Ana Carolina Akemi Kuniyoshi
Ana Carolina Akemi Kuniyoshi
Número da OAB:
OAB/SP 517863
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Akemi Kuniyoshi possui 31 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, STJ, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT15, STJ, TJSP, TJPR, TRT24, TJSC, TRF3
Nome:
ANA CAROLINA AKEMI KUNIYOSHI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CRIMINAL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006153-70.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Mariana Ribeiro Sales - - Paulo Henrique Maffei - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 186, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte credora, nos moldes do formulário de fls. 185, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. O advogado poderá consultar o resgate no site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx - ADV: DANIEL RAMOS PEREIRA FERREIRA (OAB 508476/SP), FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP), FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), DANIEL RAMOS PEREIRA FERREIRA (OAB 508476/SP), ANA CAROLINA AKEMI KUNIYOSHI (OAB 517863/SP), ANA CAROLINA AKEMI KUNIYOSHI (OAB 517863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006153-70.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Mariana Ribeiro Sales - - Paulo Henrique Maffei - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Expeça-se MLE nos termos do formulário juntado aos autos (fls. 185). Prestada a tutela jurisdicional e nada mais havendo a ser decidido, promova a extinção e arquivamento dos autos. Proceda a serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. Int. - ADV: FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP), FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP), DANIEL RAMOS PEREIRA FERREIRA (OAB 508476/SP), DANIEL RAMOS PEREIRA FERREIRA (OAB 508476/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ANA CAROLINA AKEMI KUNIYOSHI (OAB 517863/SP), ANA CAROLINA AKEMI KUNIYOSHI (OAB 517863/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 153) MANDADO DEVOLVIDO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 99857-0017 - E-mail: 2civelcascavel@gmail.com Autos nº. 0039200-08.2015.8.16.0021 Processo: 0039200-08.2015.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$21.683,18 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): ESPÓLIO DE RONALDO KELM representado(a) por TERESINHA DE LIMA KELM DECISÃO 1. Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por Banco do Brasil em face de Espólio de Ronaldo Kelm, em que a parte executada opôs exceção de pré-executividade, deduzindo, em resumo, a ocorrência de prescrição (mov. 423.1). Instada, a exequente se manifestou, oportunidade em que alega, preliminarmente, ausência de pressupostos da exceção promovida e, no mérito, defende a regularidade do processo (mov. 431.1). É o relatório. Decido. 2. A exceção de pré-executividade é o meio processual de natureza excepcional, utilizado para o exame de matéria de ordem pública, ou daquelas que o juiz possa conhecer de ofício, desde que estejam amparadas por prova pré-constituída. Nessa conformação, considerando que a prescrição da pretensão alegada pelo executado consiste em matéria de ordem pública, e certo de que o tema dispensa dilação probatória, conheço a exceção de pré-executividade e, por consequência, rejeito a preliminar suscitada pela exequente. A pretensão executória encontra-se fundada na cédula de crédito bancário (mov. 1.7), a qual está sujeita ao prazo de 3 (três) anos, nos termos do art. 44 da Lei nº. 10.931/2004, conjugado com o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra. No caso, o excepiente/executado sustenta a ocorrência de prescrição da pretensão executória, ao argumento de que a presente ação de execução foi ajuizada em 18/11/2018, sendo que o vencimento da dívida inadimplida remonta a 18/07/2011 e a última parcela, em 18/08/2014. Com isso, alega que houve desídia por parte da excepta/exequente, diante da citação do devedor, somente efetivada em 17/09/2018. Contudo, a alegação não merece acolhimento. Isso porque o termo inicial do prazo prescricional, nos termos do art. 206, §3º, VIII, do Código Civil, é a data do vencimento da última parcela contratada, ou seja, 18/08/2014 (mov. 1.2). Ocorre que, em 18/11/2015, o credor ajuizou ação de busca e apreensão do bem dado em garantia fiduciária, a qual foi posteriormente convertida em execução por quantia certa, diante da frustração das tentativas de apreensão do veículo, constatando-se que a citação válida do devedor na execução em 17/09/2018 (mov. 207.1). Nota-se, evidentemente, que o ajuizamento da ação de busca e apreensão (18/11/2015) decorre da faculdade conferida pelo art. 4º, do Decreto-Lei nº. 911/69. Com efeito, em razão do liame de continuidade das ações, a interrupção da prescrição na busca e apreensão, resultante do despacho inicial que determinou a citação (mov. 14.1), nos moldes do art. 202, I, do Código Civil, subsiste no feito executivo. Nesse sentido, vale destacar os seguintes precedentes do e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná sobre o tema: “DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO QUE NÃO IMPLICA O REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. O artigo 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, confere ao credor a faculdade de requerer, nos mesmos autos, a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva. Logo, existindo um liame de continuidade das ações, a interrupção da prescrição na busca e apreensão subsiste no feito executivo. RECURSO NÃO PROVIDO. ” (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0000471-80.2023.8.16.0101 - Jandaia do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 12.12.2023) Dessa forma, considerando que, entre a data do ajuizamento da ação (18/11/2015) e a efetiva citação do executado (17/09/2018), não transcorreu período superior ao prazo prescricional de três anos, não há que se falar em prescrição da pretensão executória, razão pela qual a tese suscitada não merece prosperar. 3. Em face do exposto, conheço a exceção de pré-executividade e, no mérito, rejeito a tese de prescrição (mov. 423.1). 4. Intime-se a parte exequente para o regular prosseguimento do feito em 15 (quinze) dias, oportunidade em que facultada manifestar eventual interesse na desistência da ação ou, do contrário, indicar medidas efetivas para constrição de bens, sob pena de extinção. Int. Dil. Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. Phellipe Müller Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016022-04.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - C.H.F.S. - Ciência à parte interessada em relação à anotação/alteração do nome do(a) i. Advogado(a)(s) no cadastro de partes e representantes (SAJPG), realizada nos termos da petição supra. - ADV: ANA CAROLINA AKEMI KUNIYOSHI (OAB 517863/SP), DANIEL RAMOS PEREIRA FERREIRA (OAB 508476/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP), FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2934613/SP (2025/0171290-8) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS AGRAVANTE : HUGO HENRIQUE DOS SANTOS MARIANO ADVOGADOS : FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS - SP304758 MARCEL MASSAFERRO BALBO - SP374165 DANIEL RAMOS PEREIRA FERREIRA - SP508476 ANA CAROLINA AKEMI KUNIYOSHI - SP517863 AGRAVADO : LOURIVALDO CANDIDO DO NASCIMENTO ADVOGADO : MAIARA NICOLETTI SUDATI - SP354898 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006153-70.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Mariana Ribeiro Sales - - Paulo Henrique Maffei - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - "Ciência a(s) parte(s) credora sobre o Depósito Judicial efetuado em favor deste Juízo vinculado a este processo. Eventual manifestação, no prazo de 15 dias." - ADV: ANA CAROLINA AKEMI KUNIYOSHI (OAB 517863/SP), DANIEL RAMOS PEREIRA FERREIRA (OAB 508476/SP), DANIEL RAMOS PEREIRA FERREIRA (OAB 508476/SP), ANA CAROLINA AKEMI KUNIYOSHI (OAB 517863/SP), FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP), FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
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