Wesley Mário Dos Santos
Wesley Mário Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 517835
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wesley Mário Dos Santos possui 22 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
WESLEY MÁRIO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000712-21.2025.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Jose Augusto Paes Deccache - Banco do Brasil S/A - V I S T O S . HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, o acordo a que chegaram as partes, noticiado às fls. 156/158. Em conseqüência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do NCPC. Comunique-se o CEJUSC, para a liberação da pauta da audiência. 3. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. 4. P.R.I. - ADV: WESLEY MÁRIO DOS SANTOS (OAB 517835/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/07/2025 2222238-24.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Jundiaí; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0011449-37.2019.8.26.0309; Assunto: Despesas Condominiais; Agravante: Roselaine Fraguas Pimenta; Advogado: Wesley Mário dos Santos (OAB: 517835/SP); Agravado: Condomínio Residencial Real Park; Advogado: Alexandre da Silva Pereira (OAB: 270922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/07/2025 2222238-24.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 29ª Câmara de Direito Privado; FABIO TABOSA; Foro de Jundiaí; 1ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0011449-37.2019.8.26.0309; Despesas Condominiais; Agravante: Roselaine Fraguas Pimenta; Advogado: Wesley Mário dos Santos (OAB: 517835/SP); Agravado: Condomínio Residencial Real Park; Advogado: Alexandre da Silva Pereira (OAB: 270922/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064237-54.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Paulo Henrique de Jesus - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0715.1443.3700.0360, em favor de Banco Bradesco S.A., no valor nominal de R$ 4.000,00, nos termos da decisão de fls. 251, e formulário de fls. 249. Ainda, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0715.1444.4100.0363, em favor de Waldir Helú Sociedade de Advogados - honorários, no valor nominal de R$ 1.500,00, nos termos da decisão de fls. 251, e formulário de fls. 250. Os MLEs foram encaminhados para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. Sem prejuízo, providencie a parte executada formulário MLE devidamente preenchido para levantamento do valor remanescente de R$ 2.839,78, nos termos da decisão de fls. 251. - ADV: MARIANE SAUDA (OAB 282872/SP), WESLEY MÁRIO DOS SANTOS (OAB 517835/SP), LUIZ DANIEL MIGUEL PEREIRA (OAB 329599/SP), JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064237-54.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Paulo Henrique de Jesus - Vistos. HOMOLOGO o acordo de vontades para que produza os jurídicos efeitos e suspendo o andamento da execução até o efetivo cumprimento, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, devendo as partes noticiarem ao juízo o cumprimento da obrigação para extinção do processo. Defiro o levantamento dos valores bloqueados, conforme acordado. Aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP), MARIANE SAUDA (OAB 282872/SP), LUIZ DANIEL MIGUEL PEREIRA (OAB 329599/SP), WESLEY MÁRIO DOS SANTOS (OAB 517835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064237-54.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Paulo Henrique de Jesus - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 29.595,33, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Paulo Henrique de Jesus CPF/CNPJ: 35221794802 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, DEFIRO a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP), MARIANE SAUDA (OAB 282872/SP), WESLEY MÁRIO DOS SANTOS (OAB 517835/SP), LUIZ DANIEL MIGUEL PEREIRA (OAB 329599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064237-54.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. - Paulo Henrique de Jesus - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 29.595,33, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Paulo Henrique de Jesus CPF/CNPJ: 35221794802 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado. De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente. Ainda, se houver requerimento e recolhimento das custas, DEFIRO a inclusão do nome do(a) executado(a) junto ao cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO DOMINGUEZ OLIVEIRA (OAB 168210/SP), MARIANE SAUDA (OAB 282872/SP), WESLEY MÁRIO DOS SANTOS (OAB 517835/SP), LUIZ DANIEL MIGUEL PEREIRA (OAB 329599/SP)
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