Nathalia Dos Santos Silva
Nathalia Dos Santos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 517939
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nathalia Dos Santos Silva possui 12 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
NATHALIA DOS SANTOS SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040834-51.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1016354-09.2025.8.26.0002) - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - M.R.F.C.K. - E.A.C.R.K. - Para republicar a r decisão de fls. 157/158, que não saiu para o advogado da requerida: "Vistos. Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso ajuizada por Maria R. F. C. K. em face de Elaine A. de C. C. K.. Alega a parte autora, em síntese, que as partes se casaram em 2020 sob o regime da comunhão universal de bens e se mudaram para o Japão. Narra que, após se estabelecer profissionalmente, passou a sofrer violência psicológica, patrimonial e racista, culminando em seu retorno forçado e desamparado ao Brasil, enquanto a ré teria se apropriado de bens e valores comuns (fls. 5-18). Ao final, pleiteia a decretação do divórcio, a fixação de alimentos compensatórios, indenização por danos morais, a regulamentação de convivência com animal de estimação e medidas de urgência de natureza protetiva e patrimonial (fls. 41-45). A inicial veio instruída com documentos (fls. 48-149). O feito foi inicialmente distribuído à 1ª Vara da Família e Sucessões, que determinou a redistribuição a este juízo em razão da conexão com a Ação Cautelar nº 1016354-09.2025.8.26.0002 (fls. 150). Recebidos os autos, foi determinado o apensamento (fls. 152), o que foi certificado pela serventia (fls. 154). A parte requerida peticionou requerendo sua habilitação nos autos (fls. 155). Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, com base nos documentos de fls. 48 e 54/55. Anote-se. Anote-se a habilitação da parte ré (fls. 155). Considerando seu comparecimento espontâneo aos autos (art. 239, § 1º, do CPC), dou-a por citada. Fica a requerida intimada a apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá a partir da publicação desta decisão, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Por ora, indefiro os pedidos de tutela de urgência. A análise do pedido de decretação liminar do divórcio será realizada após a formação do contraditório. Da mesma forma, os pedidos de fixação de alimentos compensatórios, aplicação de medidas protetivas e regulamentação de convivência com o animal de estimação demandam maior dilação probatória, razão pela qual sua análise fica postergada. Por fim, a discussão sobre a proteção e o bloqueio de bens já é objeto da ação cautelar em apenso, onde deverá ser dirimida a fim de evitar decisões conflitantes. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 da ENFAM). Intime-se." - ADV: NATHALIA DOS SANTOS SILVA (OAB 517939/SP), MURILO BUENO LEITE (OAB 445790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500992-08.2025.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - H.P.R. - Vistos. Nesta data, prestei informações nos autos de habeas corpus nº 1009220/SP (2025/0205346-2). Encaminhem-se-as, com senha para acesso aos autos, com nossas homenagens. Fls. 493: digam as partes, em cinco dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA (OAB 19685/BA), IVANA REGINA MATOS (OAB 495200/SP), PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO (OAB 16621/BA), NATHALIA DOS SANTOS SILVA (OAB 517939/SP), ALCIONE MENDES MOREIRA FRANCO (OAB 74402/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040834-51.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1016354-09.2025.8.26.0002) - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - M.R.F.C.K. - Vistos. Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso ajuizada por Maria R. F. C. K. em face de Elaine A. de C. C. K.. Alega a parte autora, em síntese, que as partes se casaram em 2020 sob o regime da comunhão universal de bens e se mudaram para o Japão. Narra que, após se estabelecer profissionalmente, passou a sofrer violência psicológica, patrimonial e racista, culminando em seu retorno forçado e desamparado ao Brasil, enquanto a ré teria se apropriado de bens e valores comuns (fls. 5-18). Ao final, pleiteia a decretação do divórcio, a fixação de alimentos compensatórios, indenização por danos morais, a regulamentação de convivência com animal de estimação e medidas de urgência de natureza protetiva e patrimonial (fls. 41-45). A inicial veio instruída com documentos (fls. 48-149). O feito foi inicialmente distribuído à 1ª Vara da Família e Sucessões, que determinou a redistribuição a este juízo em razão da conexão com a Ação Cautelar nº 1016354-09.2025.8.26.0002 (fls. 150). Recebidos os autos, foi determinado o apensamento (fls. 152), o que foi certificado pela serventia (fls. 154). A parte requerida peticionou requerendo sua habilitação nos autos (fls. 155). Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, com base nos documentos de fls. 48 e 54/55. Anote-se. Anote-se a habilitação da parte ré (fls. 155). Considerando seu comparecimento espontâneo aos autos (art. 239, § 1º, do CPC), dou-a por citada. Fica a requerida intimada a apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá a partir da publicação desta decisão, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Por ora, indefiro os pedidos de tutela de urgência. A análise do pedido de decretação liminar do divórcio será realizada após a formação do contraditório. Da mesma forma, os pedidos de fixação de alimentos compensatórios, aplicação de medidas protetivas e regulamentação de convivência com o animal de estimação demandam maior dilação probatória, razão pela qual sua análise fica postergada. Por fim, a discussão sobre a proteção e o bloqueio de bens já é objeto da ação cautelar em apenso, onde deverá ser dirimida a fim de evitar decisões conflitantes. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n° 35 da ENFAM). Intime-se. - ADV: NATHALIA DOS SANTOS SILVA (OAB 517939/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500992-08.2025.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - H.P.R. - Vistos. Recebo a resposta à acusação ofertada pelo acusado às fls. 472/473, em que não foram arguidas preliminares. Defiro a oitiva das vítimas e das testemunhas comuns arroladas e, para audiência una de instrução, debates e julgamento, designo o DIA 25 DE AGOSTO DE 2025, às 13:30 HORAS. Providencie-se o quanto necessário, requisitando-se o réu, expedindo-se mandados de intimação às testemunhas, além de ofícios requisitórios e cartas precatórias, quando necessário. Em prol da celeridade processual e para garantia da razoável duração do processo penal, defiro a expedição de mandados diversos, concomitantemente, em todos os endereços constantes dos autos, com fulcro no disposto no art. 1012, §3º, I das NSCG. Intime-se. - ADV: NATHALIA DOS SANTOS SILVA (OAB 517939/SP), PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO (OAB 16621/BA), IVANA REGINA MATOS (OAB 495200/SP), DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA (OAB 19685/BA), ALCIONE MENDES MOREIRA FRANCO (OAB 74402/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016039-03.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Fernanda Batista Gamba - Vistos. 1. Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade, sob pena de indeferimento. Digam, outrossim, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. 2. No mais, a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso em tela, a despeito de não se tratar de pessoa abastada, certo é que os documentos de fls. 89/202 revelam situação financeira mais confortável que a média nacional, visto que a requerida tem movimentação expressiva em seus cartões de crédito. Tais dados são, evidentemente, incompatíveis com a situação de miserabilidade alegada. Ao contrário, eles indicam haver capacidade financeira para pagar as custas e as despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento. Assim, ante a ausência de indícios mínimos de insuficiência de recursos para o custeio da demanda, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita. 3. Manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: NATHALIA DOS SANTOS SILVA (OAB 517939/SP), MARIA ISABEL DE SOUSA LOPES (OAB 237422E/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500992-08.2025.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - H.P.R. - Vistos. Fls. 451: anote-se. Aguarde-se a resposta à acusação, no prazo legal. Nesta data, prestei informações nos autos de habeas corpus nº 1009220/SP (2025/0205346-2). Encaminhem-se-as, com senha para acesso aos autos, com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: NATHALIA DOS SANTOS SILVA (OAB 517939/SP), ALCIONE MENDES MOREIRA FRANCO (OAB 74402/BA), PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO (OAB 16621/BA), IVANA REGINA MATOS (OAB 495200/SP), DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA (OAB 19685/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040834-51.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - M.R.F.C.K. - Vistos. Apensem-se os presentes autos ao de n. 1016354-09.2025.8.26.0002 e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NATHALIA DOS SANTOS SILVA (OAB 517939/SP)
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