Kamila Elem Freitas De Moraes
Kamila Elem Freitas De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 517977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kamila Elem Freitas De Moraes possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
KAMILA ELEM FREITAS DE MORAES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071682-55.2024.8.26.0002 - Embargos à Execução - Imputação do Pagamento - Veronica Moreira da Silva - Condomínio Edifício Pateo das Flores Morumbi - Fls. retro: Ciência ao autor/exequente (mandado de levantamento eletrônico liberado). - ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP), NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI DONOSO (OAB 315096/SP), KAMILA ELEM FREITAS DE MORAES (OAB 517977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038110-71.2025.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros Dados - G.T.T.S. - Vistos. Abra-se vistas ao Ministério Público. Int. São Paulo, data supra. - ADV: KAMILA ELEM FREITAS DE MORAES (OAB 517977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038110-71.2025.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros Dados - G.T.T.S. - Vista à parte Autora. - ADV: KAMILA ELEM FREITAS DE MORAES (OAB 517977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007615-26.2025.8.26.0009 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.G.A. - 1) Mantenho a gratuidade à parte-credora, tal qual deferido nos principais. Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, pelo procedimento do art. 523, do CPC (penhora). Ao cartório distribuidor para correção da classe e assunto. O período perseguido é de 08/2024 a 06/2025. O título executivo está às pp. 20/21-. 2) Intime-se a parte-devedora, por oficial de justiça, a pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% do valor devido e honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523). Autorizo as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma dos arts. 252 e 253 do CPC (intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. Ela poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios. A recusa no recebimento será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). 2.1) Acaso decorrido o prazo, sem pagamento, deverá a parte-credora (independentemente de nova intimação) requerer o que de direito em 15 dias, salientando que eventual pedido de pesquisa de bens através dos sistemas Sisbajud, Infojud ou Renajud, deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito, acrescidos, então, da multa e dos honorários advocatícios. 2.2) No silêncio da parte-credora, com relação ao item anterior, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório, pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, III e § 1º). 3) Acaso a parte-devedora impugne o valor ou alegue pagamento parcial, deverá indicar o valor correto, com demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (CPC, art. 525, § 4º), com o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros, assim como a correção monetária utilizada, apontando os pagamentos parciais a serem deduzidos. 3.1) A parte-devedora ao apresentar os cálculos poderá utilizar-se da cartilha didática no endereço eletrônico do e. Tribunal de Justiça, no tópico referente aos cálculos de "Família e Sucessões", no qual "Disponibiliza-se a planilha de Pensão Alimentícia, elaborada para cálculo de atualização monetária de valores pelos índices da Tabela Prática do TJSP, observando-se que lá se Permite apurar saldo unificado com base na remuneração do pensioneiro, despesas a que este deve atender e valores já adimplidos." 4) A parte-devedora deverá realizar o pagamento do débito exequendo na forma prevista no título judicial e não mediante depósitos em conta vinculada aos autos, sob pena de multa por litigância de má-fé, pois o retardamento em receber o valor, diante do tempo necessário para expedição das guias de levantamento, causa prejuízo ao alimentante. Passível, ainda, pena por ato atentatório à dignidade da justiça, por gerar trabalho desnecessário, já que o título judicial deve ser cumprido na forma nele prevista (seja por meio de depósito na conta bancária ou mediante recibo), não se justificando o depósito judicial. 5) Outrossim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente no cartório a expedição de certidão (CPC, art. 517), que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC. 6) Roga-se a gentileza de que os i. Patronos das partes atentem, quando do protocolo das petições, a nomeação correta, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ. Esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; impugnação; manifestação sobre a impugnação, etc). 7) Int. - ADV: KAMILA ELEM FREITAS DE MORAES (OAB 517977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071682-55.2024.8.26.0002 - Embargos à Execução - Imputação do Pagamento - Veronica Moreira da Silva - Condomínio Edifício Pateo das Flores Morumbi - Vistos. Ante a expressa concordância do embargado, defiro o levantamento dos valores em favor do embargante por meio da ferramenta do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do formulário de fls. 198/199. Intime-se. - ADV: NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA BRUNELLI DONOSO (OAB 315096/SP), KAMILA ELEM FREITAS DE MORAES (OAB 517977/SP), FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007792-54.2025.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.O. - Defiro a justiça gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigos 4ª e 139, VI, do Código de Processo Civil). Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que conterá a íntegra da petição inicial e dos documentos. Caso haja composição extrajudicial, recomenda-se a juntada de petição conjunta, para homologação do acordo. Ciência às partes e aos advogados e advogadas de que está em funcionamento na subseção local da OAB o "Projeto OAB Concilia", viabilizando a tentativa de conciliação extrajudicial na sede da OAB, Subseção de Nossa Senhora do Ó, incumbindo ao interessado reservar diretamente data e horário com os responsáveis pelo projeto, e encarregando-se do envio de carta convite para a parte contrária, cujo modelo é disponibilizado pela referida entidade. Ressalta-se que a participação no projeto é voluntária e independente da intervenção do juízo, sendo viável a suspensão do processo para a tentativa da composição consensual por meio do projeto, desde que haja requerimento conjunto formulado pelas partes, nos termos da lei. - ADV: KAMILA ELEM FREITAS DE MORAES (OAB 517977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000544-34.2025.8.26.0004/SP Assunto: Direito de imagem AUTOR : DOUGLAS BEZERRA MUNIZ ADVOGADO(A) : KAMILA ELEM FREITAS DE MORAES (OAB SP517977) ATO ORDINATÓRIO Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 17/07/2025 16:30:00 , a ser realizada no endereço acima indicado. Observo que neste Juízo todas as audiências de conciliação ocorrem de modo presencial, sem exceção. De tal forma, eventual pedido para que o ato seja realizado de modo virtual será indeferido. ADVERTÊNCIAS: i) A ausência do autor poderá resultar na extinção do feito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/95; ii) A ausência do réu poderá ensejar os efeitos da revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95; iii) Desnecessária a juntada de contestação antes da audiência (eventual abertura de prazo se dará após a realização do ato). Local: São Paulo
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