Matheus Tadeu Gonsalez
Matheus Tadeu Gonsalez
Número da OAB:
OAB/SP 517833
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Tadeu Gonsalez possui 27 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF4, TRT15, TJSP
Nome:
MATHEUS TADEU GONSALEZ
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5014043-68.2025.4.04.7100/RS RELATOR : FÁBIO SOARES PEREIRA EXEQUENTE : BROD TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : MATHEUS TADEU GONSALEZ (OAB SP517833) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 11/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026798-78.2012.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Beja Bononi - Sidney Beja e outros - Vistos. 1. Anoto a decisão a fls. 218. 2. Fls. 223 - Solicite-se a devolução do mandado expedido a fls. 216/217, devidamente cumprido. Int. - ADV: MATHEUS TADEU GONSALEZ (OAB 517833/SP), MATHEUS TADEU GONSALEZ (OAB 517833/SP), MATHEUS TADEU GONSALEZ (OAB 517833/SP), MATHEUS TADEU GONSALEZ (OAB 517833/SP), MATHEUS TADEU GONSALEZ (OAB 517833/SP), MATHEUS TADEU GONSALEZ (OAB 517833/SP), MATHEUS TADEU GONSALEZ (OAB 517833/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relator: CARLOS ALBERTO BOSCO MSCiv 0015837-82.2025.5.15.0000 IMPETRANTE: CAMILA CAMARGO LIMA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a031b5 proferido nos autos. 1ª Seção de Dissídios Individuais Gabinete do Desembargador Carlos Alberto Bosco - 1ª SDI Processo: 0015837-82.2025.5.15.0000 MSCiv IMPETRANTE: CAMILA CAMARGO LIMA AUTORIDADE COATORA: MM. JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA Vistos, etc. Conforme certidão de fl. 84, a missiva de citação enviada à litisconsorte foi devolvida pela EBCT. Assim, concedo à impetrante prazo de 15 dias para que indique o atual endereço da litisconsorte, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, com a consequente revogação da liminar deferida. Vindo aos autos a informação, reitere-se a notificação. Intime-se. Campinas, 07 de julho de 2025. Carlos Alberto Bosco Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA CAMARGO LIMA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015799-76.2025.8.26.0071 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.B.O. - - S.O.A. - Ante o exposto: 1) Fixo a guarda de forma COMPARTILHADA, por disposição legal; 2) Fixo as visitas paternas em finais de semana alternados, aos sábados e/ou domingos, das 9h00m às 17h, ficando consignado, desde já, a comunicação prévia entre as partes, com no mínimo de 48 horas, para estabelecerem a possibilidade de pernoite. 3) FIXO ALIMENTOS PROVISÓRIOS mensais devidos pelo réu à parte autora no seguinte regime: "1) na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, ou no gozo de seguro desemprego ou, ainda, no gozo de benefício previdenciário, o alimentante pagará o valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, assim entendido o valor total dos ganhos brutos, incluindo férias com acréscimo de um terço, 13º salário, horas-extras, adicionais de qualquer espécie e verbas rescisórias de natureza salarial; excluindo-se descontos obrigatórios por lei (imposto de renda, previdência social e contribuição sindical), participação nos lucros e resultados e verbas de natureza indenizatória (F.G.T.S., multa, férias indenizadas, vale transporte e vale alimentação). Fica consignado que o valor resultante desses cálculos não poderá ser inferior, mensalmente, a 30% (trinta por cento) salário mínimo federal vigente quando do pagamento, hipótese em que prevalecerá, como devido, tal importe, considerado piso mensal dos alimentos. O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 da cada mês; 2) nas hipóteses de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, o alimentante pagará ao alimentado, mensalmente, o valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo federal vigente quando do pagamento, até o dia 10 de cada mês; 3) Todos os pagamentos deverão ser realizados na conta bancária da representante da parte alimentada. Sobrevindo a notícia de que o alimentante trabalha com registro em carteira, desde já determino a expedição de ofício ao empregador do requerido para proceder O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO e respectivo depósito na conta supra, tudo nos termos da presente decisão, sob pena da prática de crime de desobediência pelo responsável da empresa. 4) Nos termos do artigo 373, § 1º, do CPC, inverto o ônus da prova, cabendo ao requerido comprovar, com documentos, a sua efetiva situação financeira; 5) OFICIE-SE ao INSS requisitando informações do endereço e de eventual vínculo trabalhista da parte ré ou diligencie-se através do sistema PREVJUD. Prazo para resposta: 30 (trinta) dias; 6) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado, nos termos do art. 231, II, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. A notificação, citação e intimação após as 20h ou em feriados independe de autorização judicial e deverá ser efetivada caso, após a primeira tentativa de citação, o Oficial de Justiça constatar a necessidade da realização do ato em horário alternativo. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). Intimem-se. - ADV: MATHEUS TADEU GONSALEZ (OAB 517833/SP), MATHEUS TADEU GONSALEZ (OAB 517833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192307-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Kevin Rogério de Camargo - Agravado: Município de Sorocaba - Vistos. 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto por KEVIN ROGÉRIO DE CAMARGO em face do MUNICÍPIO DE SOROCABA, insurgindo-se contra a decisão de fls. 220/229 proferida pelo MM. Juiz Jamil Nakad Junior, que rejeitou a exceção de pré-executividade, afastando a alegação de ilegitimidade do promitente comprador para responder pelos débitos de IPTU dos exercícios de 2021 a 2024. 2) O agravante formulou nesta sede recursal pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, que deve ser apreciado previamente, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC. Com efeito, a norma inserta no art. 99, § 3º, do CPC, segundo a qual presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, deve ser aplicada pelo julgador levando-se em consideração as circunstâncias em que o pedido ocorre, tais como os rendimentos do requerente, profissão, local de moradia etc. No caso sub judice, apesar de alegar que não possui condições de arcar com despesas processuais, o agravante não juntou qualquer documento para comprovar o estado de necessidade que ampara a concessão do benefício previsto no art. 98 do CPC. De sorte que, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se o recorrente para que junte, no prazo de 05 (cinco) dias, documentos aptos a comprovar que não dispõe de numerário suficiente para o pagamento das custas, tais como declaração de imposto de renda, extratos de movimentação bancária das demais contas, entre outros. P. e Int. - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Matheus Tadeu Gonsalez (OAB: 517833/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008879-29.2023.8.26.0533 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.M.A.S. - J.A.S.N. - Vistos. Atenda-se a cota ministerial (pág. 64). Após, renove-se vista ao parquet. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO BERLAMINO DOS SANTOS (OAB 212719/SP), MATHEUS TADEU GONSALEZ (OAB 517833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005053-95.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fixação - Y.M.S.S. - - R.M.M.S. - Vistos. Fls. 106/107: Certifique a z. Serventia se já decorreu o prazo para oferta de contestação pelo requerido. Em caso positivo, promova-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer e, após, tornem conclusos para sentença; em caso negativo, aguarde-se o prazo para oferta de defesa. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MATHEUS TADEU GONSALEZ (OAB 517833/SP), MATHEUS TADEU GONSALEZ (OAB 517833/SP), MATHEUS TADEU GONSALEZ (OAB 517833/SP), MATHEUS TADEU GONSALEZ (OAB 517833/SP)
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