SILVA REZIO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PETIçãO CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010193-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Tiago Aparecido dos Santos Ltda - Alelo Instituição de Pagamento S.a. - 1- Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: SIRLAN DE JESUS PEDRO (OAB 511301/SP), DANIELA PEREIRA DA SILVA REZIO (OAB 517621/SP), VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB 136069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047488-51.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Iara Aparecida da Silva - Walter José Spirek Junior - Vistos. Fls. 1318/151: manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, regularize a parte ré a sua representação processual, considerando que a procuração de fl. 152, não está assinada. - ADV: DANIELA PEREIRA DA SILVA REZIO (OAB 517621/SP), GLEITON SILVA DE SOUZA (OAB 417107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4007883-08.2025.8.26.0016 distribuido para 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 12/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4007883-08.2025.8.26.0016/SP REQUERENTE : TIAGO APARECIDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DANIELA DA SILVA REZIO (OAB SP517621) DESPACHO/DECISÃO DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000755-91.2025.5.02.0311 RECLAMANTE: TABATA ALVES LOUREIRO PIFANELI RECLAMADO: LA VIE FISIOTERAPIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e8073 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CLEUSA MARIA NASCIMBENE DESPACHO Vistos. Cite-se a reclamada no endereço indicado pelo reclamante: Rua Vera nº 460–Jardim Santa Mena –Guarulhos –SP, CEP: 07096-020, por Oficial de Justiça. GUARULHOS/SP, 14 de julho de 2025. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TABATA ALVES LOUREIRO PIFANELI
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052423-40.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago Aparecido dos Santos - Vistos. A presente demanda foi proposta por Tiago Aparecido dos Santos em face de Marcos Rogério de Araújo e Fábio Rogério de Araújo, locadores do imóvel comercial objeto do contrato celebrado entre as partes, com a finalidade de obter, dentre outros pedidos, a declaração de inexigibilidade de valores cobrados e a exclusão de apontamento negativo em seu nome. Contudo, pelas mensagens juntadas aos autos (fls. 268/333), observa-se que parte das cobranças atualmente dirigidas ao autor decorrem de valores supostamente pagos pela empresa Loft Fiança Aluguel, fiadora contratada para garantir o contrato de locação. Consta nos referidos documentos que a Loft, por meio de sua intermediadora CredPago, passou a exigir do autor o reembolso de valores relativos à multa contratual, aluguel proporcional e encargos do contrato, com base na alegada inadimplência ao final da locação. Tal circunstância revela, ao que tudo indica, que a Loft quitou parte dos valores perante os locadores e passou a cobrar o autor em direito de regresso. Além disso, conforme demonstrado na certidão juntada às fls. 388/389, foi a empresa Loft quem promoveu a negativação do nome do autor junto aos cadastros de inadimplentes, no valor de R$ 591,86. Portanto, a discussão sobre a inexigibilidade dessa dívida e a pretensão de exclusão da inscrição negativa devem ser dirigidas à referida empresa. Nesse contexto, em congnição sumária, a empresa Loft Fiança Aluguel se mostra parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, no que se refere à pretensão de inexigibilidade do débito e cancelamento do apontamento negativo. Ante o exposto, nos termos do art. 319, II, III, IV e 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para, alternativamente, (i) suprimir os pedidos formulados quanto à declaração de inexigibilidade e à exclusão da negativação, de modo a adequar os pedidos aos atuais corréus, ou (ii) incluir a empresa Loft Fiança Aluguel no polo passivo da presente ação. Em termos de prosseguimento, cumprida a determinação, será apreciado o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intime-se. - ADV: DANIELA PEREIRA DA SILVA REZIO (OAB 517621/SP), SIRLAN DE JESUS PEDRO (OAB 511301/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1149485-48.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; VITO GUGLIELMI; Foro Central Cível; 12ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1149485-48.2023.8.26.0100; Alimentos; Apelante: C. M. P.; Advogada: Débora Cristina Zotto (OAB: 448841/SP); Advogada: Erica da Silva Nascimento (OAB: 517321/SP); Apelado: S. P. dos S. R. (Representando Menor(es)); Advogada: Simone Ferreira Beck de Andrade (OAB: 204737/RJ); Advogada: Daniela Pereira da Silva Rezio (OAB: 517621/SP); Apelada: N. P. dos S. R. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Simone Ferreira Beck de Andrade (OAB: 204737/RJ); Advogada: Daniela Pereira da Silva Rezio (OAB: 517621/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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