Eliel Rezende Reis Martins
Eliel Rezende Reis Martins
Número da OAB:
OAB/SP 517775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliel Rezende Reis Martins possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELIEL REZENDE REIS MARTINS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000523-54.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marildo Antonio Flauzino Martins - Parque da Barra Loteadora Imobiliária Spe Ltda e outro - Manifeste-se o autor sobre Contestação e documentos apresentados. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), ELIEL REZENDE REIS MARTINS (OAB 517775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000670-80.2025.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ederaldo Barbosa Reis - Andressa Batista Nascimento - Ciência de fl. 43. Manifeste-se a parte autora em prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: RODRIGO BORGES NICOLAU (OAB 173928/SP), MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU (OAB 207870/SP), PEDRO HENRIQUE MIGUEL DE CASTRO (OAB 508827/SP), ELIEL REZENDE REIS MARTINS (OAB 517775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000897-70.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Artenisia Alves de Sousa - Vistos, Considerando o teor do documento trazido e em atenção aos princípios da boa-fé processual e do amplo acesso ao Poder Judiciário àqueles que efetivamente comprovem a ausência de recursos financeiros a arcar com as custas do processo, CONCEDO à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. A determinação de exclusão da parte autora dos cadastros de maus pagadores, através de tutela provisória de urgência, ante afirmação unilateral de inexistência de débito, depende de melhor e mais aprofundado exame da matéria sob crivo do contraditório e da ampla defesa, não revelando, de imediato, a probabilidade do direito. Assim, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. - ADV: ELIEL REZENDE REIS MARTINS (OAB 517775/SP)