Wilson Do Monte Cerqueira Júnior

Wilson Do Monte Cerqueira Júnior

Número da OAB: OAB/SP 517713

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wilson Do Monte Cerqueira Júnior possui 6 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: WILSON DO MONTE CERQUEIRA JÚNIOR

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 0019511-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência cível; Câmara Especial; EGBERTO DE ALMEIDA PENIDO; Foro de Araraquara; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006069-46.2025.8.26.0037; Espécies de Contratos; Suscitante: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Araraquara; Suscitado: Mm Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Araraquara; Interessada: Maria de Lima Cerqueira; Advogado: Wilson do Monte Cerqueira Júnior (OAB: 517713/SP); Interessada: Elisângela Regina Silvestre Cerqueira; Advogado: Wilson do Monte Cerqueira Júnior (OAB: 517713/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wilson do Monte Cerqueira Júnior (OAB 517713/SP) Processo 1006069-46.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Lima Cerqueira, Elisângela Regina Silvestre Cerqueira - Vistos. Trata-se de ação distribuída em Vara Cível da Comarca e redistribuída à Vara do Juizado Especial Cível porque assim constava do endereçamento da petição inicial (pág. 1). Na Vara do Juizado Especial Cível foi proferida sentença (págs. 106/108). Somente após juízo sobre o caso exercido naquela Vara, as autoras peticionaram afirmando que o erro não foi delas, mas da tramitação interna (pág. 117), o que não se justifica, ante a redação de sua inicial (pág. 1). Fato é que houve exame da pretensão no juizado, com sentença, e fizeram pedido de reconsideração, e aquele juízo determinou redistribuição. O art. 43 do Código de Processo Civil estabelece a perpetuação da jurisdição a fim de preservar o princípio do juiz natural, que, s.m.j., é aquele ao qual a pretensão foi direcionada (pág. 1) e que de fato a examinou (págs. 106/108). Expeça-se e encaminhe-se ofício ao E. Tribunal de Justiça (Câmara Especial), suscitando Conflito de Competência, instruído com cópia desta decisão, e aguarde-se a solução. Int.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wilson do Monte Cerqueira Júnior (OAB 517713/SP) Processo 1006069-46.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria de Lima Cerqueira, Elisângela Regina Silvestre Cerqueira - Vistos. Consoante petição de fls. 111/125, a parte autora esclarece que pretendia e pretende a tramitação do feito junto a uma das Varas Civeis desta Comarca, tendo inclusive assim direcionado a distribuição do feito quando de seu protocolo. Ao que tudo indica, a r. decisão de fls. 102 foi prolatada tendo em vista o endereçamento constante da petição inicial (fls. 01), que indicava a pretensão de que fosse processada perante este Juizado Especial Cível. Esclarecido agora, porém, pela parte autora, que pretendia o processamento por uma das Varas Cíveis, deve-se reputar que a menção ao Juizado Cível no cabeçalho da petição inicial decorreu de mero erro material. Assim, e em homenagem aos princípios da informalidade que regem o Juizado e da celeridade e economia processual, torno sem efeito a sentença de fls. 106/108 e determino sejam os presentes autos redistribuídos à E. 2ª Vara Cível local, com nossas homenagens. Int.
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